DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022051900020
20
Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 5.456, DE 13 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.118370/2021-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Fredson Santos
Rocha, matrícula nº 12444-47, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuário, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, por
tempo indeterminado, ao custo mensal de R$ 7.006,50 (sete mil seis reais e cinquenta
centavos), e anual de R$ 84.078,00 (oitenta e quatro mil setenta e oito reais), para o órgão
solicitante..
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao TRF1, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.488, DE 16 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.143696/2021-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública LUTTIANI
ARAUJO DE LIMA, matrícula nº 2617, Analista de Recursos Humanos, do quadro de pessoal
da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON para composição da força de
trabalho do
Ministério da Ciência,
Tecnologia e
Inovações - MCTI,
por tempo
indeterminado, a fim de realizar as suas atividades no Instituto Nacional de Tecnologia -
INT, com custo mensal de reembolso de R$ 9.029,52 (nove mil vinte e nove reais e
cinquenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao MCTI, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SGP/ME Nº 5.560, DE 17 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDGG/ME nº
17.472, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 23
subsequente, e nos termos do art. 54 da Portaria GM/ME nº 406, de 8 de dezembro de
2020, publicada no DOU do dia 9 subsequente, tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei
nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de
14 outubro de
2021,
e
demais
informações
que
constam
do
Processo
nº 12100.101759/2022-83, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA DE OLINDA MASSON DOS REIS, matrícula
SIAPE nº 0221548, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer a
função de Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, código FCE 1.10, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Orçamento e Administração
da Secretaria-Executiva do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 outubro de
2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.601, DE 17 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU de 28 de dezembro de 2018,
e considerando o disposto no Processo
14022.121859/2022-21, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOÃO APRÍGIO SARAIVA, na condição de
cônjuge da ex-servidora VERA LUCIA FERREIRA SARAIVA, matrícula SIAPE nº 2318217,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo extinto Território de
Rondônia, com fundamento no artigo 217, inciso I, da Lei nº 8.112, de 1990 e com o art 1º,
inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 31 de janeiro de 2022, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.603, DE 17 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.121169/2022-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora ALZENIRA SOUZA DE OLIVEIRA, na condição
de cônjuge do ex-servidor MANOEL DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0852370,
aposentado no cargo de Agente de Serviços de Engenharia, oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º,
inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 04 de janeiro de 2022, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.606, DE 17 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.160374/2021-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOSÉ ROBERTO SOUZA SARMENTO, na
condição de cônjuge da ex-servidora ILKA MORAIS SARMENTO, matrícula SIAPE nº 1039513,
ocupante do cargo de Professor Ensino Básico Tecnológico, oriundo do Extinto Território do
Amapá , com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, com vigência a contar de 01 de outubro de 2021, data do falecimento da ex-
servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.638, DE 18 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.146397/2022-55, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora APARECIDA DARC VENÂNCIO DE OLIVEIRA,
na condição de cônjuge do ex-servidor BEONALDO BOMFIM DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE
nº 0093074, aposentado no cargo de Auditor Fiscal de Finanças e Controle, oriundo do
Extinto Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de
1990, e no art. 1º, inciso VI da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
no DOU de 30 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23, caput e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 07 de abril de 2022, data do
requerimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.008, DE 19 DE ABRIL DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.154590/2021-89, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora JACILDA BORGES COSTA DE SOUZA, na
condição
de cônjuge
do ex-servidor VICENTE COSTA
DE
SOUZA, matrícula
SIAPE
nº 0717972, aposentado no cargo de Economista, oriundo do extinto Ministério da
Fazenda, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990, e no art. 1º, inciso
VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 30 de
dezembro de 2020, combinado com o art. 23, caput, e 24 da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com vigência a contar de 02 de outubro de 2021, data do falecimento do ex-
servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 4.740, DE 2 DE MAIO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.101772/2022-92, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA CÉLIA CAVALCANTE DA SILVA, matrícula Siape nº 1012978, ocupante do
cargo de Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.522, DE 16 DE MAIO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10783.100105/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora EUDINEIA ANGELA DOS SANTOS, na
condição
de
cônjuge
do ex-servidor MOISES
TEIXEIRA
FONTES,
matrícula
SIAPE
nº 0117699, aposentado no cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle, oriundo do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 217, inciso I da Lei nº 8.112, de 1990,
e no art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, publicada
Fechar