DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A07F7D3B
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 73 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 62/2022, de 27 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 66 m², de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa,
localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.700, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 66 m², de propriedade do
Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, localizado na Travessa Josias
Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66 m²,
localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio
Rodrigues
Barbosa,
com
as
seguintes
limitações:
NORTE
(FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E /
9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S)
extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO
DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (412238.00 m E /
9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL
(FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S)
extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes;
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice
P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E /
9586031.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Geise
Lopes.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residentes no Município de
Irauçuba e que se enquadrem nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F46C8AD1
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 74 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 63/2022, de 27 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 205 m², de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado
na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.701, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 205 m², de propriedade
do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura,
imóvel referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na
Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba,
de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, com as seguintes
limitações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1
(412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E /
9586060.00
m
S)
extremando
com
a
Rua
SDO
(SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m
S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) extremando com
a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E /
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