DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM-MD Nº 2.798, DE 16 DE MAIO DE 2022
Delega competência para autorizar a celebração ou
prorrogação de contratos administrativos.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts.
3º e 5º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60532.000070/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica, ao Secretário-Geral e à Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas para, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação,
autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos
em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a
atividades de custeio.
Art. 2º Fica delegada competência para autorizar a celebração de novos
contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor inferior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais) relativos a atividades de custeio, permitida a
subdelegação, às seguintes autoridades:
I - no âmbito do Ministério da Defesa:
a) Secretário de Orçamento e Organização Institucional;
b) Comandante da Escola Superior de Guerra;
c) Comandante da Escola Superior de Defesa;
d) Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia;
e) Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas;
II - no âmbito das Forças Armadas, às autoridades equivalentes a subsecretário
de planejamento, orçamento e administração da estrutura dos Comandos da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, a serem especificadas em ato próprio do respectivo
Comandante.
Parágrafo único. As autoridades descritas nos incisos I e II do caput poderão,
nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019,
subdelegar a competência aos coordenadores ou aos chefes das unidades administrativas
dos órgãos para autorizar a celebração dos contratos com valor igual ou inferior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º Em observância ao disposto no art. 5º do Decreto nº 10.193, de 2019,
a celebração de contratos de locação de imóveis e a prorrogação de contratos de locação
de imóveis em vigor, com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês,
deverá ser autorizada pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no
âmbito das respectivas Forças Singulares, e pelo Secretário-Geral, no âmbito da
administração central do Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra, da Escola
Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, vedada a delegação de
competência.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 5 de abril de 2022 até
a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 14/GM-MD, de 11 de fevereiro de
2020, publicada no Diário Oficial da União nº 40, Seção 1, páginas 17 e 18, de 28 de
fevereiro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 2.848, DE 18 DE MAIO DE 2022
Altera a Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de
março de 2022, que delega competência para
autorizar a concessão de diárias e passagens aos
militares, aos servidores, aos empregados públicos
e aos colaboradores eventuais.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60080.000341/2021-05,
resolve:
Art. 1º A Portaria GM-MD nº 1.561, de 25 de março de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................
................................................................................................................................
IV - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa;
V - Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;
VI - Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
VII - Chefe de Operações Conjuntas;
VIII - Chefe de Assuntos Estratégicos;
IX - Chefe de Logística e Mobilização;
X - Chefe de Educação e Cultura; e
XI - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa.
......................................................................................................................"NR
"Art. 2º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao
Secretário-Geral, ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Secretário de
Orçamento e Organização Institucional, ao Secretário de Produtos de Defesa, ao
Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, ao
Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, ao Comandante Logístico do
Hospital das Forças Armadas, ao Diretor do Programa Calha Norte, ao Chefe de
Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, ao Chefe de Gabinete do Secretário-Geral,
ao Chefe de Gabinete do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao
Chefe de Operações Conjuntas, ao Chefe de Assuntos Estratégicos, ao Chefe de
Logística e Mobilização, ao Chefe de Educação e Cultura, ao Vice-Chefe de Assuntos
Estratégicos, ao Vice-Chefe de Operações Conjuntas, ao Vice-Chefe de Logística e
Mobilização, ao Vice-Chefe de Educação e Cultura, ao Chefe da Assessoria de
Inteligência de Defesa, e aos Oficiais-Generais da ativa das Forças Armadas, designados
pelos respectivos Comandantes, para, no âmbito de sua atuação, autorizar despesas
com diárias e passagens de militares, de servidores, de empregados públicos  e de
colaboradores eventuais, sendo vedada a subdelegação, nas seguintes hipóteses de
deslocamento:
........................................................................................................................"NR
"Art. 4º Caberá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ou
ao Secretário-Geral a autorização para concessão de diárias e passagens aos militares
e servidores dos Comandos das Forças Singulares, da Escola Superior de Guerra, da
Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, quando o evento ou
missão for realizado ou coordenado por um dos dois órgãos e as despesas correrem
por conta do orçamento da administração central do Ministério da Defesa, com ônus
ou ônus limitado." NR
"Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de
2022 até a data de publicação desta Portaria." NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.529, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Piripá
Estiagem - 1.4.1.1.0
011
23/03/2022
59051.015662/2022-45
.
