DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA 
Nº 2018.12.13.1 - 6º (SEXTO) ADITIVO AO CONTRATO. 
OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na varrição, 
capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos 
domiciliares e urbanos da Sede e dos Distritos do Município de 
Barro/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2022. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº 
8.666/93. CONTRATANTE: Antônio Feitosa Filho - Ordenador de 
Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do 
Município de Barro/CE CONTRATADA: Ronaldo Ferreira Lima - 
PODIUM EMPREENDIMENTO LTDA. DATA: 10 de maio de 
2022.  
  
FERNANDA ALVES FERNANDES -  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:A4216F17 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO 
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO 
 
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato referente à 
Licitação na modalidade Concorrência Nº 2018.12.13.1. Partes: O 
Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente 
e 
Recursos 
Hídricos 
e 
a 
empresa 
PODIUM 
EMPREENDIMENTO LTDA. Objeto: Contratação de serviços a 
serem prestados na varrição, capinação, poda de árvores, coleta e 
transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da sede e dos 
distritos do município de Barro/CE. Do Fundamento Legal: Lei 
Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo art. 65, inciso II, alínea ―d‖. Do 
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, ACORDAM em realinhar o valor mensal, 
que passará de R$ 148.690,17 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos 
e noventa reais e dezessete centavos), para R$ 170.993,69 (cento e 
setenta mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove 
centavos), a contar da data da assinatura deste ajuste, podendo, 
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre 
as partes, ou UNILATERALMENTE, convido à Administração 
Municipal, conforme quadro abaixo. Signatários: Antonio Feitosa 
Filho e Ronaldo Ferreira Lima.  
  
Barro/CE, 16 de maio de 2022. 
Publicado por: 
Heitor Fernandes Felix 
Código Identificador:122628B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 019/2022 
 
DECRETO N° 019/2022 De 19 de Maio de 2022 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, imóvel destinado à construção de 
uma creche no Município de Brejo Santo. 
  
APREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número 
3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins 
de desapropriação: 
  
Um imóvel de propriedade da Senhora FRANCISCA DA SILVA 
SANSÃO localizado no Sítio Lagoa do Mato II, Zona Rural, Brejo 
Santo-CE, Área do terreno: 1.350,00 M, confinantes ao Norte com 
terras de MARIA WÉGILA SANSÃO DOS SANTOS, ao Sul com terras 
de JOSÉ MILTON SANSÃO, ao Leste com terras de MANOEL ALVES 
DE MOURA e ao Oeste com CORREDOR DE ACESSO. 
  
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção 
de uma Creche. 
  
Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho 
de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de 
imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE, 
autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias 
do 
município 
de 
Brejo 
Santo-CE 
1401-
123650026.1.049.4.4.90.61.00 
– 
DESAPROPRIAÇÃO 
PARA 
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES NA SEDE. 
  
Art. 5° - A Comissão de Avaliação do Imóvel objeto desta 
desapropriação, foi constituída através da Portaria de n.º 220/2021, 
que, além da avaliação pecuniária, também fará a conferência das 
delimitações e mensurará as dimensões do citado imóvel, os quais 
poderão adentrar as dependências do imóvel especificado no artigo 1º, 
para realização do mister, inclusive requisitando força policial, se 
necessário, com base no artigo 7º Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 
1941. 
  
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE, 
Em 19 de Maio de 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:EEA91905 
 
SECRETARIA DE SAUDE 
CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 
 
CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 
  
REFERENTE 
AO 
EDITAL 
DE 
SELEÇÃO 
PÚBLICA 
SIMPLIFICADA N.º 002/2022 – SESA 
  
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, 
CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública 
Simplificada N.º 002/2022, visando a Contratação Temporária de 
servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se 
apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da 
publicação da presente Convocação através do meio eletrônico, 
através do email utilizado para a inscrição, munidos dos 
documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e 
NOMEAÇÃO. 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
CARGO 
NOME 
CARGA HORÁRIA 
MÉDICO PSIQUIATRA 
LUIS 
CESAR 
MORAIS 
DE 
LUCENA 
20 hs 
MÉDICO PSIQUIATRA 
TERESA QUEIROZ BALBINO 
20 hs 
  

                            

Fechar