DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
b) Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou 
informação; 
a. Quem acessou determinada rotina e informação; 
b. Quem autorizou o usuário a ter permissão de acesso determinada 
rotina ou informação; 
c. Que informação ou rotina determinado usuário acessou; 
d. Quem tentou acessar qualquer rotina ou informação sem estar 
autorizado. 
e. Se algum usuário teve acesso de forma indevida a senhas de 
sistemas do CADPREV, GESCON , BANCOS, E-MAIL e/ou tipos de 
sistemas. 
  
§2º - O exercício fiscalizatório acima previsto deverá ser exercido 
com moderação e estrita observância da necessidade de forma a não 
implicar em violação de intimidade de qualquer servidor ou de seus 
dados eletrônicos por parte do servidor, implicara em cometimento de 
crime previsto em Lei sobre a matéria. 
  
§3º - Todas as informações e dados colhidos no âmbito do 
PREVIMIL no exercício do poder fiscalizatório enumerado no 
parágrafo 1º é integralmente sigilosa, não podendo ser exposta a 
terceiro, devendo constar unicamente em relatório técnico que deve 
ser entregue diretamente à Gestão do PREVIMIL, para adoção das 
medidas cabíveis; 
  
§4º - Todos os funcionários que tenham acesso às informações de 
qualquer natureza, seja de processos eletrônicos ou físicos, dados 
eletrônicos e pessoais de segurados e funcionários do PREVIMIL 
encontram-se vinculado a dever de sigilo profissional art. 154 do 
Código Penal e abrangido por obrigação civil de não fazer, sujeitando-
se às penalidades previstas no art. 251 do Código Civil. 
  
§5º - todos os dados que o setor de Tecnologia da Informação 
armazenar em dispositivos como pendrive, HD externo ou similar, por 
motivo de transferência de dados das máquinas, entre outros, deverão 
ser posteriormente excluídos de tais dispositivos com total segurança. 
  
§6º - Deverá o setor de TI ter uma rotina de verificação de máquinas e 
equipamentos de informática nos setores, recebendo a demanda dos 
usuários e realizando o atendimento. 
  
Art. 30 - Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa ao 
órgão deve ser verificado por programa antivírus. 
  
§ 1º - Todo arquivo recebido / obtido através do ambiente Internet 
deve ser verificado por programa antivírus. 
  
§ 2º - Todas as estações de trabalho devem ter um antivírus instalado. 
A atualização do antivírus será automática, agendada pelosetor de 
Informática, via rede. 
  
§ 3º - O usuário não pode em hipótese alguma, desabilitar o programa 
antivírus instalado nas estações de trabalho. 
  
Art. 31 – Quanto aos equipamentos e informações contidas nos 
mesmos: 
a) É proibida a execução de programas botáveis nos computadores 
e/ou equipamentos do PREVIMIL sem o devido consentimento Do 
gestor e/ou setor de informática. 
b) É proibido abrir quaisquer equipamentos relacionados à área de 
informática (ou similares) com o intuito de realizar reparos, troca de 
peças, instalação de novos dispositivos ou complementos (físicos e/ou 
virtuais) sem o devido consentimento da gestora e/ou setor de 
informática. 
c) Tornar ciente de que O PREVIMIL não é responsável por 
informações pessoais que não se referem à natureza de sua operação, 
definindo essas informações como sendo indevidas para uso interno à 
instituição. 
d) É terminantemente proibido disseminar, intencional ou não, vírus 
ou qualquer programa que gere ameaça à continuidade do serviço. 
e) É proibido o compartilhamento de senhas e/ou similares, sendo o 
usuário responsabilizado pelo seu uso indevido. 
  
Art. 32 É proibido o uso de notebook ou similares, de propriedade 
privada 
dos 
funcionários 
do 
PREVIMIL, 
para 
uso 
no 
desenvolvimento de trabalhos da instituição e também de 
arquivamento de dados, sejam imagens, textos ou quaisquer dados 
exclusivo da Instituição; 
  
Art. 33 – Quando empresa contratada para prestação de serviços no 
PREVIMIL solicitar arquivos, banco de dados ousimilares, o setor de 
TI só fornecerá mediante autorização do gestor. 
  
CAPÍTULO V 
DO CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES 
  
Art. 34 - O não cumprimento da Política de Segurança da Informação 
implica em falta grave e poderá resultar nas seguintes ações: 
advertência formal, suspensão, e exoneração do cargo. 
  
§ 1º- Respeitar-se-á o Estatuto dos Servidores Públicos de 
MILAGRES-CE no que se refere ao Regime Disciplinar ou outra Lei 
especifica. 
  
§ 2º - No que couber, outra ação disciplinar e/ou processo civil ou 
criminal dependendo da gravidade. 
  
Publique-se e arquive-se. 
  
MILAGRES-CE, 17 de Maio de 2022 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Gestor do RPPS 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:FB8195B0 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
PORTARIA Nº 11/2022 18 DE MAIO DE 2022 -DESIGNAR 
PARA EMPREENDER VIAGEM A SERVIÇO DO PREVIMIL 
 
O Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência de Milagres 
- Ceará, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço do 
PREVIMIL, o Servidor adiante indicado, conforme lei municipal de 
n°. 1.309 de 03 de Maio de 2018: 
Objetivo da Viagem:  
  
1- 
Participar 
do 
SEMINÁRIO 
INTERATIVO 
DE 
PREVIDÊNCIA PÚBLICA - SIPP realizado na Cidade de 
Garanhuns/PE.  
  
NOME: Moisés Moreno Rolim Filho 
CPF: 924.727.703-59 
CARGO: Diretor de Benefícios 
DESTINO: Garanhuns/PE PERIODO: 23, 24 e 25 de Maio de 2022 
QUANTIDADE: 03 
Vale Refeição: R$ 700,00 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 2.100,00 
Artigo 2° - Fica a diretoria financeira autorizada a efetuar o crédito 
em conta corrente do favorecido. 
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, COMUNIQUE- SE E CUMPRA-SE. 
  
Milagres - CE, 18 de Maio de 2022 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº. 069/2022 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:4FA3F394 
 

                            

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