DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
EMPREENDIMENTOS,SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI inscrito 
no CNPJ nº 22.853.186/0001-64 classificada no lote 12, no valor 
global de R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais), de conformidade 
com o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente 
Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e Adjudico o seu objeto aos 
respectivos vencedores. Antonia Pereira de Oliveira - Ordenadora de 
Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Data da 
Homologação e Adjudicação: 11 de Maio de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 11 de Maio de 2022. 
  
ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:80BBB3BD 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2019.07.31.1 
A Secretaria de Obras do Município de Várzea Alegre/CE, torna 
público o extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 
2019.07.31.1, decorrente da Tomada de Preços Nº 2019.05.02.1, cujo 
objeto é Contratação de serviços de engenharia para execução das 
obras de reforma do Estádio Dr. Pedro Sátiro, na Sede do 
Município de Várzea Alegre/CE, conforme Contrato de Repasse 
nº 852822/2017/ME/CAIXA, resolvem prorrogar o referido contrato 
até 30 de abril de 2023. CONTRATANTE: SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS. CONTRATADA: CONSTRUTORA 
CONCRESA LTDA. Elonmarcos Cândido Correia - Secretário de 
Obras do Município de Várzea Alegre/CE. 
  
Várzea Alegre – CE, 29 de Abril de 2022. 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:08F44FB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº012/2022 
 
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 831/2022, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS 
APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ALTANEIRA/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto 
de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 
07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental 
local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 831/2021, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelece a regulamentação do 
Licenciamento Ambiental via Decreto do Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Altaneira 
estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição estabelecidas neste Decreto; 
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do 
equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais 
sustentáveis; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos 
ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; 
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão local do SISNAMA, de exercer o controle, o monitoramento e a 
fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; 
DECRETA: 
Art. 1° Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de 
estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de 
Altaneira, conforme disposto nos anexos deste Decreto. 
§ 1º Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente - Lei nº 849/2022, o Licenciamento Ambiental no Município de Altaneira será 
regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem como Instruções Normativas e Portarias editadas pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e às normas Federais e Estaduais pertinentes. 
§ 2º A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Altaneira, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e 
pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III deste Decreto. 
§ 3º Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Altaneira serão aquelas classificadas como de impacto local segundo 
a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas atualizações ou norma que venha substituí-la. 
  
CAPÍTULO I 
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 
  
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
Art. 2º Estão sujeitos ao licenciamento ambiental a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e funcionamento de 
estabelecimentos, empreendimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e/ou potencialmente poluidores, 
bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças exigíveis, conforme previsão do Anexo 
I deste Decreto - Lista de Atividades Passíveis de Licenciamento Ambiental no Município de Altaneira, com classificação pelo Potencial Poluidor-
Degradador – PPD, sem prejuízo de outras atividades estabelecidas em normatização específica. 

                            

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