DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar a
secretária em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais),
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia no dia 18 de Maio de 2022, cuja
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 18 de
Maio de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A55532BE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 18.05.001-GAB
Dispõe sobre concessão de horas suplementares.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA DO SOCORRO FRANÇA SILVA, Matrícula
nº 090111-3, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia
MAG, Classe C1, Referência PEB I, com lotação na E.E.F. MATEUS
SOBRINHO-SEDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2022 e surtindo
seus efeitos até 30 de Junho de 2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 18 de Maio de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:33CC7469
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 13 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 13 de maio de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinqüenta reais),
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o
deslocamento para trasladar os participantes da capacitação dos
emissores das RGs, na Pericia Forense do Estado do Ceará, na
Avenida Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, no dia 13 de
maio de 2022, em Fortaleza. A diária se destina fazer face às despesas
com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser
prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:03FCD699
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 083
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE
PARAMOTI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO
DO
PROFESSOR
FRANCISCO
NATANAEL
PEREIRA SOUSA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e,
CONSIDERANDO o falecimento do professor e diretor da Escola
Municipal Joaquim Gomes, localizada na comunidade de Cacimba
Nova
no
Município
de
Paramoti,
Senhor
FRANCISCO
NATANAEL PEREIRA SOUSA, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO
os
inestimáveis
trabalhos
dedicados
à
comunidade paramotiense no decorrer de sua vida como cidadão,
professor e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em
vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade do
Município de Paramoti e em toda a região;
CONSIDERANDO
o
consternamento
geral
da
comunidade
paramotiense e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge
pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra,
respeitável e admirado por todos no seu convívio profissional e
pessoal;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de
Paramoti render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho,
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da
coletividade do Município;
DECRETA:
Art. 1º - LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS, contados a partir
desta data, no Município de Paramoti, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Senhor FRANCISCO NATANAEL PEREIRA
SOUSA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de
Paramoti, como cidadão e ao exercício do cargo de professor deste
Município;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 18 de Maio de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:597C9AAF
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