Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROMOVE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA Nº 803, DE 18 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Dá reajuste e paridade ao vencimento-base e o salário-base de todos os servidores públicos municipais ocupante de cargo de nível superior ou nível técnico: I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de nível superior; II – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de nível técnico. Art. 2º. A paridade e reajuste previsto no Art. 1º também se aplica ao vencimento-base dos servidores das autarquias e das fundações públicas do Município de Alto Santo-CE. Art. 3º. O reajuste e paridade indicado no caput do art. 1º desta Lei não se aplica aos cargos de nível superior ou nível técnico: I – Cargo de carreira em Medicina e suas especialidades; II – Cargo de carreira do Magistério; III – Cargo de Tecnólogo em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; IV – Cargo de Topógrafo. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 18 de maio de 2022. Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:E68FC83F SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE ALTO SANTO – SEDUMA, EM COMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 001/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI ORDINÁRIA N. 804, DE 18 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de ALTO SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA: I - Elaborar o plano de ações de Preservação ambiental; catalogar a fauna e a flora características do município; zelar pelo acervo ambiental do município; coordenar políticas e ações que visem o convívio e desenvolvimento aliados a preservação do meio ambiente; II - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustentável no município; III - Estabelecer padrões municipais de qualidade ambiental; IV - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental; V - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução de política de meio ambiente em nível federal e estadual; VI - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e ProgramasFechar