DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:8959A016 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº3.135 DE 11 DE MAIO DE 2022 
 
LEI Nº 3.135 DE 11 DE MAIO DE 2022. 
  
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLECENSTES 
NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de  aio  omo o “Dia 
Municipal de incentivo à Adoção de crianças e adoles entes” no 
âmbito do Município de Quixadá, Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. Este evento passa a integrar o calendário oficial de 
eventos municipais e deve ser realizado anualmente. 
  
Art. 2º. O Dia Municipal de incentivo à Adoção de crianças e 
adolescentes tem por finalidade a promoção de campanhas de 
conscientização e esclarecimentos sobre o tema, realização de debates, 
palestras e seminários, bem como, a promoção de iniciativas que 
visem incentivar a adoção de crianças e adolescentes em todo o 
Município de Quixadá 
  
Art. 3º. Constituem ainda, o jetivos do “Dia  uni ipal de in entivo à 
 doç o de  rianças e adoles entes”: 
I – estimular a adoção legal e humanizada das crianças e adolescentes. 
II - conscientizar as pessoas de que toda criança ou adolescente tem 
direito de ser criado e educado no seio da sua família e, 
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência 
familiar saudável e afetuosa; 
III – despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-
raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. 
IV - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para o 
acolhimento das crianças e adolescentes, inclusive em âmbitos 
escolares. 
  
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
entidades sem fins lucrativos e demais instituições que tratem do 
tema, com vistas a implementar atividades para que se alcance os 
objetivos instituídos por esta Lei. 
  
Art. 5º- O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica e 
psicológica, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou 
adolescente afastado do convívio familiar, sendo estendidos esses 
mesmos benefícios à família extensa do adotado 
  
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 11 de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:2781B353 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 3.136 DE 12 DE MAIO DE 2022 
 
LEI Nº 3.136 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
  
DENOMINA 
AS 
RUAS 
E 
AVENIDA 
DO 
LOTEAMENTO TERRA NOBRE DO BAIRRO 
JARDIM DOS MONÓLITOS DE QUIXADÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º. As ruas e avenidas do Loteamento Terra Nobre do Bairro 
Jardim dos Monólitos de Quixadá, abaixo indicadas, ficam 
denominadas da forma que se segue: 
a) A avenida central SDO que nasce na Avenida Jesus Maria José e 
segue no sentido Noroeste até a Rua Terezinha Creuza de Lima fica 
denominada de  edro Ferreira dos  antos,  onhe ido  omo “ edro da 
 n  ia”; 
b) A Rua SDO - 01 que nasce na Avenida Pedro Ferreira dos Santos 
(Pedro da Inácia) e segue sentido Nordeste fica denominada de 
Bárbara de Alencar; 
c) A Rua SDO - 02 que nasce na Avenida Pedro Ferreira dos Santos 
(Pedro da Inácia), e segue no sentido Nordeste/Sudoeste até a Rua 
Antônio Izidorio de Oliveira, fica denominada de Rua Irmã Plácida 
WEHENPOHL; 
d) A Rua SDO – 03 que nasce na Rua Antônio Izidorio de Oliveira e 
segue no sentido Nordeste até a Rua Terezinha Creuza de Lima fica 
denominada de Rua Maria Noeme de Alencar; 
e) A Rua SDO – 04 que nasce na Rua Maria Noeme de Alencar e 
segue no sentido Sudeste/Noroeste até a Rua Antonia Almeida do 
Nascimento (Nieta) fica denominada de Rua Maria do Socorro 
Amâncio; 
f) A Rua SDO – 05 que nasce ao Sudeste e segue no sentido Noroeste 
até a Rua Terezinha Creuza de Lima fica denominada de Rua Maria 
Luiza Holanda Fernandes; 
g) A Rua SDO – 06 que nasce na Rua Maria Noeme de Alencar e 
segue sentido Leste/Oeste até a Rua José Airton Barbosa Fernandes. 
fica denominada de Rua Terezinha Creuza de Lima; 
h) A Rua SDO – 07 que nasce na Rua Terezinha Creuza de Lima e 
segue no sentido Norte/Sul até a Rua Antônio Izidorio de Oliveira fica 
denominada de Rua Antônia Almeida do Nascimento, conhecida por 
“ ieta”; 
i) A Rua SDO – 08 que nasce na Rua Terezinha Creuza de Lima e 
segue no sentido Norte/Sul até a Rua Antônio Izidorio de Oliveira, 
fica denominada de Rua Raimunda Maria Soares de Almeida, 
 onhe ida por “ undinha”  
j) A Rua SDO – 09 que nasce na Rua Terezinha Creuza de Lima e 
segue no sentido Norte/Sul até a Rua Antônio Izidorio de Oliveira, 
fica denominada de Rua Francisca Carneiro de Lima. 
l) A Rua SDO – 10 que nasce na Rua Terezinha Creuza de Lima e 
segue no sentido Norte/Sul até a Rua Antônio Izidorio de Oliveira, 
fica denominada de Rua Antônia Simone Pereira Pinto. 
m) A Rua SDO – 11 que nasce na Rua Terezinha Creuza de Lima e 
segue no sentido Norte/Sul até a Rua Antônio Izidorio de Oliveira, 
fica denominada de Rua José Airton Barbosa Fernandes. 
n) A Rua SDO – 12 que nasce na Avenida Jesus Maria e José e segue 
no sentido Sudoeste/Noroeste até a Rua José Airton Barbosa, fica 
denominada de Rua Antônio Izidorio de Oliveira 
  
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado 
do Ceará, em 13 de maio de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
 
  

                            

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