Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 VIII- A regra geral decorrente do novo sistema e a edição pelo próprio Município dos regulamentos aplicáveis às suas contratações, podendo, todavia, servir-se subsidiariamente das normativas infralegais editadas pelo Estado ou pela União; IX- Nas situações de ausência de regulamento, será necessário avaliar, na casuística, se a regulamentação prevista em lei é imprescindível ou meramente auxiliar à efetivação das normas, sendo de rigor prestigiar a plena efetividade do novo diploma legal, sob pena de limitação desnecessária do artigo 194; X- Até a efetiva operação do Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP, o Município de Arneiroz poderá aplicar a Lei nº 14.133/2021, conforme previsão expressa do artigo 194, combinado com os artigos 193, II, e 191, desde que sejam providenciadas as adaptações ou providências nas ferramentas de divulgação existentes, de modo a garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implantação das funcionalidades necessárias à divulgação no portal centralizado e a futura transferência dos dados, a partir de sua operação; XI- nas licitações eletrônicas realizadas pelo Município, caso opte por realizar procedimento regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e por adotar o modo de disputa aberto, ou o modo aberto e fechado, a Administração poderá, desde já, utilizar-se de sistema atualmente disponível, inclusive ogov.br/comprasdo Governo Federal ou demais plataformas públicas ou privadas, sem prejuízo da utilização de sistema próprio. § 1ºA aplicação do disposto nos incisos acima ocorrerá sem prejuízo da respectiva divulgação em sítio eletrônico oficial, sempre que previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2ºNa modalidade Pregão Eletrônico será adotado, obrigatoriamente, o modo de disputa aberto, salvo quando houver inviabilidade técnica, devidamente justificada durante a fase preparatória do certame pelo Agente de Contratação, podendo, neste caso, serem adotados outros modos de disputa. Art. 47.Nas referências à utilização de atos normativos federais como parâmetro normativo municipal, considerar-se-á a redação em vigor na data de publicação deste Decreto. Art. 48.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 11 de maio de 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz- CE Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:D5DAD9D9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 09/2022 DECRETO N° 09/2022 ARNEIROZ/CE, DE 13 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL - CMSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é principio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde -SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a convocação a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a realizar-se no dia 20 de abril de 2022 em Arneiroz – Ceará. DECRETA: Art.1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a realizar-se no dia 20 de abril de 2022. Art.2º - A 1ª. Conferência Municipal de Saúde Mental desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: A política de saúde mental como direito: pela defesa do cuidado em liberdade rumo a avanços e garantia dos serviços psicossocial no sus. EIXO PRINCIPAL: Fortalecer e garantir políticas públicas: o sus, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos direitos humanos. EIXO 1: Cuidado em Liberdade como Garantia de Direito à Cidadania; EIXO 2: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental; EIXO 3: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade; EIXO 4: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia. Art.3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será presidida pelo Presidente do Conselho e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral; Art.4º - O Presidente do Conselho expedirá mediante portaria o Regimento Interno da 1ª. Conferência Municipal de Saúde Mental, cujo teor será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; Art.5° - As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; Art.6º - Fica Revogado o Decreto Nº03/2022, de 24 de março de 2022. Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, EM 13 DE ABRIL DE 2022. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz Publicado por: Cibele Feitosa Alves Código Identificador:8690DEE3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 20/2022, DE 11 MAIO DE 2022. PORTARIA Nº 20/2022, DE 11 MAIO DE 2022. O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz, CONSIDERANDO que a nova lei de licitação (Lei 14.133/2021) trouxe a função de agente de contratação e equipe de apoio;Fechar