BA
Pilão Arcado
Inundações - 1.2.1.0.0
150
05/04/2022
59051.015623/2022-48
. MG
Leopoldina
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
5005
16/02/2022
59051.015627/2022-26
.
PA
Porto de Moz
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
022
08/04/2022
59051.015608/2022-08
.
PA
Almeirim
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
053
12/04/2022
59051.015587/2022-12
.
PE
Jupi
Estiagem - 1.4.1.1.0
022
19/04/2022
59051.015625/2022-37
.
PE
Calçado
Estiagem - 1.4.1.1.0
012
19/04/2022
59051.015624/2022-92
.
PR
São Miguel do Iguaçu
Estiagem - 1.4.1.1.0
011
13/01/2022
59051.015552/2022-83
.
PR
Campo Largo
Estiagem - 1.4.1.1.0
093
19/04/2022
59051.015633/2022-83
.
SC
Urupema
Granizo - 1.3.2.1.3
008
18/02/2022
59051.015497/2022-21
.
SC
Campos Novos
Vendaval - 1.3.2.1.5
9.130
24/03/2022
59051.015697/2022-84
.
SC
Romelândia
Enxurradas - 1.2.2.0.0
4.544
30/03/2022
59051.015679/2022-01
.
SE
Carira
Seca - 1.4.1.2.0
032
04/05/2022
59051.015736/2022-43
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 17 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as
outorgas de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 783 - KLERYSSON GALINDO BEZERRA, rio São Francisco, Município de Santa Maria
da Boa Vista/MG, irrigação.
Nº 784 - JUCIANO SILVA CALADO, rio São Francisco, Município de Belém do São
Francisco/PE, irrigação.
Nº 785 - MARIO ELTON FUINI, rio Moji-Guaçu, Município de Itapira/SP, irrigação.
Nº 786 - RAFAEL STEIN CARVALHO DIAS, Ribeirão das Antas, Município de Poços de
Caldas/MG, irrigação.
Nº
787
-
LUIZ
CARLOS MARTINELO,
rio
Iguaçu,
Município
de
Capanema/PR,
irrigação.
Nº 788 - AGEU DOMINGOS GONDIM, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/PE, irrigação.
Nº 789 - OSNIVALDO CARRIEL CORDEIRO, Córrego das Areias, Município de Monte
Santo de Minas/MG, irrigação.
Nº 790 - EUGENIO DA SILVA PAIVA, rio São Francisco, Município de Curaçá/BA,
irrigação.
Nº 791 - SELMA SOARES DE CARVALHO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 792 - IRINEU PEREIRA ROCHEL JUNIOR, UHE Jurumirim, Município de Paranapanema/SP, irrigação.
Nº 793 - MANOEL ENEAS DO NASCIMENTO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA, irrigação.
Nº 794 - WASHINGTON MAZZOLA RACY, UHE Jurumirim, Município de Paranapanema/SP, irrigação.
Nº 795 - AVONI PEREIRA DOS SANTOS, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 796 - YBY KUARA AGRICOLA LTDA, rio São Francisco, Município de Lagoa Grande/PE, irrigação.
Nº 797 - SISTERRA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, UHE Furnas, Município de
Carmo do Rio Claro/MG, irrigação.
Nº 798 - ELIANA SILVA DE OLIVEIRA, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 799 - TELMILIAN DE FATIMA FREIRE SILVA BRANDAO, rio São Francisco, Município
de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 800 - GENILDO AVELAR RODRIGUES, rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, irrigação.
Nº 801 - AGROFRUTAS QUINTA DOS FERREIRAS LTDA., rio São Francisco, Município de
Santa Maria da Boa Vista/MG, irrigação, transferência.
Nº 802 - AGROFRUTAS QUINTA DOS FERREIRAS LTDA., rio São Francisco, Município de
Santa Maria da Boa Vista/MG, irrigação, transferência.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
está disponível no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ PANTE

                            

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