Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com demais segmentos da comunidade escolar; assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo fundo nacional de desenvolvimento da educação/MEC-FNDE. Art. 6º - Os servidores efetivos que forem nomeados para cargos em comissão, poderão optar por receber seus vencimentos de carreira. Art. 7º - Fica criado o Adicional de Indenização às Atividades de Administração Escolar no valor correspondente a 15 % (quinze por cento) do salário base do servidor efetivo nomeado ao cargo em comissão de Diretor Escolar I, II e III, e de Coordenador Pedagógico Escolar I, II e III. § 1º – O adicional de que trata o caput deste artigo tem caráter indenizatório e não servirá de base de cálculo de quaisquer outras vantagens, não sendo incorporada ao salário base do servidor efetivo e nem servirá para cálculos previdenciários. § 2º - Adicional de Indenização às Atividades de Administração Escolar será destinado exclusivamente aos servidores efetivos nomeados aos cargos em comissão de Diretor Escolar I, II e III, e Coordenador Pedagógico Escolar I, II e III. Art. 8º - O Núcleo Gestor das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Aratuba/CE é composto por: I – Diretor Escolar I ou II ou III; II – Coordenador Pedagógico Escolar I ou II ou III; III – Secretário Escolar. Art. 9º - Será pago aos Secretários Escolares efetivos e temporários uma Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) no valor correspondente a 10 % (dez por cento) do salário base do referido cargo. Parágrafo Único - A Gratificação de Incentivo Financeiro (GIF) de que trata o caput deste artigo tem caráter indenizatório e não servirá de base de cálculo de quaisquer outras vantagens, não sendo incorporada ao salário base do servidor efetivo e nem servirá para cálculos previdenciários. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio de 2022. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:572564C3 GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV - LEI MUNICIPAL 656/2022 ANEXO IV da Lei Municipal Nº 656/2022 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS - AGENTES PEDAGÓGICOS: Monitorar as metas de aprendizagem a serem cumpridas pelas escolas orientando nas intervenções pedagógicas necessárias; Realizar o acompanhamento sistemático às unidades escolares municipais; Consolidar, via online, as informações fornecidas pelas escolas no SAAP; Ajudar a gerente municipal na realização, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual – PTA; Participar de todas as formações oferecidas pela SEDUC/CREDE; Encaminhar relatórios referentes às formações locais para CREDE; Assessorar na implementação de um sistema permanente de avaliação dos alunos das séries iniciais; Viabilizar a formação continuada dos professores; Apoiar o desenvolvimento das propostas pedagógicas em suas respectivas áreas e acompanhamento à versão preliminar das propostas do ensino; Capacitar os professores das respectivas áreas; - DIRETOR DE DEPARTAMENTO: Coordenar, organizar e fazer cumprir as atividades de planejamento no âmbito da escola; organizar, com o professor coordenador e a equipe escolar, as reuniões pedagógicas da unidade escolar; presidir as reuniões dos Conselhos de classe e série e Conselho de escola; organizar, com o Núcleo de apoio Administrativo; - GERENTE DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: Gerenciar, organizar, monitorar e acompanhar a execução do Programa Alfabetização na Idade Certa – MAIS PAIC junto a rede pública municipal de ensino de Aratuba; interagir com a CREDE e a Secretaria de Educação do Estado do Ceará acerca do Mais PAIC; organizar a aplicação das avaliações diagnósticas e do SPAECE junto a rede municipal de ensino de Aratuba; Organizar as formações continuada dos professores junto com os Agentes Pedagógicos; – GERENTE PEDAGÓGICO DAS TIC´S E PLATAFORMAS DIGITAIS: Gerenciar, coordenar, organizar, monitorar, acompanhar a execução das práticas pedagógicas no uso de Tecnologia de Informação e Comunicação; assessorar e coordenar o conjunto de recursos tecnológicos integrados, os quais proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação e comunicação de processos nas escolas da rede municipal de ensino de Aratuba; contribuir na difusão da ferramenta didática para auxiliarprofessoresna sua tarefa de transmitir o conhecimento e adquirir uma nova maneira de ensinar cada vez mais criativa, dinâmica, auxiliando novas descobertas, investigações e levando sempre em conta o diálogo; assessorar e coordenar a implantação de plataformas educacionais digitais na rede pública municipal de ensino de Aratuba/CE; - DIRETOR DE TRANSPORTE DA FROTA ESCOLAR Coordenar e administrar o serviço centralizado de transporte da secretaria; promover, programar, organizar, supervisionar e controlar planos, projetos e atividades de transporte escolar; atender à solicitação das unidades de ensino, no que for possível, nas demandas de transporte escolar; promover o transporte de estudantes e profissionais de ensino, quando necessário; zelar pelas condições de higiene e segurança do transporte escolar; definir itinerários e horários para o transporte escolar; promover a capacitação de motoristas e outros profissionais que lidam com o transporte escolar; acompanhar os serviços de distribuição de livros, cadernos escolares e demais materiais didáticos, bem como de uniforme e calçado aos alunos elegíveis que dependam do serviço de transporte escolar para serem realizados; desempenhar outras atividades afins; - COORDENADOR DOS PROJETOS INTERDISCIPLINARES: Coordenar, administrar e organizar todos os tipos de projetos, desde atividades simples a planos mais complexos; prestar assessoria ao Secretário, departamentos e setores da SME na elaboração de projetos de captação de recursos; assessorar o Secretário e demais órgãos da SME na execução, acompanhamento e prestação de contas de projetos e convênios relacionados à secretaria, auxiliando no que for necessário; acompanhar, assessorar e representar a secretaria junto aos demais órgãos do governo na execução de ações e programas municipais; acompanhar, orientar e assessorar o Secretário em projetos e convênios realizados entre as entidades governamentais ou da iniciativa privada, emitindo relatórios periódicos relativos ao andamento dos mesmos; executar demais ações relacionadas; coordenar cronogramas, recursos, equipamentos e informações do projeto;Fechar