DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA
Pregoeiro
EDSON VIDAL DOS SANTOS
Membro
JUAREZ NOGUEIRA DOS SANTOS NETO
Membro
Extrato de Resultado de Habilitação
TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.02.25-001 – REPUBLICAÇÃO
LICITANTES HABILITADOS:
A. ELETROPORT SERVIÇOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES
– EPP, CNPJ Nº 06.043.276/0001-33
LICITANTES INABILITADOS:
B.
I.
L.
CONSTRUTORA
LTDA
–
ME,
CNPJ
Nº
15.621.138/0001-85
C. VENUS SERVIÇOS E ENTRETENDIMENTO LTDA, CNPJ
Nº 32.744.002/0001-81
D. AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES
CNPJ Nº 22.853.186/0001-64
E.
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LTDA,
CNPJ
Nº
26.754.240/0001-75
F. J2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº
97.545.946/0001-75
J DE FONTE RANGEL EIRELI, CNPJ Nº 26.757.272/0001-24
Publicado por:
Francisco Flavio da Silva
Código Identificador:A8FF7978
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2022
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA
HORÁRIA DE SERVIDOR TEMPORÁRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento odontológico no
PSF Sebastião Dentista, de 17:00h às 22:00h,
RESOLVE
Art. 1º – CONCEDER AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Sr.
ANTÔNIO ROMILSON PIRES RODRIGUES, brasileiro, Dentista,
inscrito no CRO nº 11358 e CPF nº 604.279.603-80, de 40 horas para
60 horas semanais, conforme previsto na legislação vigente.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
17 de maio de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:980C6A78
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 61
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Coordenadora
Administrativo-Financeira do Controle Interno da
Secretaria de Saúde do Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
a Lei Municipal nº 519/2005 instituiu o cargo de Coordenadora
Administrativo-Financeira do Controle Interno.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de maio de 2022, a Sra. Maria
Rosemíla
de
Menezes,
para
o
cargo
de
Coordenadora
Administrativo-Financeira do Controle Interno da Secretaria de
Saúde do Município de Massapê.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo referido
servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
18 (dezoito) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:41482722
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
PORTARIA Nº 05, DE 17 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PARA A VEREADORA QUE ABAIXO INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PRESIDENTA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Resolução nº 13/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER diária à Vereadora/Presidenta Maria Jocelma
Santana Furtado, CPF nº 023.222.333-58, para realização de viagem a
Fortaleza, com o objetivo de angariar recursos para o município, junto
às secretarias estaduais e lideranças governamentais.
Art. 2º. CONCEDER 02 (duas) diárias no valor individual de R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento) por se tratar de deslocamento distante acima de
350 km (trezentos e cinquenta quilômetros), conforme art. 9º, § 1º,
inciso II da Resolução nº 13/2017, totalizando, assim, o valor de R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Após o retorno, fica o beneficiário obrigado a apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, relatório de viagem, acompanhado dos
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