DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Francisco Agaci Fernandes da Silva
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate
bovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no
Sítio Santa Rosa, S/N, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento
das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
Francisco Agaci Fernandes da Silva
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 099/2022 com validade até 18/05/2024 para
atividade de criação de animais sem abate bovinocultura, localizado
no município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Santa Rosa, S/N, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:19C97EF9
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
Francisca Dara Oliveira Silva
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso para a atividade de criação de animais sem abate
ovinocultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio
Espinheiro, S/N, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
Francisca Dara Oliveira Silva
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Ambiental por Adesão e
Compromisso de Nº 100/2022 com validade até 18/05/2024 para
atividade de criação de animais sem abate ovinocultura, localizado no
município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Espinheiro, S/N, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:0E22F1FF
AUTARQUIA DE MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
Maria Evanilda Gonçalves Rodrigues
Torna público que REQUEREU a Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ uma Licença Única para a atividade de
Apicultura, localizado no município de Quiterianópolis-CE, no Sítio
Amazonas, S/N, Zona Rural. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
AMAQ.
RECEBIMENTO DA LICENÇA
Maria Evanilda Gonçalves Rodrigues
Torna público que RECEBEU da Autarquia de Meio Ambiente de
Quiterianópolis - AMAQ a Licença Única de Nº 016/2022 com
validade até 19/05/2024 para atividade de Apicultura, localizado no
município de Quiterianópolis - CE, no Sítio Amazonas, S/N, Zona
Rural. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento da AMAQ.
Publicado por:
Yara Maria Maia de Oliveira
Código Identificador:E09A0A6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
PORTARIA Nº 18.05.01/2022
O VEREADOR RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, NO
USO
DAS
SUAS
ATRIBUIÇÕEOS
LEGAIS
E
DA
COMPETÊNCIA QUE LHE CONCEDE A LEI Nº 2.865, DE 17 DE
MARÇO DE 2017 ETC.
RESOLVE:
Art.
1º
-
Nomear
FRANCISCO
MATEUS
BANDEIRA
FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão de Assistente
Legislativo da Câmara Municipal de Quixadá a partir de 18 de maio
de 2022.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce., 18 de maio de 2022.
RAIMUNDO NONATO NUNES DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:1A16BA05
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3.134 DE 11 DE MAIO DE 2022
LEI Nº 3.134 DE 11 DE MAIO DE 2022.
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUIXADÁ, O DIPLOMA EMPREENDEDOR
QUIXADAENSE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá, o
Diploma Empreendedor Quixadaense a ser concedido a pessoas ou
grupos empresariais em atuação no Município ao longo dos anos,
gerando emprego e renda.
Art. 2º. – O diploma será confeccionado em papel vergê, na cor
branca, formato: A4 (21,0 x 29,7 cm), gramatura 180 g/m2 e conterá
na parte superior o Brasão do Município e logo abaixo a expressão
“Diploma Empreendedor Quixadaense” e o disposto no modelo em
anexo, parte integrante desta lei.
Art. 3º. – O projeto propondo a concessão do diploma será
apresentado por qualquer vereador e será concedido através de
Decreto-Legislativo.
Art. 4º. – A entrega do diploma será feita em sessão solene da
Câmara precedida de ampla divulgação e em dias fixados pela
Presidência da Câmara.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado
do Ceará, em 11 de maio de 2022.
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