DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.864, DE 11 DE MAIO DE 2022
Reabilitação à fruição de incentivo fiscal de que trata
o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de
1991
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da atribuição
conferida pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI nº
01245.008107/2021-29, de 10 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 36, § 4º, do Decreto nº 5.906, de 26 de
setembro de 2006, a empresa Henry Equipamentos Eletrônicos e Sistemas Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
01.245.055/0001-24, à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, mediante a retomada da vigência da seguinte Portaria Interministerial:
- Portaria Interministerial MCTI/MDIC/MF nº 477, de 26 de julho de 2006,
publicada no D.O.U de 28 de julho de 2006.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.406, de 14 de dezembro de 2021,
publicada em 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 5.913, DE 18 DE MAIO DE 2022
Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos
fiscais de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23
de outubro de 1991, alterado pela Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, Substituto eventual, no uso das atribuições que lhe
confere o parágrafo único do art. 37 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º e 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e
considerando o contido no Processo MCTI nº 01245.007517/2022-33, de 17 de maio de
2022, o qual indica a inadimplência da empresa quanto a quitação de débitos de P,D&I do
ano base de 2014, resolve:
Art.1º Cancelar a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o
art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019, concedida à empresa Sisvôo Sistemas Eletrônicos Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ sob o
nº 17.650.334/001-03, pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 544, de 16 de julho
de 2010, publicada em 20 de julho de 2010.
Art. 2º Determinar que os benefícios fiscais referidos no art. 4º da Lei nº 8.248,
de 1991, usufruídos pela empresa, relativos aos tributos do período do inadimplemento,
deverão ser ressarcidos em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei nº 8.248, 23 de
outubro de 1991, e no art. 36 do Decreto 5.906, de 26 de setembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2022
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais,
de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 796ª RELAÇÃO DE
REVALIDAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Instituto Baleia Jubarte
900.1029/2007
17/05/2027
. Fundação Universidade Regional de Blumenau -
FURB
900.0145/1990
17/05/2027
. Universidade Federal de Alagoas
900.0025/1990
17/05/2027
O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições
legais, de
acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 041/2018,
torna pública a 16ª
RELAÇÃO
DE CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS
para importação
para
pesquisa.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. SAINT-GOBAIN 
DO 
BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
61.064.838/0001-33
17/05/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
PORTARIA MCOM Nº 5.241, DE 16 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.001774/2020-21, invocando as razões presentes da Nota
Técnica nº 4672/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Sara Nossa Terra,
executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Penedo, estado
de Alagoas, mediante a utilização dos canais 42 (quarenta e dois) e 18 (dezoito),
respectivamente, analógico e digital, ambos em caráter secundário, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José
de Paiva Netto, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 5.249, DE 16 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.014041/2021-95, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4688/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela TVSBT Canal 04 de São Paulo S.A,
executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de
Atibaia, estado de São Paulo, utilizando o canal 32 (trinta e dois), digital, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Empresa de
Comunicações PRM Ltda, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Santos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 5.275, DE 16 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 01250.023866/2020-61, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4836/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pelo Município de Santa Bárbara
D'Oeste, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no
município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo, utilizando o canal 42 (quarenta
e dois), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará a ser a Empresa Paulista de Televisão S.A. (Campinas), concessionária do serviço de
radiodifusão de sons e imagens, no município de Campinas, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
PORTARIA MCOM Nº 5.293, DE 16 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 01250.001772/2020-31, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
4906/2022/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Sara Nossa Terra,
executante do serviço de retransmissão de televisão, no município de Paranaguá, estado
do Paraná, mediante a utilização dos canais 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta),
respectivamente, analógico e digital, ambos em caráter secundário, consistente na
alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação José de
Paiva Netto, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de
São José dos Campos, estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 184, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53500.027076/2022-21
Recorrente/Interessado: MINISTÉRIO
DAS COMUNICAÇÕES,
AGÊNCIA NACIONAL
DE
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 11/2022/AC (SEI nº 8445703), integrante deste acórdão:
a) aprovar os Objetivos Estratégicos quinquenais, nos termos dos arts. 2º e 3º
do Decreto nº 11.004, de 21 de março de 2022, conforme segue:
I - Conectividade de escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da
zona urbana, com prioridade para aquelas que ainda não tenham acesso à internet;
II - Expansão da cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, em áreas rurais sem atendimento;
III - Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backbone/backhaul)
com tecnologia de fibra ótica em todas as sedes dos municípios brasileiros;
IV - Ampliação da rede de transporte de alta capacidade (backbone/backhaul)
com tecnologia de fibra ótica em todas as localidades brasileiras;
V - Expansão da capacidade, disponibilidade e qualidade da rede de transporte
de alta capacidade (backbone/backhaul) em municípios e localidades onde a rede existente
não seja adequada para a prestação do serviço com a qualidade esperada;
VI - Expansão da infraestrutura de rede de acesso de alta capacidade nos
municípios brasileiros;
VII - Expansão da cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia 4G
ou superior, nos municípios ou localidades sem atendimento;
VIII - Expansão da cobertura do serviço móvel pessoal (SMP), com tecnologia
4G ou superior, nas rodovias brasileiras sem atendimento;
IX - Conexão à internet em banda larga em pontos públicos de interesse;
X - Adensamento de infraestrutura para a prestação do SMP em áreas urbanas
densamente povoadas e com baixa qualidade na prestação do serviço; e,
XI - Estímulo à demanda por meio de subsídios diretos aos usuários
hipossuficientes; e,
b) enviar a presente proposta, acompanhada do Informe nº 60/2022/PRUV/SPR
(SEI nº 8416150), após aprovação do Conselho Diretor, ao Ministério das Comunicações -
MCOM, em resposta ao Ofício nº 6696/2022/MCOM (SEI 8250180), de 25 de março de
2022.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 6.847, DE 17 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53500.042080/2021-39. Confere à TELESAT LEO INC, empresa constituída sob
as leis do Canadá, o Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não
geoestacionários Telesat Lightspeed, pelo prazo até 31 de março de 2036, e autoriza o uso
de radiofrequências associadas ao direito. O representante legal da TELESAT LEO INC no
Brasil, no que se refere ao sistema de satélites não geoestacionários Telesat Lightspeed,
será a TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA., CNPJ nº 02.884.281/0001-18,
empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 6.917, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº 53500.067522/2021-50. Anui previamente à implementação da operação de
reestruturação do quadro societário da GLOBENET CABOS SUBMARINOS S.A., CNPJ nº
02.934.071/0001-97, com a substituição dos veículos de investimento do GRUPO BTG,
conforme descritos na petição SEI nº 7425270.
A presente anuência valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da
publicação deste Ato no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez, por
igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.

                            

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