DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, 
referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua 
Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães com as seguintes 
limitações: OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando 
com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missí, no município de 
Irauçuba/CE; NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Antônio Silvino Magalhães; 
LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando com a 
propriedade do senhor Paulo Sérgio Dantas de Azevedo; SUL 
(LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a 
propriedade do senhor Francildo Neres dos Santos. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:91228F40 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 77 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 66/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 74,40 m², de propriedade do Sr. Antonio Silvino Magalhães, 
inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, localizado na Rua Alto da 
Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.705, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 74,40 m², de propriedade 
do Sr. Antonio Silvino Magalhães, localizado na Rua Alto da Torre, 
S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, 
referente a uma casa, com área total de 74,40 m², localizado na Rua 
Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Antonio Silvino Maglhães, inscrito no CPF sob o 
nº 877.384.301-68, com as seguintes limitações: NORTE (LADO 
DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade 
do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; LESTE (FUNDOS): 
Medindo 4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo 
Sergio Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 
18,60 metros, extremando com a propriedade do Antônio Silvino 
Magalhães; OESTE (FRENTE): Medindo 4,00 metros, extremando 
com a Rua Alto da Torre, Distrito de Missi, município de 
Irauçuba/CE. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:510BA8E7 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 78 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 

                            

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