DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROMOVE A REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS 
DE NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 803, DE 18 DE MAIO DE 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do 
Ceará, José Joeni Holanda de Araújo, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município 
e demais legislações em vigor. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Dá reajuste e paridade ao vencimento-base e o salário-base de 
todos os servidores públicos municipais ocupante de cargo de nível 
superior ou nível técnico: 
I – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de 
nível superior; 
II – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à ocupante de cargo de 
nível técnico. 
Art. 2º. A paridade e reajuste previsto no Art. 1º também se aplica ao 
vencimento-base dos servidores das autarquias e das fundações 
públicas do Município de Alto Santo-CE. 
Art. 3º. O reajuste e paridade indicado no caput do art. 1º desta Lei 
não se aplica aos cargos de nível superior ou nível técnico: 
I – Cargo de carreira em Medicina e suas especialidades; 
II – Cargo de carreira do Magistério; 
III – Cargo de Tecnólogo em Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
IV – Cargo de Topógrafo. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou 
entidade do Poder Executivo municipal. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 18 
de maio de 2022. 
  
                             
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:E68FC83F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE 
ALTO SANTO – SEDUMA, EM COMPLEMENTAÇÃO DO 
DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 001/2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA N. 804, DE 18 DE MAIO DE 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, NO 
ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal de ALTO 
SANTO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:  
Art. 1º - São atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA: 
I - Elaborar o plano de ações de Preservação ambiental; catalogar a 
fauna e a flora características do município; zelar pelo acervo 
ambiental do município; coordenar políticas e ações que visem o 
convívio e desenvolvimento aliados a preservação do meio ambiente; 
II - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o 
desenvolvimento sustentável no município; 
III - Estabelecer padrões municipais de qualidade ambiental; 
IV - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e 
atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente 
municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e 
controle ambiental; 
V - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o 
caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de 
competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução de 
política de meio ambiente em nível federal e estadual; 
VI - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, 
fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e Programas 

                            

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