DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos
seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois
parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma
classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se
parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III deste Decreto.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o
maior parâmetro.
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤ 3
Pequeno
>3 ≤ 15
Médio
>15 ≤ 40
Grande
>40 ≤ 100
Excepcional
> 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem
abate (Avicultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
ÁREA DO PROJETO (ha)1
PORTE
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
>1,5 ≤ 3,0
> 3 ≤ 5
> 5
N°
Cabeças
Mc
≤ 10 000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 10 000 ≤ 50 000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 50 000 ≤ 100 000
D
E
G
H
I
Gr
> 100 000 ≤ 300 000
G
H
I
J
L
Ex
> 300.000
H
I
J
L
M
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate
(Ovinocaprinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100
≤250
>250
≤750
>750
≤1250
>1250
≤300
>300
≤ 500
> 500
≤1500
> 1500
≤ 2500
>2500
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 1 000
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1 000 ≤ 2 000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 2 000 ≤ 3 000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem
abate (Suinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
Área (ha)¹
PORTE
≤ 1
> 1 ≤ 2,5
> 2,5 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
N° Cabeças
Mc
≤ 200
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 200 ≤ 500
C*
D*
E*
F
G
Me
> 500 ≤ 1 500
D
F
G
H
I
Gr
> 1 500 ≤ 3 000
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
¹ Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto
Criação de animais sem abate
(Bovinocultura e Bubalinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
>
100
≤
250
>250 ≤500
>500 ≤1000
>1000
≤300
>300 ≤500
>500 ≤1000
>1000
≤8000
>8000
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
E*
F
G
H
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 500
E*
F
G
H
I
D*
E*
F
G
H
Me
> 500 ≤ 700
G
H
I
J
L
E
G
H
I
J
Gr
> 700 ≤ 900
H
I
J
L
M
G
H
I
J
L
Ex
> 900
I
J
L
M
N
H
I
J
L
M
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
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