DOE 19/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº105  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0356/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral Dr. César Cals - SESA/HGCC; CONTRATADA: 
DIAGLAB COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 20210252 
– SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, 
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto OBJETO: a aquisição de material de laboratório (Frascos para hemocultura 
automatizada), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; 
FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil 
reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4352 – 24200194.10.302.631.20077.03.339030.29100.1 DATA DA ASSINATURA: 06/05/2022; SIGNATÁRIOS: 
André Pires Cortez e Lívia Correia Melo.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº02/2022
CEO. R/SOBRAL
CONTRATANTE: Municípios de Alcântaras, Cariré, Catunda, Coreaú, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Ipu, Irauçuba, massapê, 
Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Uruoca e Varjota CONTRATADO: 
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE SOBRAL – CPSMS; OBJETO: A execução de SERVIÇOS PÚBLICOS DE 
SAÚDE ESPECIALIZADOS, EM ODONTOLOGIA, COM CONSULTAS E PROCEDIMENTOS NAS ESPECIALIDADES DE PRÓTESES, CIRURGIA 
ORAL MENOR COM ÊNFASE NA DETECÇÃO PRECOCE DO CÂNCER DE BOCA, ENDODONTIA, PERIODONTIA, ORTODONTIA E ATEN-
DIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS no limite territorial do município e da região de saúde, pelos contratantes da gestão do 
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R de Sobral, Unidade integrante da Rede Própria da Secretaria da Saúde. §1º – São partes integrantes deste 
CONTRATO DE PROGRAMA, independentemente de transcrição, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – SERVIÇOS MÍNIMOS DEFINIDOS E 
ESTRUTURADOS CONFORME POTENCIAL DE PRODUÇÃO. ANEXO II – INDICADORES DE RESULTADOS E PERIODICIDADE. ANEXO III 
– AVALIAÇÃO DO CONTRATO, METAS E INDICADORES DE PRODUTIVIDADE. §2º – A revisão da prestação de serviços do contrato dar-se-á a 
partir de janeiro de 2022, que poderá estabelecer nova Programação Pactuada Consorcial – PPC, metas e resultados do Contratado (ANEXO II), que serão 
avaliados pela Assembleia Geral, com base em parecer da Comissão de Avaliação, que, na contratação de possíveis inconsistências na execução deste contrato, 
poderão ser revistos; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este contrato fundamenta-se nas diretrizes do SUS estabelecidos na Constituição Federal, Art. 196 a 
200, Lei 8080/90, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011, Lei 8.142/1990 e suas normatizações estabelecidas, Lei nº. 11.107/2005, Decreto nº. 6017/2007; 
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 141/2012, Lei 4320/64, normas gerais e específicas do Direito Financeiro, Contrato de Consórcio 
Público Ratificado pelos poderes legislativos municipais, por meio das Leis Municipais de Alcântaras (Lei nº 529/10 de 19/01/2010); Cariré (Lei nº 314/09 
de 08/09/2009); Catunda (Lei nº 228/09 de 09/12/2009); Coreaú (Lei nº 523/10 de 26/05/2010); Forquilha (Lei nº 375/09 de 14/12/2009); Frecheirinha (Lei 
nº 159/09 de 23/12/2009); Graça (Lei nº 305 de 17/12/2009); Groaíras (Lei nº 552/09 de 29/12/2009); Hidrolândia (Lei nº 624/09 de 30/11/2009) Irauçuba 
(Lei nº 685/09 de 11/12/2009); Ipu (Lei nº 260/10 de 26/03/2010); Massapê (Lei nº 631/09 de 07/12/2009); Meruoca (Lei nº 755/09 de 21/12/2009); Moraújo 
(Lei nº 359/09 de 02/12/2009); Mucambo (Lei nº 083/10 de 29/03/2010); Pacujá (Lei nº 414/09 de 01/12/2009); Pires Ferreira (Lei nº 015 de 02/03/10); 
Reriutaba (Lei nº 057/10 de 12/03/2010); Santa Quitéria (Lei nº 648/09 de 17/12/2009); Santana do Acaraú (Lei nº 692/09 de 28/12/2009); Senador Sá (Lei 
nº 56/10 de 19/04/2010); Sobral (Lei nº 1001/10 de 06/05/2010); Uruoca (Lei nº 34/09 de 30/11/2009); Varjota (Lei nº 379/09 de 19/11/2009), e Lei nº 
17.006, 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões 
de Saúde no Estado do Ceará e outras normas pertinentes; FORO: Comarca de Fortaleza - CE; DATA DA ASSINATURA: 03/01/2022; SIGNATÁRIOS: 
Marcos Antônio Gadelha Maia, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz Marques, Joaquim Freire Carvalho, Antônio Rufino Martins, Ravenna Fernandes Gomes 
Mesquita Lima, José Edézio Vaz de Souza, Edinardo Rodrigues Filho, Helton Luís Aguiar Junior, Maria Iraldice de Alcântara, Adail Albuquerque Melo, Ires 
Moura Oliveira, Robério Wagner Martins Moreira, Patrícia Maria Santos Barreto, Aline Aguiar Albuquerque, José Herton Alves de Sousa, Carlos Áquila 
Cunha de Queiroz, Francisco das Chagas Parente Aguiar, Raimundo Rodrigues de Sousa Filho, Lunara Araújo Pinho, Pedro Humberto Coelho Marques, José 
Braga Barrozo, Francisco das Chagas Mendes, José Martins Barros Júnior, Ivo Ferreira Gomes, Jan Kennedy Paiva Aquino, Francisco Elmo Bezerra Monte; 
