DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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CAPÍTULO IV
DO ACESSO E DAS PROIBIÇÕES
Art. 23 - O acesso à Internet será autorizado para os usuários que
necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades
profissionais. Sites que não contenham informações que agreguem
conhecimento profissional e/ou para o desenvolvimento do trabalho
não devem ser acessados.
§ 1º - O uso da Internet será monitorado a luz das normas vigentes,
in lusive através de “logs” arquivos gerados noservidor que
informam qual usuário está conectado, o tempo que usou a Internet e
qual página acessou.
§ 2º - A definição dos funcionários que terão permissão para uso
(navegação) da Internet é atribuição do gestor do PREVIMIL ou
responsável definido pela mesma, com base, também, em
recomendação.
§ 3º - Não é permitido instalar programas provenientes da Internet nos
microcomputadores do órgão, sem expressa anuência, exceto os
programas oferecidos por órgãos públicos federais, estaduais e/ou
municipais, todos previamente informados a diretoria Executiva
§ 4º - Os usuários devem se assegurar de que não estão executando
ações que possam infringir direitos autorais, marcas,licença de uso ou
patentes de terceiros.
§ 5º - Quando navegando na Internet, é proibido a visualização,
transferência (downloads/uploads), cópia ou qualquer outro tipo de
acesso a sites:
a) De estações de rádio;
b) De conteúdos pornográficos ou relacionados a sexo;
c) Que defendam atividades ilegais;
d) Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a
determinadas classes;
e) Que promovam a participação em salas de discussão de assuntos
não relacionados aos serviços;
f) Que promovam discussão pública sobre os assuntos do órgão, a
menos que autorizado pela Diretoria;
g) Que possibilitem a distribuição de informações de níveis
“Confiden iais”
h) Que permitam a transferência (downloads ou uploads) de arquivos
e/ou programas ilegais.
i) Que permitem a transferência (downloads ou uploads) de arquivos
e/ou programas que promovam o acesso remoto a qualquer dispositivo
do PREVIMIL, sem a anuência do Setor Responsável.
j) Que permitam a transferência (downloads ou uploads) de arquivos
e/ou programas que busquem na rede interna e/ou externa
vulnerabilidades em dispositivos e/ou serviços de qualquer natureza,
salvo em casos de anuência da gestora e/ou Setor de Informática (TI).
k) Que permitam o uso e/ou armazenamento de programas e/ou
serviços relacionados a entretenimento tais como jogos, karaokêe
desafios (ou similares).
l) Será disponibilizado um servidor de arquivos, contendo diretórios
para cada setor do PREVIMIL onde os funcionários lotados no setor
específico terão acesso, e ainda será disponibilizado acesso comum a
setores distintos e/ou a todos os setores quando os dados constantes
nos diretórios subsidiar o desenvolvimento do trabalho da Instituição
em mais de um setor, assim será cognominado o diretório de
“ u li o et”
m) A Diretoria do PREVIMIL na pessoa do gestor terá acesso a todos
os diretórios da Instituição.
Art. 24 - O correio eletrônico fornecido pelo PREVIMIL é um
instrumento de comunicação interna e externa para a realização do
negócio do Órgão.
§ 1º - As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional,
não devem comprometer a imagem do PREVIMIL,não podem ser
contrárias à legislação vigente e nem aos princípios éticos do
PREVIMIL
§ 2º - O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável
por toda mensagem enviada pelo seu endereço.
Art. 25 - É terminantemente proibido o envio de mensagens que:
a) Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva;
b) Possam trazer prejuízos a outras pessoas;
c) Sejam hostis e inúteis;
d ejam relativas a “ orrentes”, de onteúdos inúteis, pornográficos
ou equivalentes;
e) Possam prejudicar a imagem da organização;
f) Possam prejudicar a imagem de outras empresas;
g) Sejam incoerentes com as políticas do PREVIMIL
§ 1º - Para incluir um novo usuário no correio eletrônico, a Diretoria
deverá fazer um pedido formal ao Setor de Informática, que
providenciará a inclusão do mesmo.
§ 2º - utilizaç o do “e-mail” deve ser riteriosa, evitando que o
sistema fique congestionado. Em caso de congestionamento no
Sistema de correio eletrônico o Setor de Informática fará auditorias no
servidor de correio e/ou nas estações de trabalho dos usuários, visando
identificar o motivo que ocasionou o mesmo.
Art. 26 - O Setor de Informática é responsável pela aplicação da
Política do órgão em relação à compra e su stituiç o de “software” e
“hardware”
Parágrafo único - Qualquer necessidade de novos programas
“softwares” ou de novos equipamentos de inform ti a hardware
deverá ser discutida com o responsável pelo setor de Informática.
Art. 27 - Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores
pessoais (laptop ou notebook), ou qualquer outro equipamento
computacional, de propriedade do PREVIMIL, devem estar cientes de
que:
§ 1º - Os recursos de tecnologia da informação, disponibilizados para
os usuários, têm como objetivo realização de atividades profissionais.
§ 2º - A proteção do recurso computacional de uso individual é de
responsabilidade do próprio usuário.
§ 3º - É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade
do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação
contida no mesmo.
§ 4º - O usuário não deve alterar a configuração do equipamento
recebido.
Art. 28 - Alguns cuidados que devem ser observados:
§ 1º - Fora do trabalho:
a) Mantenha o equipamento sempre com você;
b) Atenção em hall de hotéis, aeroportos, aviões, táxi, etc.;
c) Quando transportar o equipamento em automóvel utilize sempre o
porta-malas ou lugar não visível;
d) Atenção ao transportar o equipamento na rua.
§ 2º - Em caso de furto:
a) Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia;
b) Comunique ao seu superior imediato e ao Setor de Informática;
c) Envie uma cópia da ocorrência para o Setor de Informática.
Art. 29 - Os responsáveis pelos setores são responsáveis pelas
definições dos direitos de acesso de seus funcionários aos sistemas e
informações, cabendo a eles verificarem se os mesmos estão
acessando exatamente as rotinas compatíveis com as suas respectivas
funções, usando e conservando adequadamente os equipamentos, e
mantendo cópias de segurança de seus arquivos individuais, conforme
estabelecido nesta política.
§1º - O Setor de verificará se houve acesso dos usuários às
informações, verificando:
a) Que tipo de informação o usuário pode acessar;
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