DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROMOVE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 803, DE 18 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do
Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município
e demais legislações em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Dá reajuste e paridade ao vencimento-base e o salário-base de
todos os servidores públicos municipais ocupante de cargo de nível
superior ou nível técnico:
I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de
nível superior;
II – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de
nível técnico.
Art. 2º. A paridade e reajuste previsto no Art. 1º também se aplica ao
vencimento-base dos servidores das autarquias e das fundações
públicas do Município de Alto Santo-CE.
Art. 3º. O reajuste e paridade indicado no caput do art. 1º desta Lei
não se aplica aos cargos de nível superior ou nível técnico:
I – Cargo de carreira em Medicina e suas especialidades;
II – Cargo de carreira do Magistério;
III – Cargo de Tecnólogo em Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
IV – Cargo de Topógrafo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou
entidade do Poder Executivo municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 18
de maio de 2022.
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:E68FC83F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE
ALTO SANTO – SEDUMA, EM COMPLEMENTAÇÃO DO
DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 001/2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA N. 804, DE 18 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de ALTO
SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA:
I - Elaborar o plano de ações de Preservação ambiental; catalogar a
fauna e a flora características do município; zelar pelo acervo
ambiental do município; coordenar políticas e ações que visem o
convívio e desenvolvimento aliados a preservação do meio ambiente;
II - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o
desenvolvimento sustentável no município;
III - Estabelecer padrões municipais de qualidade ambiental;
IV - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e
atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente
municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e
controle ambiental;
V - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o
caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de
competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução de
política de meio ambiente em nível federal e estadual;
VI - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados,
fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e Programas
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