DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               113 
 
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos 
seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois 
parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma mesma 
classificação, deverá ser adotado o critério intermediário. 
  
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se 
parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme previsto no Anexo III deste Decreto. 
  
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o 
maior parâmetro. 
  
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano. 
  
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano 
  
Classificação 
Área Total do Empreendimento (ha) 
Micro 
≤ 3 
Pequeno 
>3 ≤ 15 
Médio 
>15 ≤ 40 
Grande 
>40 ≤ 100 
Excepcional 
> 100 
  
Anexo III 
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização 
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade. 
  
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem 
abate (Avicultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
ÁREA DO PROJETO (ha)1 
PORTE 
≤ 0,5 
> 0,5 ≤ 1,5 
>1,5 ≤ 3,0 
> 3 ≤ 5 
> 5 
N° 
Cabeças 
Mc 
≤ 10 000 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 10 000 ≤ 50 000 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 50 000 ≤ 100 000 
D 
E 
G 
H 
I 
Gr 
> 100 000 ≤ 300 000 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 300.000 
H 
I 
J 
L 
M 
1 Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem abate 
(Ovinocaprinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME DE EXPLORAÇÃO 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 100 
≤250 
>250 
≤750 
>750 
≤1250 
>1250 
≤300 
>300 
≤ 500 
> 500 
≤1500 
> 1500 
≤ 2500 
>2500 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 1 000 
D* 
E* 
F 
G 
H 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 1 000 ≤ 2 000 
G 
H 
I 
J 
L 
G 
H 
I 
J 
H 
Gr 
> 2 000 ≤ 3 000 
H 
I 
J 
L 
M 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto. 
  
Criação de animais sem 
abate (Suinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
Área (ha)¹ 
PORTE 
≤ 1 
> 1 ≤ 2,5 
> 2,5 ≤ 5 
> 5 ≤ 10 
> 10 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 200 
B* 
C* 
D* 
E* 
F 
Pe 
> 200 ≤ 500 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Me 
> 500 ≤ 1 500 
D 
F 
G 
H 
I 
Gr 
> 1 500 ≤ 3 000 
H 
I 
J 
L 
M 
Ex 
> 3.000 
I 
J 
L 
M 
N 
¹ Área do projeto corresponde à área total construída; 
* Atividade sujeita a Licença Única – LU; 
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto 
  
  
Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura e Bubalinocultura) 
(Código 01.01) 
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO 
REGIME 
INTENSIVO¹ 
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO 
Área (ha)² 
Área (ha)³ 
PORTE 
≤ 100 
> 
100 
≤ 
250 
>250 ≤500 
>500 ≤1000 
>1000 
≤300 
>300 ≤500 
>500 ≤1000 
>1000 
≤8000 
>8000 
N° Cabeças 
Mc 
≤ 300 
C* 
E* 
F 
G 
H 
C* 
D* 
E* 
F 
G 
Pe 
> 300 ≤ 500 
E* 
F 
G 
H 
I 
D* 
E* 
F 
G 
H 
Me 
> 500 ≤ 700 
G 
H 
I 
J 
L 
E 
G 
H 
I 
J 
Gr 
> 700 ≤ 900 
H 
I 
J 
L 
M 
G 
H 
I 
J 
L 
Ex 
> 900 
I 
J 
L 
M 
N 
H 
I 
J 
L 
M 
¹ Animais totalmente estabulados; 
² Área ocupada com suporte forrageiro; 
³ Área do imóvel; 

                            

Fechar