Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 III - Transferências decorrentes de convênios, acordos, ajustes, contratos formalizados pela SEDUMA ou dos quais seja interveniente, empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, de arrecadação de taxas, multas e emolumentos previstos em lei; IV - Dotações, contribuições e auxílios; V - Saldos de exercícios anteriores; VI - Rendas Patrimoniais; VII - Multas; VIII - Valores Cobrados pela emissão de licenças, pela prestação de serviço, bem como custos de análise de estudos ambientais; IX - Indenizações e repasses a título de reparação por danos ambientais; X - Medias compensatórias; XI - Outros valores que lhe sejam, por qualquer meio, atribuídos. Art. 11 - Através do Secretário da SEDUMA serão estabelecidos s valores cobrados pela emissão das licenças, pela prestação de serviço, bem como custos de análise de estudos ambientais. Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso á planilha de custos realizados pela SEDUMA. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 18 de maio de 2022. JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:69D9916C SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 327/96 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, BEM COMO A LEI MUNICIPAL Nº 406/03, NO QUE DIZ RESPEITO À EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. DECRETO Nº 09, DE 17 DE MAIO DE 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 64, inciso II, da Lei Orgânica municipal, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade; CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer procedimentos para a emissão de Autorizações para a realização de shows, espetáculos artísticos musicais, bailes ou festas, inclusive vaquejadas, e congêneres do caráter público no município; CONSIDERANDO o número limitado do efetivo policial na cidade, para fins de fiscalização dos eventos festivos; DECRETA: Art. 1º Após a análise do requerimento da Autorização/Alvará e dos documentos apresentados, sendo deferido o pedido, o processo será encaminhado à Gerência de Arrecadação Municipal para verificação de incidência e emissão de guias dos tributos municipais, ficando a entrega da Autorização condicionada ao prévio recolhimento e apresentação do comprovante de pagamento. Art. 2° A base de cálculo do tributo referido no artigo anterior será a quantidade de ingressos disponibilizados à venda para o evento, com fundamento no item 12, da Tabela II da Lei Municipal n° 406/03. Art. 3° Fica terminantemente proibida a autorização municipal para a realização de mais de 02 (dois) eventos festivos ou congêneres, no mesmo dia a se realizarem no município de Alto Santo-CE. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, em 17 de maio de 2022. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito de Alto Santo-CE Publicado por: Eduardo James Candido de Freitas Código Identificador:CCC8F93F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração e Finanças do município de Antonina do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do presente processo administrativo de dispensa de licitação no 2022.05.12.01- DL, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UMA SOLUÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA DO ISSQN DESTINADA AO CONTROLE GERENCIAL ONLINE DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL EM PLATAFORMA TOTALMENTE ONLINE, COM USO DE BANCO DE DADOS LIVRE, HOSPEDADA EM SERVIDOR WEB DEDICADO, COMPREENDENDO SUA INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO DE USUÁRIOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE OPERACIONAL, COM ARMAZENAMENTO EM DATA CENTER NO BRASIL SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – CE. Antonina do Norte - CE, 17 de Maio de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:F75EE0C1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO 08.02/2022-TP A Prefeitura Municipal de Araripe, através da comissão permanente de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 08.02/2022-TP, cujo objeto é a Contratação dos serviços de recuperação do Centro de Referência Social Maria de Morais Veloso Rodovalho e Centro de Referência Social Padre Raimundo de Araújo Silva no Município de Araripe/CE, conforme projeto em anexo, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 06 de junho de 2022, às 8:00 horas, na sala da comissão de licitação, situada na Av. José Loiola Alencar, 440, Araripe/CE, 19 de maio de 2022. CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:21E13051 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 84.22Fechar