DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus
colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade
escolar;
assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo
fundo nacional de desenvolvimento da educação/MEC-FNDE.
Art. 6º - Os servidores efetivos que forem nomeados para cargos em
comissão, poderão optar por receber seus vencimentos de carreira.
Art. 7º - Fica criado o Adicional de Indenização às Atividades de
Administração Escolar no valor correspondente a 15 % (quinze por
cento) do salário base do servidor efetivo nomeado ao cargo em
comissão de Diretor Escolar I, II e III, e de Coordenador Pedagógico
Escolar I, II e III.
§ 1º – O adicional de que trata o caput deste artigo tem caráter
indenizatório e não servirá de base de cálculo de quaisquer outras
vantagens, não sendo incorporada ao salário base do servidor efetivo e
nem servirá para cálculos previdenciários.
§ 2º - Adicional de Indenização às Atividades de Administração
Escolar será destinado exclusivamente aos servidores efetivos
nomeados aos cargos em comissão de Diretor Escolar I, II e III, e
Coordenador Pedagógico Escolar I, II e III.
Art. 8º - O Núcleo Gestor das Escolas da Rede Pública Municipal de
Ensino de Aratuba/CE é composto por:
I – Diretor Escolar I ou II ou III;
II – Coordenador Pedagógico Escolar I ou II ou III;
III – Secretário Escolar.
Art. 9º - Será pago aos Secretários Escolares efetivos e temporários
uma
Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) no valor
correspondente a 10 % (dez por cento) do salário base do referido
cargo.
Parágrafo Único - A Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) de
que trata o caput deste artigo tem caráter indenizatório e não servirá
de base de cálculo de quaisquer outras vantagens, não sendo
incorporada ao salário base do servidor efetivo e nem servirá para
cálculos previdenciários.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas
em caso de insuficiência.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18
(dezoito) dias do mês de maio de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:572564C3
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV - LEI MUNICIPAL 656/2022
ANEXO IV da Lei Municipal Nº 656/2022
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
- AGENTES PEDAGÓGICOS:
Monitorar as metas de aprendizagem a serem cumpridas pelas escolas
orientando nas intervenções pedagógicas necessárias; Realizar o
acompanhamento sistemático às unidades escolares municipais;
Consolidar, via online, as informações fornecidas pelas escolas no
SAAP; Ajudar a gerente municipal na realização, execução e
avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA; Participar de todas as
formações oferecidas pela SEDUC/CREDE; Encaminhar relatórios
referentes às formações locais para CREDE; Assessorar na
implementação de um sistema permanente de avaliação dos alunos
das séries iniciais; Viabilizar a formação continuada dos professores;
Apoiar o desenvolvimento das propostas pedagógicas em suas
respectivas áreas e acompanhamento à versão preliminar das
propostas do ensino; Capacitar os professores das respectivas áreas;
- DIRETOR DE DEPARTAMENTO:
Coordenar, organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento
no âmbito da escola; organizar, com o professor coordenador e a
equipe escolar, as reuniões pedagógicas da unidade escolar; presidir as
reuniões dos Conselhos de classe e série e Conselho de escola;
organizar, com o Núcleo de apoio Administrativo;
- GERENTE DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE
CERTA:
Gerenciar, organizar, monitorar e acompanhar a execução do
Programa Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC junto a rede
pública municipal de ensino de Aratuba; interagir com a CREDE e a
Secretaria de Educação do Estado do Ceará acerca do Mais PAIC;
organizar a aplicação das avaliações diagnósticas e do SPAECE junto
a rede municipal de ensino de Aratuba; Organizar as formações
continuada dos professores junto com os Agentes Pedagógicos;
– GERENTE PEDAGÓGICO DAS TIC´S E PLATAFORMAS
DIGITAIS:
Gerenciar, coordenar, organizar, monitorar, acompanhar a execução
das práticas pedagógicas no uso de Tecnologia de Informação e
Comunicação; assessorar e coordenar o conjunto de recursos
tecnológicos integrados, os quais proporcionam, por meio das funções
de hardware, software e telecomunicações, a automação e
comunicação de processos nas escolas da rede municipal de ensino de
Aratuba; contribuir na difusão da ferramenta didática para
auxiliarprofessoresna sua tarefa de transmitir o conhecimento e
adquirir uma nova maneira de ensinar cada vez mais criativa,
dinâmica, auxiliando novas descobertas, investigações e levando
sempre em conta o diálogo; assessorar e coordenar a implantação de
plataformas educacionais digitais na rede pública municipal de ensino
de Aratuba/CE;
- DIRETOR DE TRANSPORTE DA FROTA ESCOLAR
Coordenar e administrar o serviço centralizado de transporte da
secretaria; promover, programar, organizar, supervisionar e controlar
planos, projetos e atividades de transporte escolar; atender à
solicitação das unidades de ensino, no que for possível, nas demandas
de transporte escolar; promover o transporte de estudantes e
profissionais de ensino, quando necessário; zelar pelas condições de
higiene e segurança do transporte escolar; definir itinerários e horários
para o transporte escolar; promover a capacitação de motoristas e
outros profissionais que lidam com o transporte escolar; acompanhar
os serviços de distribuição de livros, cadernos escolares e demais
materiais didáticos, bem como de uniforme e calçado aos alunos
elegíveis que dependam do serviço de transporte escolar para serem
realizados; desempenhar outras atividades afins;
- COORDENADOR DOS PROJETOS INTERDISCIPLINARES:
Coordenar, administrar e organizar todos os tipos de projetos, desde
atividades simples a planos mais complexos; prestar assessoria ao
Secretário, departamentos e setores da SME na elaboração de projetos
de captação de recursos; assessorar o Secretário e demais órgãos da
SME na execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos
e convênios relacionados à secretaria, auxiliando no que for
necessário; acompanhar, assessorar e representar a secretaria junto aos
demais órgãos do governo na execução de ações e programas
municipais; acompanhar, orientar e assessorar o Secretário em
projetos e convênios realizados entre as entidades governamentais ou
da iniciativa privada, emitindo relatórios periódicos relativos ao
andamento dos mesmos; executar demais ações relacionadas;
coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do
projeto;
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