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105/2022
PROCESSO Nº: 04125797/2022 / VIPROC /SESA  OBJETO: os serviços de vigilância, para atender as necessidades da SESA e suas unidades vinculadas, no 
período de 180 (cento e oitenta) dias  JUSTIFICATIVA: É público e notório a necessidade da prestação dos serviços de vigilância ininterrupta nas Unidades 
Hospitalares e administrativas da Rede SESA, tendo em vista que os colaboradores, da população e o patrimônio público precisam ser resguardados, se 
constituindo inclusive em uma das obrigações do Administrador Público a guarda do patrimônio. Ademais, as atividades de vigilância se constituem como 
atividades-meio indispensáveis à concretização da atividade-fim deste órgão, qual seja, a prestação dos serviços de saúde à população cearense, visto que a 
vigilância das unidades de saúde, inclusive administrativas, garante a segurança dos colaboradores, da população e a guarda dos equipamentos e materiais 
necessários à prestação dos serviços de saúde. Informamos, por fim, que encontram-se na PGE – Central de Licitações o Processo VIPROC nº 08851130/2021, 
Pregão Eletrônico 20220428 em fase de impugnação, que tem o mesmo objeto desta Dispensa, ou seja, o contrato a ser firmado deverá ter prazo de vigência 
de 180 (cento e oitenta) dias, entretanto, deverá obrigatoriamente constar do mesmo expressa cláusula resolutiva que estabeleça a sua rescisão tão logo seja 
concluído o processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse 
coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre contínuo, pois a sua paralisação total, ou até mesmo parcial, 
poderá acarretar prejuízos aos seus usuários. E para que os serviços essenciais de saúde não sejam descontinuados, as atividades-meio de vigilância são de 
suma importância, como já acima decorremos.  VALOR GLOBAL: 12.398.558,52 ( doze milhões, trezentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e 
oito reais e cinquenta e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SVO 24200704103056322015103339034101000301 1332; SESA/COVEP 2420
0084103056322025303339034100000301 12468; SESA 24200174101222112077915339037101000201 1121; SRFOR 2420089410301631201630333
9037101000301 681; SESA/COGEP 24200174101222112077915339037101000201; HEMOCE 24200424103026312009401339037101000301 12501; 
HEMOCE 24200424103026312009402339037101000301 6067; HPM 24200794103026312007703339037101000301 2793; HGF 24200184103026312
007703339037101000301 1158; HM 24200214103026312007703339037101000301 5924; HGCC 24200194103026312007703339037100000301 4351; 
HIAS 24200204103026312007703339037101000301 5941; HSMM 24200234103026312007703339037101000301 7559; CEO RODOLFO 24200344103
026312007503339037101000301 10405; HSJ 24200224103026312007703339037101000301 7599; CEO CENTRO 242003341030263120075033390371
01000301 10841; IPC 24200364103026312007103339037101000301 4424; LACEN 24200314103056322106601339037101000301 7613; CIDH 242003
24103026312007103339037101000301 12396; CSDL 24200374103026312007103339037101000301 5967; CSM 2420038410302631200710333903710
1000301 10717; CEO JOAQUIM TÁVORA 24200354103026312007503339037101000301 2766; SAMU 24200784103026312006903339037101000301 
4293.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações  CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇO DE 
VIGILÂNCIA ARMADA  DISPENSA: 18/05/2022 - Yannasha Mary Barros Monteiro  RATIFICAÇÃO: 18/05/2022 - Livia Maria Oliveira de Castro.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 02078732/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO 
CURU – CE.  OBJETO: o repasse de recursos para REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL de São Luís do Curu/CE, em conformidade com o 
Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 4699  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993, 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei 
Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, e demais legislações 
aplicáveis  FORO: Fortaleza/CE  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura  VALOR GLOBAL: R$ 1.604.031,56  VALOR: 
R$ 1.604.031,56 (um milhão, seiscentos e quatro mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos), sendo 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) 
oriundos do Tesouro do Estado, do orçamento de 2022, a ser transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação 
pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de 104.031,56 
(cento e quatro mil, trinta e um reais e cinquenta e seis centavos)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.03.444042.10100.1; 2420
0154.10.302.631.11230.03.444042.10000.1; 24200154.10.302.631.11230.03.444042.30100.1; e 24200154.10.302.631.11230.03.444042.30000.0  DATA 
DA ASSINATURA: 17/05/2022  SIGNATÁRIOS : Lívia Maria Oliveira de Castro e Francisco Cipriano de Almeida.    
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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