DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - CONCORRÊNCIA
Nº 2018.12.13.1 - 6º (SEXTO) ADITIVO AO CONTRATO.
OBJETO: Contratação de serviços a serem prestados na varrição,
capinação, poda de árvores, coleta e transporte de resíduos sólidos
domiciliares e urbanos da Sede e dos Distritos do Município de
Barro/CE. VIGÊNCIA: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2022.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº
8.666/93. CONTRATANTE: Antônio Feitosa Filho - Ordenador de
Despesas da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Município de Barro/CE CONTRATADA: Ronaldo Ferreira Lima -
PODIUM EMPREENDIMENTO LTDA. DATA: 10 de maio de
2022.
FERNANDA ALVES FERNANDES -
Presidente da CPL.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:A4216F17
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
EXTRATO DO 7º (SÉTIMO) TERMO ADITIVO
Extrato do 7º (SÉTIMO) Termo Aditivo ao Contrato referente à
Licitação na modalidade Concorrência Nº 2018.12.13.1. Partes: O
Município de Barro, através da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente
e
Recursos
Hídricos
e
a
empresa
PODIUM
EMPREENDIMENTO LTDA. Objeto: Contratação de serviços a
serem prestados na varrição, capinação, poda de árvores, coleta e
transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos da sede e dos
distritos do município de Barro/CE. Do Fundamento Legal: Lei
Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo art. 65, inciso II, alínea ―d‖. Do
Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, ACORDAM em realinhar o valor mensal,
que passará de R$ 148.690,17 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos
e noventa reais e dezessete centavos), para R$ 170.993,69 (cento e
setenta mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e nove
centavos), a contar da data da assinatura deste ajuste, podendo,
entretanto, ser rescindindo antecipadamente em comum acordo entre
as partes, ou UNILATERALMENTE, convido à Administração
Municipal, conforme quadro abaixo. Signatários: Antonio Feitosa
Filho e Ronaldo Ferreira Lima.
Barro/CE, 16 de maio de 2022.
Publicado por:
Heitor Fernandes Felix
Código Identificador:122628B6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 019/2022
DECRETO N° 019/2022 De 19 de Maio de 2022
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel destinado à construção de
uma creche no Município de Brejo Santo.
APREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei número
3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins
de desapropriação:
Um imóvel de propriedade da Senhora FRANCISCA DA SILVA
SANSÃO localizado no Sítio Lagoa do Mato II, Zona Rural, Brejo
Santo-CE, Área do terreno: 1.350,00 M, confinantes ao Norte com
terras de MARIA WÉGILA SANSÃO DOS SANTOS, ao Sul com terras
de JOSÉ MILTON SANSÃO, ao Leste com terras de MANOEL ALVES
DE MOURA e ao Oeste com CORREDOR DE ACESSO.
Art. 2° - O imóvel descrito no artigo anterior, destina-se à construção
de uma Creche.
Art. 3° - Para fins do artigo 15 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho
de 1941, é declarada de urgência a desapropriação, para efeito de
imissão de posse pelo município de Brejo Santo-CE.
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Brejo Santo-CE,
autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias
do
município
de
Brejo
Santo-CE
1401-
123650026.1.049.4.4.90.61.00
–
DESAPROPRIAÇÃO
PARA
CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS E CRECHES NA SEDE.
Art. 5° - A Comissão de Avaliação do Imóvel objeto desta
desapropriação, foi constituída através da Portaria de n.º 220/2021,
que, além da avaliação pecuniária, também fará a conferência das
delimitações e mensurará as dimensões do citado imóvel, os quais
poderão adentrar as dependências do imóvel especificado no artigo 1º,
para realização do mister, inclusive requisitando força policial, se
necessário, com base no artigo 7º Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de
1941.
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE,
Em 19 de Maio de 2022.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:EEA91905
SECRETARIA DE SAUDE
CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
REFERENTE
AO
EDITAL
DE
SELEÇÃO
PÚBLICA
SIMPLIFICADA N.º 002/2022 – SESA
A Prefeitura Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará,
CONVOCA os candidatos, aprovados na Seleção Pública
Simplificada N.º 002/2022, visando a Contratação Temporária de
servidores para preenchimento de vagas do Quadro Pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme relação abaixo, para se
apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da
publicação da presente Convocação através do meio eletrônico,
através do email utilizado para a inscrição, munidos dos
documentos exigidos no referido Edital, para POSSE e
NOMEAÇÃO.
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação.
CARGO
NOME
CARGA HORÁRIA
MÉDICO PSIQUIATRA
LUIS
CESAR
MORAIS
DE
LUCENA
20 hs
MÉDICO PSIQUIATRA
TERESA QUEIROZ BALBINO
20 hs
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