DOU 19/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022051900004
4
Nº 94, quinta-feira, 19 de maio de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO
Aprovação do Ato de Destinação de Mercadorias N° 0900100/000196/2022, emitido pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Ministério da Economia, em favor do
INCRA -Superintendência Regional do Paraná, no valor total de R$ 150.311,05 (cento e
cinquenta mil trezentos e onze reais e cinco centavos), bem como autorização da
incorporação dos bens doados ao patrimônio desta Superintendência Regional. Assinatura:
18/05/2022. Robson Luis Bastos - Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária - INCRA - no Estado do Rio de Janeiro - RJ - CNPJ nº 00.375.972/0009-
18 e a Prefeitura Municipal de BARRA MANSA - CNPJ nº 28.695.658/0001-84, Processo nº
54180.000359/2008-09, objetivando a Renovação e Conservação do Sistema Nacional de
Cadastro Rural-SNCR/UMC, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de
sua publicação, conforme previsto na Cláusula Quinta do Termo assinado pelo Sr.º
Superintendente Regional Substituto, Sr.º LEANDRO PIRES CONTI GUIMARÃES e o Prefeito
de BARRA MANSA o Sr.º RODRIGO DRABLE COSTA. Data da Assinatura: 17 de maio de
2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 478/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as
dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela
Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de
2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo
Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do
dia
23
de
fevereiro
de
2020,
nomeado
por
competência
delegada
pela
PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada no DOU de 14 de julho de 2016,
CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram regularmente notificados e não
apresentaram defesa nos autos correspondente(s), tampouco houve regularização ou
impugnação das prestações inadimplentes do Crédito Instalação do INCRA, serve a
presente
NOTIFICAÇÃO
para
INFORMAR
acerca
da
Decisão
que
constituiu
definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei 9.784/99 c/c o
Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000026
JOANA DOS SANTOS NOGUEIRA
119.******-40
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa
inscrição, cabe à PGF efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 586/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000082
JOAO ANTONIO
101.***.***-80
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 586/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as
dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela
Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de
2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo
Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do
dia
23
de
fevereiro
de
2020,
nomeado
por
competência
delegada
pela
PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada no DOU de 14 de julho de 2016,
CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram regularmente notificados e não
apresentaram defesa nos autos correspondente(s), tampouco houve regularização ou
impugnação das prestações inadimplentes do Crédito Instalação do INCRA, serve a
presente
NOTIFICAÇÃO
para
INFORMAR
acerca
da
Decisão
que
constituiu
definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei 9.784/99 c/c o
Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000082
JOAO ANTONIO
101.***.***-80
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data
Original
do Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa
do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro
Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa
inscrição, cabe à PGF efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 594/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as dispostas
nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela Portaria 531, de 23
de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março de 2020 e no art. 20 da
Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo Decreto 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2020,
nomeado por competência delegada pela PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada
no DOU de 14 de julho de 2016, CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram
regularmente notificados e não apresentaram defesa nos autos correspondente(s),
tampouco houve regularização ou impugnação das prestações inadimplentes do Crédito
Instalação do INCRA, serve a presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão
que constituiu definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei
9.784/99 c/c o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000084
EDILEUZA PAULO PEREIRA
CICERO APARECIDO PEREIRA
100******95
974******72
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
.
Parcela/Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor da Dívida
na
data
de
emissão
da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta) dias
corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais dívidas serão
encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Após essa inscrição, cabe à PGF
efetuar a cobrança e renegociação do presente débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 608/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Regional-Substituto do INCRA/SP, Senhor EDSON ALVES
FERNANDES - CPF: 471.650.226-00, no uso da sua competência e em especial as
dispostas nos artigos 118 e 122, do Regimento Interno do INCRA, publicado pela
Portaria 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU na data de 24 de março
de 2020 e no art. 20 da Nova a Estrutura Regimental deste Instituto, imposta pelo
Decreto 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do
dia 23 de fevereiro de 2020, nomeado por competência delegada pela
PORTARIA/INCRA/P/N°. 426/2016-III, publicada no DOU de 14 de julho de 2016,
CONSIDERANDO que os abaixo arrolado(s) foi/foram regularmente notificados e não
apresentaram defesa nos autos correspondente(s), tampouco houve regularização ou
impugnação das prestações inadimplentes do Crédito Instalação do INCRA, serve a
presente NOTIFICAÇÃO para INFORMAR acerca da Decisão que constituiu
definitivamente o débito à Vossa Senhoria, na forma do Art.2º da Lei 9.784/99 c/c
o Art.9 da IN/INCRA/69/2011 conforme descrito a seguir.
Município: Mirandópolis Projeto de Assentamento: Florestan Fernandes
.
Código no SIPRA
NOME DOS BENEFICIÁRIOS
CPF
. SP036900000100
EUCLIDES
CONSTANTINO
FERREIRA
062.******-30
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256)
. Parcela/Carência
Data
Original
do Vencimento
Valor Original
da Parcela
Valor
da
Dívida na data
de emissão da
notificação
Dias em atraso
na
data
de
emissão
da
notificação
.
1
14/10/2017
R$ 2.436,18
R$ 3.283,70
1520
O prazo para pagamento em face da presente decisão é de 30 (trinta)
dias corridos a partir da data de publicação deste Edital. Findo este prazo, tais
dívidas serão encaminhadas a Procuradoria Geral Federal -PGF, para fins de inscrição
na Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA e no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Após essa inscrição, cabe à PGF efetuar a cobrança e renegociação do presente
débito.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado
o comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
EDSON ALVES FERNANDES
Fechar