DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, 
funcionários e famílias; 
  
manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus 
colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade 
escolar; 
assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo 
fundo nacional de desenvolvimento da educação/MEC-FNDE. 
  
Art. 6º - Os servidores efetivos que forem nomeados para cargos em 
comissão, poderão optar por receber seus vencimentos de carreira. 
  
Art. 7º - Fica criado o Adicional de Indenização às Atividades de 
Administração Escolar no valor correspondente a 15 % (quinze por 
cento) do salário base do servidor efetivo nomeado ao cargo em 
comissão de Diretor Escolar I, II e III, e de Coordenador Pedagógico 
Escolar I, II e III. 
  
§ 1º – O adicional de que trata o caput deste artigo tem caráter 
indenizatório e não servirá de base de cálculo de quaisquer outras 
vantagens, não sendo incorporada ao salário base do servidor efetivo e 
nem servirá para cálculos previdenciários. 
§ 2º - Adicional de Indenização às Atividades de Administração 
Escolar será destinado exclusivamente aos servidores efetivos 
nomeados aos cargos em comissão de Diretor Escolar I, II e III, e 
Coordenador Pedagógico Escolar I, II e III. 
  
Art. 8º - O Núcleo Gestor das Escolas da Rede Pública Municipal de 
Ensino de Aratuba/CE é composto por: 
  
I – Diretor Escolar I ou II ou III; 
  
II – Coordenador Pedagógico Escolar I ou II ou III; 
III – Secretário Escolar. 
  
Art. 9º - Será pago aos Secretários Escolares efetivos e temporários 
uma 
Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) no valor 
correspondente a 10 % (dez por cento) do salário base do referido 
cargo. 
  
Parágrafo Único - A Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) de 
que trata o caput deste artigo tem caráter indenizatório e não servirá 
de base de cálculo de quaisquer outras vantagens, não sendo 
incorporada ao salário base do servidor efetivo e nem servirá para 
cálculos previdenciários. 
  
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas 
em caso de insuficiência. 
  
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 
(dezoito) dias do mês de maio de 2022. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:572564C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV - LEI MUNICIPAL 656/2022 
 
ANEXO IV da Lei Municipal Nº 656/2022  
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
  
- AGENTES PEDAGÓGICOS: 
  
Monitorar as metas de aprendizagem a serem cumpridas pelas escolas 
orientando nas intervenções pedagógicas necessárias; Realizar o 
acompanhamento sistemático às unidades escolares municipais; 
Consolidar, via online, as informações fornecidas pelas escolas no 
SAAP; Ajudar a gerente municipal na realização, execução e 
avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA; Participar de todas as 
formações oferecidas pela SEDUC/CREDE; Encaminhar relatórios 
referentes às formações locais para CREDE; Assessorar na 
implementação de um sistema permanente de avaliação dos alunos 
das séries iniciais; Viabilizar a formação continuada dos professores; 
Apoiar o desenvolvimento das propostas pedagógicas em suas 
respectivas áreas e acompanhamento à versão preliminar das 
propostas do ensino; Capacitar os professores das respectivas áreas; 
  
- DIRETOR DE DEPARTAMENTO: 
Coordenar, organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento 
no âmbito da escola; organizar, com o professor coordenador e a 
equipe escolar, as reuniões pedagógicas da unidade escolar; presidir as 
reuniões dos Conselhos de classe e série e Conselho de escola; 
organizar, com o Núcleo de apoio Administrativo; 
  
- GERENTE DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA: 
Gerenciar, organizar, monitorar e acompanhar a execução do 
Programa Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC junto a rede 
pública municipal de ensino de Aratuba; interagir com a CREDE e a 
Secretaria de Educação do Estado do Ceará acerca do Mais PAIC; 
organizar a aplicação das avaliações diagnósticas e do SPAECE junto 
a rede municipal de ensino de Aratuba; Organizar as formações 
continuada dos professores junto com os Agentes Pedagógicos; 
  
– GERENTE PEDAGÓGICO DAS TIC´S E PLATAFORMAS 
DIGITAIS: 
Gerenciar, coordenar, organizar, monitorar, acompanhar a execução 
das práticas pedagógicas no uso de Tecnologia de Informação e 
Comunicação; assessorar e coordenar o conjunto de recursos 
tecnológicos integrados, os quais proporcionam, por meio das funções 
de hardware, software e telecomunicações, a automação e 
comunicação de processos nas escolas da rede municipal de ensino de 
Aratuba; contribuir na difusão da ferramenta didática para 
auxiliarprofessoresna sua tarefa de transmitir o conhecimento e 
adquirir uma nova maneira de ensinar cada vez mais criativa, 
dinâmica, auxiliando novas descobertas, investigações e levando 
sempre em conta o diálogo; assessorar e coordenar a implantação de 
plataformas educacionais digitais na rede pública municipal de ensino 
de Aratuba/CE; 
  
- DIRETOR DE TRANSPORTE DA FROTA ESCOLAR 
Coordenar e administrar o serviço centralizado de transporte da 
secretaria; promover, programar, organizar, supervisionar e controlar 
planos, projetos e atividades de transporte escolar; atender à 
solicitação das unidades de ensino, no que for possível, nas demandas 
de transporte escolar; promover o transporte de estudantes e 
profissionais de ensino, quando necessário; zelar pelas condições de 
higiene e segurança do transporte escolar; definir itinerários e horários 
para o transporte escolar; promover a capacitação de motoristas e 
outros profissionais que lidam com o transporte escolar; acompanhar 
os serviços de distribuição de livros, cadernos escolares e demais 
materiais didáticos, bem como de uniforme e calçado aos alunos 
elegíveis que dependam do serviço de transporte escolar para serem 
realizados; desempenhar outras atividades afins; 
  
- COORDENADOR DOS PROJETOS INTERDISCIPLINARES: 
Coordenar, administrar e organizar todos os tipos de projetos, desde 
atividades simples a planos mais complexos; prestar assessoria ao 
Secretário, departamentos e setores da SME na elaboração de projetos 
de captação de recursos; assessorar o Secretário e demais órgãos da 
SME na execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos 
e convênios relacionados à secretaria, auxiliando no que for 
necessário; acompanhar, assessorar e representar a secretaria junto aos 
demais órgãos do governo na execução de ações e programas 
municipais; acompanhar, orientar e assessorar o Secretário em 
projetos e convênios realizados entre as entidades governamentais ou 
da iniciativa privada, emitindo relatórios periódicos relativos ao 
andamento dos mesmos; executar demais ações relacionadas; 
coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do 
projeto;  

                            

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