DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:77DDDD91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―CRIA 
GRATIFICAÇÃO 
AOS 
MÉDICOS 
INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA 
MAIS 
MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente 
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica criada a gratificação, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos reais), a ser paga mensalmente a cada médico (a) 
integrante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, no âmbito 
do município de Chaval (CE). 
§1° - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que 
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto 
ao Município de Chaval/CE e ao Ministério da Saúde. 
Parágrafo único - No caso de algum médico ter mais de uma 
matrícula com acumulação de cargos somente terá direito a receber o 
valor equivalente a uma gratificação. 
Art. 2º - Sobre a gratificação criada pela presente Norma Municipal 
não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e 
não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3 
constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro 
salário. 
Art. 3º - O pagamento da presente gratificação criada por Lei ocorrerá 
por dotação orçamentaria própria, ficando o Poder Executivo 
autorizado a proceder suplementação orçamentária no orçamento 
municipal. 
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 376/2019 de 20 de 
fevereiro de 2019, que autorizava auxílio financeiro aos médicos 
participantes do projeto ―Mais Médicos‖ e adotou outras providências. 
Art. 5º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do 
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o 
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, 
conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013. 
Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, 
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de 
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos 
concedidos nos termos da presente Lei. 
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico 
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros 
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade 
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - 
ESTADO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.19 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO 
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno 
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, 
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do 
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais 
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de 
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 514/2022 DE 19/05/2022, 
que ―CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES 
DO 
PROGRAMA 
MAIS 
MÉDICOS 
DO 
GOVERNO 
FEDERAL.‖ 
  
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado 
do Ceará, aos 19 dias de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:BA48971A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 023/2022, DE 16 DE MAIO DE 
2022. 
 
―DESIGNA OS MEMBROS REPRESENTANTES 
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
(NEA) 
NO 
ÂMBITO 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL – 
CE.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei Nº 460/2021, de 10 de 
junho de 2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas, 
estabelece que: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo discriminados para 
compor o quadro do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito 
da Secretaria Municipal de Educação de Chaval – CE, em 
conformidade com a Lei Municipal nº460/2021 de 10 de Junho de 
2021, para o seu primeiro mandato bianual, relativo ao período de 20 
de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2024: 
  
NOME DO(A) MEMBRO(A) 
CPF 
MARIA AUGUSTA ROQUES XAVIER 
489.740.613-34 
MARIA ANDREIA EDUARDO DA SILVA 
054.099.363-88 
MARIA ANTONIETA ROCHA 
853.676.993-91 
NAILO OLIVEIRA DE SOUZA 
739.689.783-15 
  
§ 1º – O trabalho no NEA de que trata esta Portaria será considerado 
serviço público relevante e não será remunerado. 
§ 2º – O mandato dos coordenadores do NEA será de 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez. 
Art. 2º – O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito da 
Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade fortalecer, 
articular e integrar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo 
município de Chaval – CE. 
Art. 3º – Os membros que compõem o NEA deverão, num prazo 
máximo de 60(sessenta) dias, elaborar o seu Regimento Interno e o 
seu Plano Anual de Trabalho, observados os princípios, diretrizes, 
objetivos e linhas de ação definidos pela Política Nacional de 
Educação Ambiental (PNEA), pelo Programa Nacional de Educação 
Ambiental (ProNEA) e a Política Municipal de Educação Ambiental 
no Município de Chaval (CE), que estabelece os princípios e os 
objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos 
para a sua implantação. 
Art. 4º – O NEA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano. 
Parágrafo único - O NEA poderá se reunir extraordinariamente 
quando julgar necessário. 
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de 
Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 

                            

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