DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A07F7D3B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 73 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 62/2022, de 27 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 66 m², de propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, 
localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de 
Fátima, Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.700, de 03 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 66 m², de propriedade do 
Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, localizado na Travessa Josias 
Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 66 m², 
localizado na Travessa Josias Marques, S/N, Bairro Nossa Senhora de 
Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio 
Rodrigues 
Barbosa, 
com 
as 
seguintes 
limitações: 
NORTE 
(FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 (412233.00 m E / 
9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 9586030.00 m S) 
extremando com a Travessa Josias Marques; LESTE (LADO 
DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 (412238.00 m E / 
9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 9586017.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor Raimundo Otávio; SUL 
(FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 (412235.00 m E / 
9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) 
extremando com a propriedade da senhora Lucia Alves Lopes; 
OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 metros, do vértice 
P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice P1 (412233.00 m E / 
9586031.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Geise 
Lopes. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residentes no Município de 
Irauçuba e que se enquadrem nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:F46C8AD1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 74 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 63/2022, de 27 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 205 m², de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado 
na Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.701, de 03 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 205 m², de propriedade 
do Sr. João Ferreira de Araújo, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valor 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel referente a uma casa, com área total de 205 m², localizado na 
Rua SDO, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, 
de propriedade do Sr. João Ferreira de Araújo, com as seguintes 
limitações: SUL (FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 
(412173.00 m E / 9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 
9586060.00 
m 
S) 
extremando 
com 
a 
Rua 
SDO 
(SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 20,50 metros, do vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m 
S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) extremando com 
a propriedade da senhora Antônia Iramar Asevedo Matias; NORTE 
(FUNDOS): Medindo 10,00 metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 

                            

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