Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA Nº 2018.12.13.1 - 6º (SEXTO) ADITIVO AO CONTRATO. OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na varrição, capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da Sede e dos Distritos do Município de Barro/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2022. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/93. CONTRATANTE: Antônio Feitosa Filho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Barro/CE CONTRATADA: Ronaldo Ferreira Lima - PODIUM EMPREENDIMENTO LTDA. DATA: 10 de maio de 2022. FERNANDA ALVES FERNANDES - Presidente da CPL. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:A4216F17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade Concorrência Nº 2018.12.13.1. Partes: O Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a empresa PODIUM EMPREENDIMENTO LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na varrição, capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da sede e dos distritos do município de Barro/CE. Do Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo art. 65, inciso II, alínea ―d‖. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em realinhar o valor mensal, que passará de R$ 148.690,17 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e dezessete centavos), para R$ 170.993,69 (cento e setenta mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), a contar da data da assinatura deste ajuste, podendo, entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre as partes, ou UNILATERALMENTE, convido à Administração Municipal, conforme quadro abaixo. Signatários: Antonio Feitosa Filho e Ronaldo Ferreira Lima. Barro/CE, 16 de maio de 2022. Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador:122628B6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 019/2022 DECRETO N° 019/2022 De 19 de Maio de 2022 Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à construção de uma creche no Município de Brejo Santo. APREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação: Um imóvel de propriedade da Senhora FRANCISCA DA SILVA SANSÃO localizado no Sítio Lagoa do Mato II, Zona Rural, Brejo Santo-CE, Área do terreno: 1.350,00 M, confinantes ao Norte com terras de MARIA WÉGILA SANSÃO DOS SANTOS, ao Sul com terras de JOSÉ MILTON SANSÃO, ao Leste com terras de MANOEL ALVES DE MOURA e ao Oeste com CORREDOR DE ACESSO. Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção de uma Creche. Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE. Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Brejo Santo-CE 1401- 123650026.1.049.4.4.90.61.00 – DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES NA SEDE. Art. 5° - A Comissão de Avaliação do Imóvel objeto desta desapropriação, foi constituída através da Portaria de n.º 220/2021, que, além da avaliação pecuniária, também fará a conferência das delimitações e mensurará as dimensões do citado imóvel, os quais poderão adentrar as dependências do imóvel especificado no artigo 1º, para realização do mister, inclusive requisitando força policial, se necessário, com base no artigo 7º Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, Em 19 de Maio de 2022. MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM Prefeita Municipal Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:EEA91905 SECRETARIA DE SAUDE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 REFERENTE AO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N.º 002/2022 – SESA A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública Simplificada N.º 002/2022, visando a Contratação Temporária de servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, através do email utilizado para a inscrição, munidos dos documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e NOMEAÇÃO. O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. CARGO NOME CARGA HORÁRIA MÉDICO PSIQUIATRA LUIS CESAR MORAIS DE LUCENA 20 hs MÉDICO PSIQUIATRA TERESA QUEIROZ BALBINO 20 hsFechar