DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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CONSIDERANDO o Decreto de nº 67/2022, de 29 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 308,00 m², de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte
Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, localizado no
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.706, de 10 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 308,00 m², de
propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, localizado no
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, por meio de
desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel,
referente a uma casa, com área total de 308,00 m², localizado no
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.
Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº
000.408.053-01, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE):
Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m
S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com
a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO
DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E /
9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S),
extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos;
OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3
(418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E /
9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel
Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do
vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1
(418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade
desconhecida.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:ECEC8517
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 79 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 68/2022, de 29 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 139,85 m², de propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo Albuquerque
Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca
Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº
006.083.613-05, localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.707, de 10 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 139,85 m², de
propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito
no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia
Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05,
localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura,
imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m², localizado
na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima,
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo
Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da
Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF
sob o nº 006.083.613-05, com as seguintes limitações: LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a
propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE):
Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota,
Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor
Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo
7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo
Rodrigues Santos.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
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