DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 58/2022, de 13 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área não edificada de 253,04 m2 
e área edificada de 44,95 m², totalizando uma área de 297,99 m², de 
propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF no 
056.777.313-23, localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.696, de 03 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel 
com com área não edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 
m², totalizando uma área de 297,99 m², de propriedade da Sra. Brígida 
Wilma Brito de Sousa, CPF no 056.777.313-23, localizado na Rua 
Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, imóvel referente a uma casa e terreno, com área não 
edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 m², totalizando uma 
área de 297,99 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade da 
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF no 056.777.313-23, com as 
seguintes limitações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90 
metros, limitando-se com terreno da família Ferreira; À LESTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a 
Rua Manoel Deocides de Sousa; À OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira 
Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se 
com a Rua Elias Batista da Mota. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3F81D1EF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO 
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 57/2022, de 13 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 124 m², referente à 
duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. Francisco Adail de 
Oliveira Braga, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº 
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.697, de 03 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel 
com área total de 124 m², referente à duas casas conjugadas, de 
propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, localizado na 
José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou 
judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), 
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis 
desta Prefeitura, imóvel com área total de 124 m², referente à duas 
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº 
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do 
Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, que possui as seguintes 
confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros, 
limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE): 
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos; 
À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a 
propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL 
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de 
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
  

                            

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