DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:39CF6DE6
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.450/2022
―DENOMINA DE VILA MARTINS RUA NA
COMUNIDADE DE GUARANI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Vila Martins Rua na comunidade de
Guarani, começando na CE 327, próximo à casa do Sr. João Gomes,
indo até a residência do Sr. Abdias Coelho, conforme mapa anexo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 19
de maio de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:0DC45D56
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.449/2022
―DENOMINA DE VILA DOS PACHICOS RUA
NO SÍTIO GUARANI.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Vila dos Pachicos Rua no Sítio Guarani,
iniciando na CE 327, próximo à casa do falecido Manoel Pachico,
indo até a casa do Sr. Gonçalo Cesário.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 19
de maio de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9A421D1B
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°1.448/2022
―DA DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE
DO SÍTIO SÃO FÉLIX, NESTA CIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Posto de Saúde do Sítio São Félix de
FRANCISCO LUIS SIMÕES DE OLIVEIRA, nesta cidade, e dá
outras providências.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, aos 19
de maio de 2022.
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DF67AF9A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO NO 016/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DO
DIA 23 DE MAIO (SEGUNDA-FEIRA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes
e,
CONSIDERANDO, que o dia 24 de maio (terça-feira), é dedicado à
Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município de Ibaretama e
Feriado Oficial;
CONSIDERANDO, que o Brasil é oficialmente um Estado laico,
pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade
de crença religiosa aos cidadãos, além da proteção e respeito às
manifestações religiosas, e em respeito à tradição e Fé Cristãs;
CONSIDERANDO, a necessidade de Decretar-se ponto facultativo
aos servidores municipais e do feriado por Ato Oficial, a fim de que se
cumpram as formalidades necessárias nos órgãos, repartições,
entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do
Município de Ibaretama;
DECRETA:
Art. 1° - Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública
Municipal, o expediente da segunda-feira, dia 23 de maio de 2022.
Art. 2° - Mantêm o Feriado Municipal oficial do dia 24 de maio,
dedicado à Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município de
Ibaretama.
Art. 3° - Os serviços essenciais como de limpeza pública, saúde ou
sujeitos a escala não serão atingidos por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 19 de maio de
2022.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:4E2F4F2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 019/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
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