DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67, DE 17 DE MAIO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº
13075.018473/2022-55, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ nº
43.360.426/0001-69), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-261-
Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura
- REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do com o
objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa implantação
da Usina Fotovoltaica Castilho 5, firmado entre o Consórcio SP 300, como contratado e a
pessoas jurídicas Castilho Solar Participações S.A., CNPJ nº 31.738.278/0001-94; Geradora
Solar Castilho I S.A., CNPJ 40.221.051/001-68; e Geradora Solar Castilho II S.A., CNPJ
40.072.143/0001-23, denominadas conjuntamente como contratante.
Art. 2º A contratante Castilho Solar Participações S.A é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Castilho 5,
Matrícula CEI
da Obra,
90.008.62515/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,SP.034109-6.01, aprovado pela Portaria 219, de
28 de maio de 2020, da Secretaria de Fomento e Desenvolvimento Energético, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.435, de 10 de dezembro de 2019 e habilitada ao REIDI
por meio do ADE nº 087, de 27 de julho de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Sorocaba (DOU 28/07/2020), com período de execução de
01/07/2021 a 01/06/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 61, DE 18 DE MAIO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO DEFINITIVA no Programa Mais Leite
Saudável, de que trata o Decreto Nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista a Lei 10.925, de 23 de julho de 2004 e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de
setembro de 2015 e alterações, a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que
consta do processo nº 13083.074991-2021-79 , resolve:
Art. 1º. Habilitar definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa Jurídica LATICINIO
BELO VALE LTDA , inscrita no CNPJ nº 41.221.516/0001-43, titular do projeto de realização
de investimentos destinado a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da
qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, conforme Edital de aprovação de projeto Programa Mais Leite
Saudável, publicado em 15/10/2021 com período de vigência de 01/10/2021 a 24/09/2024
,
com
base
nas
análises 
técnicas
constantes
nos
autos
do
Processo
000014.1323855/2021.
Art. 2º. A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável,
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº
8.533, de 30 de setembro de 2015 e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31
do mesmo decreto.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 40, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.001620-2022-59, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 263/MME, de 19/06/2018, publicada no DOU em
26/06/2018 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Canoas 4 Energia Renovável S.A., CNPJ nº 22.563.859/0001-41.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Canoas 4
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 51.246.04657/72
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/09/2021 a 14/09/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 41, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.001636-2022-61, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 258/MME, de 19/06/2018, publicada no DOU em
21/06/2018 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Chafariz 2 Energia Renovável S.A., CNPJ nº 22.548.637/0001-50.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 22.548.637/0001-50
Nome do Projeto: EOL Chafariz 2
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 51.246.04558/71
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/09/2021 a 14/09/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 42, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.001650-2022-65, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 264/MME, de 19/06/2018, publicada no DOU em
26/06/2018 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Lagoa 3 Energia Renovável S.A, CNPJ nº 22.566.701/0001-25.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 22.548.637/0001-51
Nome do Projeto: EOL Lagoa 3
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 51.246.04726/73
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/09/2021 a 14/09/2022 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 43, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Concede,
à pessoa
jurídica
que menciona
CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.001674-2022-14, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 403/SPE, de 21/10/2020, publicada no DOU em
23/10/2020 e nos termos do contrato firmado com a pessoa jurídica titular do projeto:
Luzia 2 Energia Renovável S.A., CNPJ nº 34.211.238/0001-88.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 22.548.637/0001-52
Nome do Projeto: UFV Luzia 2
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.004.95797/73
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 17/10/2022 a 31/12/2023 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado da
data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de
inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão
do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

                            

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