DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               81 
 
 Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar a 
secretária em questão a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), 
correspondente a 01 (uma) diária, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia no dia 18 de Maio de 2022, cuja 
folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 18 de 
Maio de 2022 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A55532BE 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 18.05.001-GAB 
 
Dispõe sobre concessão de horas suplementares. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson 
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em 
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de 
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE 
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida 
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010, 
a servidora MARIA DO SOCORRO FRANÇA SILVA, Matrícula 
nº 090111-3, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia 
MAG, Classe C1, Referência PEB I, com lotação na E.E.F. MATEUS 
SOBRINHO-SEDE, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 
. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir do dia 11 de Maio de 2022 e surtindo 
seus efeitos até 30 de Junho de 2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 18 de Maio de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:33CC7469 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 13 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 13 de maio de 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José 
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 50,00 (cinqüenta reais), 
correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, cuja finalidade é o 
deslocamento para trasladar os participantes da capacitação dos 
emissores das RGs, na Pericia Forense do Estado do Ceará, na 
Avenida Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, no dia 13 de 
maio de 2022, em Fortaleza. A diária se destina fazer face às despesas 
com deslocamento e alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser 
prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:03FCD699 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 083 
 
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE 
PARAMOTI EM VIRTUDE DO FALECIMENTO 
DO 
PROFESSOR 
FRANCISCO 
NATANAEL 
PEREIRA SOUSA. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, a Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 43, Inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município de Paramoti e, 
CONSIDERANDO o falecimento do professor e diretor da Escola 
Municipal Joaquim Gomes, localizada na comunidade de Cacimba 
Nova 
no 
Município 
de 
Paramoti, 
Senhor 
FRANCISCO 
NATANAEL PEREIRA SOUSA, ocorrido nesta data; 
CONSIDERANDO 
os 
inestimáveis 
trabalhos 
dedicados 
à 
comunidade paramotiense no decorrer de sua vida como cidadão, 
professor e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em 
vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade do 
Município de Paramoti e em toda a região;  
CONSIDERANDO 
o 
consternamento 
geral 
da 
comunidade 
paramotiense e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge 
pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, 
respeitável e admirado por todos no seu convívio profissional e 
pessoal; 
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público de 
Paramoti render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, 
seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da 
coletividade do Município; 
DECRETA: 
Art. 1º - LUTO OFICIAL, POR TRÊS DIAS, contados a partir 
desta data, no Município de Paramoti, em sinal de profundo pesar pelo 
falecimento do Senhor FRANCISCO NATANAEL PEREIRA 
SOUSA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de 
Paramoti, como cidadão e ao exercício do cargo de professor deste 
Município; 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE; 
  
PUBLIQUE-SE; 
  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, 
ESTADO DO CEARÁ, em 18 de Maio de 2022. 
  
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Cydalia Barbosa Gama 
Código Identificador:597C9AAF 
 

                            

Fechar