DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
9586079.00 m S) ao vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) 
extremando com a propriedade do senhor João Braga; OESTE 
(LADO DIREITO): Medindo 20,50 metros, do vértice P2 
(412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice P1 (412173.00 m E / 
9586064.00 m S) extremando com propriedade desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação a família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:954A82CF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 75 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 64/2022, de 27 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 58,08 m², de propriedade do Sr. João Paulo Braga Linhares, 
localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de 
Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.703, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 58,08 m², de propriedade 
do Sr. João Paulo Braga Linhares, localizado na Rua Vila União, 
Bairro Gil Bastos, Município de Irauçuba, por meio de desapropriação 
amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço 
fixo e irreajustável de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme 
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta 
Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 58,08 m², 
localizado na Rua Vila União, Bairro Gil Bastos, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. João Paulo Braga Linhares, com as 
seguintes limitações: LESTE (FRENTE): Medindo 3,20 metros do 
vértice P1 (412498.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P2 
(412498.00 m E / 9585253.00 m S), extremando com a Rua Vila 
União; SUL (LADO DIREITO): Medindo 18,15 metros do vértice 
P2 (412498.00 m E / 9585253.00 m S) ao vértice P3 (412485.00 m E / 
9585257.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Lopes Sousa; OESTE (FUNDOS): Medindo 3,20 metros do vértice 
P3 (412485.00 m E / 9585257.00 m S) ao vértice P4 (412487.00 m E / 
9585261.00 m S), extremando com a propriedade do senhor Antônio 
Lopes Sousa; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 18,15 
metros do vértice P4 (412487.00 m E / 9585261.00 m S) ao vértice P1 
(412498.00 m E / 9585257.00 m S), extremando com a Rua Pedro 
Teixeira Rogério. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D1D03BBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 76 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito à moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 65/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 74,40 m², de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, 
inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, localizado na Rua Alto da 
Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.704, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 74,40 m², de propriedade 
do Sr. Antonio Silvino Magalhães, localizado na Rua Alto da Torre, 
S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 

                            

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