DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 110
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:237B59F8
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 928/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Denomina de Antônia Minervina Cordeiro, a
localidade que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Antônia Minervina Cordeiro, a rua
que tem início na rua Avelino Feitosa, localizada no Bairro Nossa
Senhora de Fátima nesta cidade de Nova Olinda/CE.
Art. 2º - Estão revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE
MAIO DE 2022.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3AA5159F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 010 DE 19 DE MAIO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar,
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal,
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades
afins;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão
Processante para apuração de irregularidades;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal,
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria,
informações sobre suposta omissão dos servidores, abaixo indicados,
relativamente ao exercício de suas funções, no tocante a recusa em
prestar o apoio devido e organização do trânsito em importante evento
ocorrido no município no início do mês de maio;
CONSIDERANDO
que
os
fatos
noticiados
configuram,
supostamente, a hipótese de violação ao art. 118, incisos I e IV do
Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda a observância dos princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas aos servidores:
F.V.D.L, CPF nº 035.203.303-77, matrícula 3286, ocupante do cargo
de Fiscal de Trânsito; A.B.L, CPF nº 892.863.753-87. matrícula 3029,
Fiscal de Trânsito; C.C.O.P, CPF nº 024.248.913-38, matrícula 4007,
Fiscal de Trânsito; J.P.S, CPF nº 843.267.513-04, matrícula 2870,
Fiscal de Trânsito; C.R.F.S, CPF nº 008.444.453-39, matrícula 2869,
ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito, a fim de apurar a possível a
prática de desobediência hierárquica e insubordinação, ou conduta
semelhante, que configure infração disciplinar por parte dos
servidores indicados.
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
ARMANDO
FERNANDES
VIEIRA,
portador
do
RG
nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula
1249, servidor público efetivo;
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n°
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº
190, servidor público efetivo;
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231,
servidor público efetivo.
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelos servidores citados no Art. 1º, em razão das condutas
imputadas aos mesmos.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 19 de maio de 2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:7B91FFB3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 011 DE 18 DE MAIO DE 2022.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
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