DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
Direta e Indireta permanecerão com o serviço presencial seguro e 
responsável no ambiente interno de trabalho, de segunda a sexta-feira, 
das 7h30min às 13h30min, sempre observando as medidas sanitárias 
estabelecidas para a segurança da prestação do serviço. 
  
§ 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do trabalho presencial no 
âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
  
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais, em conformidade com suas 
especificidades, 
estabelecer 
trabalho 
presencial 
com 
horário 
diferenciado. 
  
§ 3º As servidoras públicas municipais em estado gestacional de risco 
ou que, comprovadamente, sejam portadoras de enfermidades 
passíveis de agravamento pela infecção da COVID-19, poderão 
permanecer em trabalho remoto, ainda que tenham completado o 
esquema vacinal com as duas doses do imunizante ou dose única, se 
for o caso. 
  
Art. 6º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma 
concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais 
competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com 
apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia 
Militar do Estado do Ceará. 
  
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 15 DE 
ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:BB31EC31 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº. 25, DE 11 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE ABRIL DE 2022 EM 
TODOS OS 
ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 15 DE 
ABRIL 
DE 
2022, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso 
da atribuição que lhe confere o inciso V, do Artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município e, 
  
CONSIDERANDO que a Governadora do Estado Ceará, manifestou 
publicamente que decretará ponto facultativo o expediente do dia 14 
de abril de 2022, em todos os órgãos e entidades da administração 
pública do Estado; 
  
CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995 
disciplina que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em 
lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não 
superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão; 
  
CONSIDERANDO que neste ano de 2022 a Quinta-Feira Santa e a 
Sexta-Feira da Paixão, cairão, respectivamente, nos dias 14 e 15 de 
abril, e constituem datas simbólicas para o cristianismo, quando as 
Igrejas celebram solenemente, em seus templos, rituais litúrgicos em 
memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal de Iguatu nos dias 14 e 15 de abril 
de 2022; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 14 de 
abril de 2022, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta. 
Art. 2º - O dia 15 de abril de 2022, data em que recai, neste ano, a 
Sexta-Feira da Paixão, é declarado feriado religioso conforme 
estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal Nº 9.093, de 12 de setembro 
de 1995 e pela alínea ―c‖ do art. 1º da Lei Municipal Nº. 286, de 21 de 
novembro de 1967. 
  
Art. 3º - Nas datas previstas nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o abastecimento de água, o atendimento 
médico-hospitalar de urgência e emergência, os serviços de guarda 
municipal, de trânsito, da limpeza pública e outros congêneres de 
caráter inadiável. 
  
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE! 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:FB2BE1D0 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 805/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 
Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei 
Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com base 
na Lei Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSÉ CALIXTO DA SILVA, inscrito 
no CPF Nº: 033.499.038-60 e RG Nº: 1183940, para ocupar o cargo 
de provimento em comissão de Assessor Especial de Transporte e 
Logística – código CNA-1, com lotação na Secretaria de Transporte e 
Logística – SETRANS. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de fevereiro 
de 2022, conforme o art. 74 da Lei Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 
2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 DE 
FEVEREIRO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  
Publicado por: 
Alicia Maria Barreto Lima 
Código Identificador:1FD49373 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 806/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que 
lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de 

                            

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