DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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III - Transferências decorrentes de convênios, acordos, ajustes, 
contratos 
formalizados 
pela 
SEDUMA 
ou 
dos quais 
seja 
interveniente, empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, 
doações de fontes internas e externas, de arrecadação de taxas, multas 
e emolumentos previstos em lei; 
IV - Dotações, contribuições e auxílios; 
V - Saldos de exercícios anteriores; 
VI - Rendas Patrimoniais; 
VII - Multas; 
VIII - Valores Cobrados pela emissão de licenças, pela prestação de 
serviço, bem como custos de análise de estudos ambientais; 
IX - Indenizações e repasses a título de reparação por danos 
ambientais; 
X - Medias compensatórias; 
XI - Outros valores que lhe sejam, por qualquer meio, atribuídos. 
Art. 11 - Através do Secretário da SEDUMA serão estabelecidos s 
valores cobrados pela emissão das licenças, pela prestação de serviço, 
bem como custos de análise de estudos ambientais. 
Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso á planilha de 
custos realizados pela SEDUMA. 
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará, 18 
de maio de 2022. 
  
     JOENI HOLANDA DE ARAÚJO  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:69D9916C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
"REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 327/96 QUE 
INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, BEM 
COMO A LEI MUNICIPAL Nº 406/03, NO QUE DIZ 
RESPEITO À EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A 
REALIZAÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS DIVERSOS NO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE. 
 
DECRETO Nº 09, DE 17 DE MAIO DE 2022.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, no uso de suas 
atribuições legais, 
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, 
dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 64, inciso 
II, da Lei Orgânica municipal, expedir decretos para regulamentar as 
leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade; 
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e estabelecer 
procedimentos para a emissão de Autorizações para a realização de 
shows, espetáculos artísticos musicais, bailes ou festas, inclusive 
vaquejadas, e congêneres do caráter público no município; 
CONSIDERANDO o número limitado do efetivo policial na cidade, 
para fins de fiscalização dos eventos festivos; 
DECRETA: 
Art. 1º Após a análise do requerimento da Autorização/Alvará e dos 
documentos apresentados, sendo deferido o pedido, o processo será 
encaminhado à Gerência de Arrecadação Municipal para verificação 
de incidência e emissão de guias dos tributos municipais, ficando a 
entrega da Autorização condicionada ao prévio recolhimento e 
apresentação do comprovante de pagamento. 
Art. 2° A base de cálculo do tributo referido no artigo anterior será a 
quantidade de ingressos disponibilizados à venda para o evento, com 
fundamento no item 12, da Tabela II da Lei Municipal n° 406/03. 
Art. 3° Fica terminantemente proibida a autorização municipal para a 
realização de mais de 02 (dois) eventos festivos ou congêneres, no 
mesmo dia a se realizarem no município de Alto Santo-CE. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE, em 
17 de maio de 2022. 
 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito de Alto Santo-CE 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:CCC8F93F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
  
O Ordenador de Despesa da Secretaria de Administração e 
Finanças do município de Antonina do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o que consta do presente 
processo administrativo de dispensa de licitação no 2022.05.12.01-
DL, vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para 
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO 
DE UMA SOLUÇÃO DE SOFTWARE INTEGRADO DE 
GESTÃO 
TRIBUTÁRIA 
DO 
ISSQN 
DESTINADA 
AO 
CONTROLE GERENCIAL ONLINE DA ARRECADAÇÃO 
MUNICIPAL EM PLATAFORMA TOTALMENTE ONLINE, 
COM USO DE BANCO DE DADOS LIVRE, HOSPEDADA EM 
SERVIDOR WEB DEDICADO, COMPREENDENDO SUA 
INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE DADOS, 
TREINAMENTO 
DE 
USUÁRIOS 
E 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E SUPORTE OPERACIONAL, 
COM ARMAZENAMENTO EM DATA CENTER NO BRASIL 
SOB A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, 
DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – 
CE. 
  
Antonina do Norte - CE, 17 de Maio de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:F75EE0C1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO 08.02/2022-TP 
 
A Prefeitura Municipal de Araripe, através da comissão permanente 
de licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade 
de TOMADA DE PREÇOS, autuada sob o nº 08.02/2022-TP, cujo 
objeto é a Contratação dos serviços de recuperação do Centro de 
Referência Social Maria de Morais Veloso Rodovalho e Centro de 
Referência Social Padre Raimundo de Araújo Silva no Município de 
Araripe/CE, conforme projeto em anexo, tipo menor preço, com data 
de abertura marcada para o dia 06 de junho de 2022, às 8:00 horas, 
na sala da comissão de licitação, situada na Av. José Loiola Alencar, 
440, Araripe/CE, 19 de maio de 2022.  
  
CLAUDIO FERREIRA DOS SANTOS -  
Presidente da Comissão de Licitação. 
  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:21E13051 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 84.22 
 

                            

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