DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:77DDDD91
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 514/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
―CRIA
GRATIFICAÇÃO
AOS
MÉDICOS
INTEGRANTES
DO
PROGRAMA
MAIS
MÉDICOS DO GOVERNO FEDERAL.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente
de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a gratificação, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), a ser paga mensalmente a cada médico (a)
integrante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, no âmbito
do município de Chaval (CE).
§1° - Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que
efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto
ao Município de Chaval/CE e ao Ministério da Saúde.
Parágrafo único - No caso de algum médico ter mais de uma
matrícula com acumulação de cargos somente terá direito a receber o
valor equivalente a uma gratificação.
Art. 2º - Sobre a gratificação criada pela presente Norma Municipal
não se incorporará, a qualquer título, aos vencimentos e/ou salário e
não será computado para efeito de cálculo de horas extras, férias, 1/3
constitucional de férias, e gratificação natalina/décimo terceiro
salário.
Art. 3º - O pagamento da presente gratificação criada por Lei ocorrerá
por dotação orçamentaria própria, ficando o Poder Executivo
autorizado a proceder suplementação orçamentária no orçamento
municipal.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 376/2019 de 20 de
fevereiro de 2019, que autorizava auxílio financeiro aos médicos
participantes do projeto ―Mais Médicos‖ e adotou outras providências.
Art. 5º - Os repasses dos valores se darão durante a vigência do
contrato firmado com o médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
conforme Portaria lnterministerial n° 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 6º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação,
o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos
concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico
participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade
ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL -
ESTADO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2022.05.19
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO
CEARÁ, Cidadão SEBASTIÃO SOTERO VERAS, em pleno
exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições,
notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do
Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de
CHAVAL/CE, a LEI MUNICIPAL Nº 514/2022 DE 19/05/2022,
que ―CRIA GRATIFICAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES
DO
PROGRAMA
MAIS
MÉDICOS
DO
GOVERNO
FEDERAL.‖
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado
do Ceará, aos 19 dias de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:BA48971A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 023/2022, DE 16 DE MAIO DE
2022.
―DESIGNA OS MEMBROS REPRESENTANTES
DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
(NEA)
NO
ÂMBITO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAVAL –
CE.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, tendo em vista o disposto na Lei Nº 460/2021, de 10 de
junho de 2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas,
estabelece que:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os membros abaixo discriminados para
compor o quadro do Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação de Chaval – CE, em
conformidade com a Lei Municipal nº460/2021 de 10 de Junho de
2021, para o seu primeiro mandato bianual, relativo ao período de 20
de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2024:
NOME DO(A) MEMBRO(A)
CPF
MARIA AUGUSTA ROQUES XAVIER
489.740.613-34
MARIA ANDREIA EDUARDO DA SILVA
054.099.363-88
MARIA ANTONIETA ROCHA
853.676.993-91
NAILO OLIVEIRA DE SOUZA
739.689.783-15
§ 1º – O trabalho no NEA de que trata esta Portaria será considerado
serviço público relevante e não será remunerado.
§ 2º – O mandato dos coordenadores do NEA será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
Art. 2º – O Núcleo de Educação Ambiental (NEA) no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade fortalecer,
articular e integrar as ações de educação ambiental desenvolvidas pelo
município de Chaval – CE.
Art. 3º – Os membros que compõem o NEA deverão, num prazo
máximo de 60(sessenta) dias, elaborar o seu Regimento Interno e o
seu Plano Anual de Trabalho, observados os princípios, diretrizes,
objetivos e linhas de ação definidos pela Política Nacional de
Educação Ambiental (PNEA), pelo Programa Nacional de Educação
Ambiental (ProNEA) e a Política Municipal de Educação Ambiental
no Município de Chaval (CE), que estabelece os princípios e os
objetivos da Educação Ambiental e define as diretrizes e instrumentos
para a sua implantação.
Art. 4º – O NEA se reunirá ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano.
Parágrafo único - O NEA poderá se reunir extraordinariamente
quando julgar necessário.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
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