DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:142C1B5B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 80 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 69/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 200,00 m², de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, 
inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, localizado na Rua Alto 
Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.708, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 200,00 m², de 
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o 
nº 800.705.403-06, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, 
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou 
judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, referente a uma casa, com área total de 200,00 m², localizado 
na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, de 
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o 
nº 800.705.403-06, com as seguintes limitações OESTE (FRENTE): 
Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de 
Juá, no Município de Irauçuba; NORTE (LADO DIREITO): 
Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor 
Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Ivonildo Teixeira da Costa; 
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte; 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8530B0BE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 81 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 70/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 105,00 m², de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo 
Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, localizado na Rua 
SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.709, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 105,00 m², de 
propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, localizado 
na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, por meio 
de desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, 
referente a uma casa, com área total de 105,00 m², localizado na Rua 
SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do 
Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 
209.238.213-68, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE): 
Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM 
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO): 
Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora 
Socorro Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros, 
extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota; 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando 
com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 

                            

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