DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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CONSIDERANDO o Decreto de nº 67/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 308,00 m², de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte 
Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, localizado no 
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.706, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 308,00 m², de 
propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues, localizado no 
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, por meio de 
desapropriação amigável e/ou judicial; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme avaliado 
pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, 
referente a uma casa, com área total de 308,00 m², localizado no 
Distrito de Campinas, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
Francisco Erivan Duarte Rodrigues, inscrito no CPF sob o nº 
000.408.053-01, com as seguintes limitações: LESTE (FRENTE): 
Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98 m E / 9583995.18 m 
S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m S), extremando com 
a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); SUL (LADO 
DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2 (418373.72 m E / 
9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S), 
extremando com a propriedade do senhor Demétrio dos Santos; 
OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice P3 
(418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E / 
9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel 
Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do 
vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1 
(418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade 
desconhecida. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:ECEC8517 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - DECRETO 
GAB/PMI Nº 79 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei 
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel 
para destinar a família carente; 
  
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de 
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO o Decreto de nº 68/2022, de 29 de abril de 2022, 
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio 
amigável ou judicial, de imóvel, referente a uma casa, com área total 
de 139,85 m², de propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo Albuquerque 
Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca 
Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 
006.083.613-05, localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro 
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.707, de 10 de maio de 
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, 
referente a uma casa, com com área total de 139,85 m², de 
propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito 
no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia 
Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, 
localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em 
questão; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, por valor 
nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme 
avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, 
imóvel, referente a uma casa, com área total de 139,85 m², localizado 
na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, 
Município de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Franciso Clodoaldo 
Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o nº 410.073.363-15 e da 
Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota Albuquerque, inscrita no CPF 
sob o nº 006.083.613-05, com as seguintes limitações: LESTE 
(LADO ESQUERDO): Medindo 23,60 metros, extremando com a 
propriedade da Senhora Maria das Graças; SUL (FRENTE): 
Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias Batista da Mota, 
Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO DIREITO): 
Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade do Senhor 
Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS): Medindo 
7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor Edivaldo 
Rodrigues Santos. 
  
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto, 
destina-se a doação à família carente, residente no Município de 
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional 
do  uni  pio de  rauçu a, denominado “ rograma  orar  elhor”, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de 
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de 
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e 
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada 
urgente a desapropriação de que trata este Decreto. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 

                            

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