DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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integrantes das equipes de saúde, em nível
ambulatorial na estratégia saúde da família.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará,
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a Portaria GM de n° 2436/17, de 21 de setembro
de 2017, aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II da Lei Federal n° 7.498, de
25 de junho de 1986, que dispõem sobre a regulamentação do
exercício da Enfermagem;
CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406, de 09 de junho de 1987, em
seu artigo. 8° inciso II, que regulamenta a aplicação da Lei n° 7.498
de 26 de junho de 1.986;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/17 Art. 1° aprovar o
novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o
anexo desta resolução, para observância dos profissionais de
Enfermagem, que poderá ser consultado através do sitio de internet do
Cofen (www.cofen.gov.br);
CONSIDERANDO a Portaria GM n° 2436, de 21 de setembro de
2017, XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do
uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a
medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica
complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do
cuidado;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, que aprova a
reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da
Saúde, que estabelece a Politica Nacional da Atenção Básica; para
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas
como antimicrobianos;
CONSIDERANDO a RDC n° 41, de 05 de maio de 2011, Art. 1° Esta
Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação,
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos a base de
substâncias
classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou
em associação, conforme Anexo I desta Resolução;
CONSIDERANDO a Portaria n° 328, de 03 de novembro de 2014, da
Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que define sobre as
prescrições e solicitação de exames pelos (as) enfermeiros (as) das
Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí;
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art.
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e
complementares aos usuários com acompanhamento em programas;
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí.
RESOLVE:
Art. 1°- Normatizar a prescrição/transcrição de medicamentos e a
solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da rede
SUS no município de Icapuí/CE, pelos enfermeiros integrantes dos
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde
da Família, nos casos de pacientes com patologias especificas dos
Programas de Saúde Publica.
Art. 2° - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo
Ministério
da
Saúde
nos
Programas
de
Saúde
Publica,
disponibilizados na forma de cardemos, manuais, guias e cartilhas,
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.
Art. 3° - Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem
inseridos em Programas de Saúde Publica, quanto às normas que
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
Que seja comprovada a capacidade técnica dos profissionais de
enfermagem para tal fim;
Que o treinamento seja realizado por membros designados pela
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí;
Art. 4° - Os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III
desta Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as)
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde.
§1°: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e
exames descritos nos Anexos II e III desta Portaria, quando
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria
de Saúde do Município.
Art. 5° - São atribuições e competências dos profissionais de
enfermagem
que
atuam
nos Programas
de
Saúde Pública
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede
Municipal de Saúde:
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de
Saúde Publica e Diretrizes Clinicas aprovadas pela Secretaria
Municipal de Saúde de Icapuí;
§1°: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram
descritas nos Anexo I e II desta Portaria, conforme determinam os
programas e diretrizes do Ministério da Saúde;
§2°: As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Icapuí, com os dados
completos do paciente, devidamente assinadas e carimbadas com a
identificação do Conselho de Enfermagem - COREN - CE, data da
prescrição e em letra legível;
§3°: A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde
Publica do Município do Icapuí;
Art. 6°- Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e
Avaliação, visando a implantação e a implementação dos protocolos
de assistência no âmbito do Município do Icapuí.
Art. 7°- Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no
exercício de sua profissão.
Art. 8°- Esta Portaria entrara em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 23 de fevereiro de
2022.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data
.
Publicado por:
Renata Martins Medeiros
Código Identificador:414B634F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
106/2022
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