DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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*Art. 10 - Convém que sejam utilizados perímetros de segurança para
proteger as áreas que contenham informações e instalações de
processamento da informação.
*Art. 11 - Apesar de todos os cuidados em se definir os perímetros de
segurança, essa ação não produzirá resultados positivos se os
colaboradores não estiverem sintonizados com a cultura de segurança
da informação. Essa cultura deve estar pulverizada em todo o órgão e
especialmente consolidada dentro das áreas críticas de segurança. A
informação pertinente ao trabalho dentro dessas áreas deve estar
restrita a própria área e somente durante a execução das atividades em
que ela se torna necessária.
Parágrafo único - Os locais escolhidos para a instalação dos
equipamentos devem estar em boas condições de uso, com boas
instalações elétricas, devem conter extintores de incêndios, bem como
preferencialmente saídas de emergência, alarme contra incêndio, entre
outros aspectos que devem ser levados em consideração.
CAPÍTULO II DOS ATOS NORMATIVOS
Art. 12 - A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - PSI
pode-se definir como um documento que estabelece princípios,
valores, compromissos, requisitos, orientações e responsabilidades
sobre o que deve ser feito para alcançar um padrão desejável de
proteção para as informações.
§ 1º - Ela é basicamente um manual de procedimentos que descreve
como os recursos de TI da empresa devem ser protegidos e utilizados
e é o pilar da eficácia da segurança da informação. Sem regras pré-
estabelecidas, ela torna-se inconsistentes e vulnerabilidades podem
surgir
.
§ 2º - A política tende a estabelecer regras e normas de conduta com o
objetivo de diminuir a probabilidade da ocorrência de incidentes que
provoquem, por exemplo, a indisponibilidade do serviço, furto ou até
mesmo a perda de informações.
§ 3º - As políticas de segurança geralmente são construídas a partir
das necessidades do negócio e eventualmente aperfeiçoadas pela
experiência do gestor.
§ 4º - O intervalo médio utilizado para a revisão da política é de seis
meses ou um ano, porém, deve ser realizada uma revisão sempre que
forem identificados fatos novos, não previstos na versão atual que
possam ter impacto na segurança das informações da organização.
§ 5º - É recomendado que a política de segurança da informação seja
revisada periodicamente e de forma planejada ou quando ocorrerem
mudanças significativas, para assegurar a sua continua pertinência,
adequação e eficácia.
§6º - A política de segurança não define só procedimentos específicos
de manipulação e proteção da informação, mas atribuem direitos e
responsabilidades às pessoas (usuários, administradores de redes e
sistemas e funcionários) que lidam com essa informação.
Art. 13 - A política de segurança da informação deve estabelecer:
§ 1º - Como será efetuado o acesso às informações de todas as formas
possíveis, seja ela internamente ou externamente;
§ 2º - Quais os tipos de mídias poderão transportar e ter acesso a esta
informação.
§ 3º - A política deve especificar os mecanismos através dos quais
estes requisitos podem ser alocados.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO CUMPRIMENTO
Art. 14 - A política de segurança da informação do PREVIMIL
comporá de um gestor de área afins do município/Unidade Gestora
que tenha responsabilidade de gestão.
§ 1º - A responsabilidade das informações do PREVIMIL está a
responsabilidade da proteção dos dados é da Diretoria Executiva,
ressaltando que as informações deverão ser armazenadas em
servidores de redes exclusivos do PREVIMIL
§ 2º - Os servidores de redes do PREVIMIL atualmente são feitos por
computadores/desktops que executam essa função e deverão
encontrar-se na sede do instituto para condicionamento das
informações exclusivas do mesmo.
I – A digitalização de todos os processos são armazenados em Drive
na nuvem, além da Instituição manter backups nos computadores do
instituto.
§ 3º - No cenário atual, em que as empresas dependem cada vez mais
da tecnologia e da informação - TI, é vital garantir a segurança
adequada deste ativo, considerado estratégico em sua missão de
prestar serviços de qualidade.
§ 4º - O conjunto de normas e regras que regulem a utilização dos
sistemas das empresas, assim como o acesso a redes sociais e e-mails
pessoais.
§ 5º - Também é importante lembrar que os servidores devem estar
cientes do monitoramento.
Art. 15 - A política de segurança da informação do PREVIMIL
estende também à empresa terceirizada onde mantêm o site
PREVIMIL – Fundo de Previdência Municipal de Milagres
(previmilagres.com.br) os serviços on-line, aplicativos administrativos
e os e-mails institucionais, onde tem regras específicas, porém que
atendem a política de segurança de informação da contratada.
Art. 16 - Quando necessário será contratada empresa especializada
para estudo das vulnerabilidades e se existir será realizado ações para
saná-las.
Art. 17 - Quando da necessidade de cadastramento de um novo
usuário para utilização de sistemas ou equipamentos de informática no
PREVIMIL, o setor de origem do novo usuário deverá comunicar esta
necessidade a Diretoria executiva por meio de memorando, e-mail ou
correio interno, informando a que tipo de rotinas e programas o novo
usuário terá direito de acesso e quais serão restritos.
Art. 18 - É terminantemente proibido o uso de programas ilegais
(PIRATAS) e/ou desautorizados pela UG Previdenciária. Os usuários
n o podem, em hip tese alguma, instalar este tipo de “software”
(programa) nos equipamentos/computadores e afins. Periodicamente,
o Setor de Informática (TI) fará verificações nos dados dos servidores
e/ou nos computadores dos usuários, visando garantir a correta
aplicação desta diretriz
Art. 19 - O gerenciamento do(s) banco(s) de dados é responsabilidade
exclusiva da Diretoria Executiva, assim como a manutenção, alteração
e atualização de equipamentos e programas.
Art. 20 – A Direção administrativa deverá informar ao administrador
do site, sistemas, toda e qualquer movimentação de temporários e
admissão/demissão de funcionários, para que os mesmos possam ser
cadastrados ou excluídos no sistema do Órgão. Isto inclui o
forne imento de sua senha “password” e registro do seu nome omo
usuário no sistema (user-id), pelo Setor Responsável.
Art. 21 - É responsabilidade dos próprios usuários a elaboração de
pias de segurança “ a kups” de textos, planilhas, mensagens
eletrônicas, desenhos e outros arquivos ou documentos,desenvolvidos
pelos funcionários, em suas estações de trabalho, e que não sejam
considerados de fundamental importância para a continuidade dos
negócios do PREVIMIL
Art. 22 - É de propriedade do E , todos os “designs”,
criações ou procedimentos desenvolvidos por qualquer funcionário
durante o curso de seu vínculo empregatício.
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