DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 109
Art. 3º Fica o titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
Empreendedorismo autorizado a expedir portaria para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta do vigente Orçamento.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de maio de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:82653624
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.075, DE 16 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a criação de logradouro público no
Município de Morada Nova/CE, com denominação
Rodovia MN-04 - JOSÉ JOZIMAR DE SOUZA, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pela Rodovia Estadual CE-265 e a sede do
Distrito de Dourado, com comprimento total de 8.500,00 metros / 8,5
km.
Parágrafo único. Fica denominada de Rodovia MN-04 - JOSÉ
JOZIMAR DE SOUZA - o logradouro disciplinado pelo caput deste
artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
16 de maio de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:36C850F3
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 109/2022 – SEDUC
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do
Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017,
CONSIDERANDO o Art. 1.º da Lei Estadual nº 13.230, de 27 de
junho de 2002 que autoriza a criação, nas escolas da rede pública e
nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e
prevenção à violência contra a criança e o adolescente e,
CONSIDERANDO a necessidade de observância da lei supracitada,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra
crianças e adolescentes nas escolas;
Art. 2º Compete à Comissão de Proteção e Prevenção à Violência
contra a Criança e Adolescente:
I- Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às
diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340,
de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de
2017, identificadas no ambiente escolar;
II- Notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista
educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o
adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às
instituições e autoridades competentes, quando necessário;
III- Implantar protocolo único de registro, sistematização e notificação
nas escolas para os casos de violência contra crianças e adolescentes;
IV- Notificar o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita de
violência, nos termos da legislação vigente.
Art. 3° A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a
Criança e ao Adolescente das escolas do município de Morada Nova
deverá ser composta dos seguintes membros:
I. 1 (um) Diretor (a) ou coordenador (a) escolar.
II. 1(um) Professor (a) podendo ou não ser membro do Conselho
Escolar.
III- 1(um) pai/mãe ou responsável de aluno(a).
Art. 4º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução;
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na sua data de publicação.
GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 02 de maio
de 2022.
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA
Secretário da Educação Básica
Publicado por:
Cyntia de Oliveira Lopes
Código Identificador:E2CDD07C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PENALIDADE
Aviso de Penalidade – Processo de Adesão nº 06.01.21/01-AD e
Contratos nºs 11.01.2021.05-SME e 11.01.2021.03-FG.
INTERESSADO:
ALFA
CONSTRUÇÕES
COMERCIO
E
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 24.362.938/0001-10.
DISPOSITIVO: 09. Por todo o exposto, DECIDIMOS pela rescisão
unilateral dos contratos de nº 11.01.2021.03-FG e 11.01.2021.05-
SME, firmados entre o Município de Nova Olinda/CE e a empresa
ALFA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, com
fulcro nos Art. 79, I c/c Art. 78, I, ambos da Lei 8.666/93. 10.
DECIDIMOS, ainda, pela aplicação da penalidade de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento
no Art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. 11. Desta feita, intime-se a
empresa ALFA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar
suas razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação desta decisão via publicação no Diário Oficial do
Município, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla
defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Nova Olinda/CE, 10 de maio de 2022.
CICERO THALLYSON FERNANDES PEREIRA
Fundo Geral do Município de Nova Olinda/CE;
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR
Secretaria de Educação Básica.
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