DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:142C1B5B
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 80 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 69/2022, de 29 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 200,00 m², de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva,
inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, localizado na Rua Alto
Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.708, de 10 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 200,00 m², de
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o
nº 800.705.403-06, localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá,
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou
judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura,
imóvel, referente a uma casa, com área total de 200,00 m², localizado
na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de Irauçuba/CE, de
propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva, inscrito no CPF sob o
nº 800.705.403-06, com as seguintes limitações OESTE (FRENTE):
Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua Alto Alegre, Distrito de
Juá, no Município de Irauçuba; NORTE (LADO DIREITO):
Medindo 25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS): Medindo 8,00 metros,
extremando com a propriedade do senhor Ivonildo Teixeira da Costa;
SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 25,00 metros, extremando
com a propriedade do senhor Francisco Leandro Ferreira Duarte;
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação à família carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:8530B0BE
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO
GAB/PMI Nº 81 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 70/2022, de 29 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total
de 105,00 m², de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo
Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, localizado na Rua
SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.709, de 10 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel,
referente a uma casa, com com área total de 105,00 m², de
propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, localizado
na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, por meio
de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor
nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliado
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel,
referente a uma casa, com área total de 105,00 m², localizado na Rua
SDO, Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, de propriedade do
Sr. Francisco das Chagas Azevedo Barbosa, inscrito no CPF sob o nº
209.238.213-68, com as seguintes limitações: SUL (FRENTE):
Medindo 7,00 metros, extremando com a Rua SDO (SEM
DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO ESQUERDO):
Medindo 15,00 metros, extremando com a propriedade da senhora
Socorro Alves de Sousa; NORTE (FUNDOS): Medindo 7,00 metros,
extremando com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota;
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,00 metros, extremando
com a propriedade do senhor Gerardo Nunes Mota.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação à família carente, residente no Município de
Fechar