DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
integrantes das equipes de saúde, em nível 
ambulatorial na estratégia saúde da família. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, 
Sr. Raimundo Lacerda Filho, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade com a Lei Orgânica, 
CONSIDERANDO a Portaria GM de n° 2436/17, de 21 de setembro 
de 2017, aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo 
a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO o artigo 11, inciso II da Lei Federal n° 7.498, de 
25 de junho de 1986, que dispõem sobre a regulamentação do 
exercício da Enfermagem; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 94.406, de 09 de junho de 1987, em 
seu artigo. 8° inciso II, que regulamenta a aplicação da Lei n° 7.498 
de 26 de junho de 1.986; 
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/17 Art. 1° aprovar o 
novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o 
anexo desta resolução, para observância dos profissionais de 
Enfermagem, que poderá ser consultado através do sitio de internet do 
Cofen (www.cofen.gov.br); 
CONSIDERANDO a Portaria GM n° 2436, de 21 de setembro de 
2017, XVII - desenvolver as ações de assistência farmacêutica e do 
uso racional de medicamentos, garantindo a disponibilidade e acesso a 
medicamentos e insumos em conformidade com a RENAME, os 
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica 
complementar estadual, municipal, da união, ou do distrito federal de 
medicamentos nos pontos de atenção, visando a integralidade do 
cuidado; 
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 564/2017, que aprova a 
reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 2436/GM/2017 do Ministério da 
Saúde, que estabelece a Politica Nacional da Atenção Básica; para 
Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde. 
CONSIDERANDO a RDC n° 20, de 05 de maio de 2011, que dispõe 
sobre o controle de medicamentos a base de substancias classificadas 
como antimicrobianos; 
CONSIDERANDO a RDC n° 41, de 05 de maio de 2011, Art. 1° Esta 
Resolução estabelece os critérios para a prescrição, dispensação, 
controle, embalagem e rotulagem de medicamentos a base de 
substâncias 
  
classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou 
em associação, conforme Anexo I desta Resolução; 
CONSIDERANDO a Portaria n° 328, de 03 de novembro de 2014, da 
Secretaria Municipal de Saúde de Icapuí, que define sobre as 
prescrições e solicitação de exames pelos (as) enfermeiros (as) das 
Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí; 
CONSIDERANDO a Lei n° 7.498 de 25 de junho de 1986, Art. 2°A 
enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas 
por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional 
de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. Art. 
4° A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência 
de enfermagem, assegurando ao profissional enfermeiro atuante em 
programa de saúde pública o direito de solicitar exames de rotina e 
complementares aos usuários com acompanhamento em programas; 
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelos 
enfermeiros (as) no atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Icapuí. 
  
RESOLVE: 
Art. 1°- Normatizar a prescrição/transcrição de medicamentos e a 
solicitação de exames complementares e de rotina, no âmbito da rede 
SUS no município de Icapuí/CE, pelos enfermeiros integrantes dos 
estabelecimentos de saúde, em nível ambulatorial, na estratégia saúde 
da Família, nos casos de pacientes com patologias especificas dos 
Programas de Saúde Publica. 
Art. 2° - Implantar e implementar as diretrizes preconizadas pelo 
Ministério 
da 
Saúde 
nos 
Programas 
de 
Saúde 
Publica, 
disponibilizados na forma de cardemos, manuais, guias e cartilhas, 
constantes no sítio eletrônico do Ministério da Saúde. 
Art. 3° - Promover a capacitação dos profissionais de enfermagem 
inseridos em Programas de Saúde Publica, quanto às normas que 
tratam sobre a prescrição de medicamentos e solicitações de exames 
complementares, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 
Que seja comprovada a capacidade técnica dos profissionais de 
enfermagem para tal fim; 
Que o treinamento seja realizado por membros designados pela 
Secretaria Municipal de Saúde do Icapuí; 
Art. 4° - Os medicamentos e exames descritos nos Anexos II e III 
desta Portaria somente poderão ser prescritos ou solicitados pelos (as) 
enfermeiros (as) inseridos nos programas de saúde pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde. 
§1°: Poderão ser acrescidos ou atualizados a lista de medicamentos e 
exames descritos nos Anexos II e III desta Portaria, quando 
regulamentado pelo Ministério da Saúde e autorizado pela Secretaria 
de Saúde do Município. 
  
Art. 5° - São atribuições e competências dos profissionais de 
enfermagem 
que 
atuam 
nos Programas 
de 
Saúde Pública 
regulamentados pelo Ministério da Saúde, em funcionamento na Rede 
Municipal de Saúde: 
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas 
equipes e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos 
demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento 
humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em 
grupo e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas 
estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais 
da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações 
e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; 
Solicitar exames complementares de rotina, de rastreamento e de 
seguimento do paciente, desde que enquadrados nos Programas de 
Saúde Publica e Diretrizes Clinicas aprovadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde de Icapuí; 
§1°: As prescrições de medicamentos e solicitações de exames 
complementares pertinentes à atividade de enfermagem se encontram 
descritas nos Anexo I e II desta Portaria, conforme determinam os 
programas e diretrizes do Ministério da Saúde; 
§2°: As prescrições de medicamentos e as solicitações de exames de 
rotina deverão ser feitas em receituário/formulário padronizado da 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Icapuí, com os dados 
completos do paciente, devidamente assinadas e carimbadas com a 
identificação do Conselho de Enfermagem - COREN - CE, data da 
prescrição e em letra legível; 
§3°: A prescrição e a dispensação de medicamentos serão restritas aos 
profissionais de enfermagem inseridos em Programas de Saúde 
Publica do Município do Icapuí; 
Art. 6°- Será constituída uma Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação, visando a implantação e a implementação dos protocolos 
de assistência no âmbito do Município do Icapuí. 
Art. 7°- Esta Portaria não isenta nenhum enfermeiro de sua 
responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no 
exercício de sua profissão. 
Art. 8°- Esta Portaria entrara em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE;PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.  
  
Sede do Governo Municipal de Icapuí (CE), aos 23 de fevereiro de 
2022. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO  
Prefeito Municipal 
  
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças da Prefeitura Municipal de Icapuí, na data supra, e 
publicada no lugar público de costume por afixação da mesma data 
. 
Publicado por: 
Renata Martins Medeiros 
Código Identificador:414B634F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
106/2022 
 

                            

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