DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:237B59F8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 928/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
Denomina de Antônia Minervina Cordeiro, a 
localidade que indica e adota outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, 
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no 
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica denominado de Antônia Minervina Cordeiro, a rua 
que tem início na rua Avelino Feitosa, localizada no Bairro Nossa 
Senhora de Fátima nesta cidade de Nova Olinda/CE. 
  
Art. 2º - Estão revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 19 DE 
MAIO DE 2022. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:3AA5159F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA 010 DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do (a) Secretario (a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: Coordenar, 
controlar e estabelecer políticas e normas na área de pessoal, 
patrimônio e material do Município; e desempenhar outras atividades 
afins; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 145, da Lei Municipal 
574/2009, em relação a atribuição para designação de Comissão 
Processante para apuração de irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 051/2021, de 12 de 
agosto de 2021, de autoria do chefe do Poder Executivo Municipal, 
que delega poderes específicos ao Secretário de Administração para 
apuração de irregularidades em diferentes órgãos da Administração 
Pública; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos estabelecidos no Art. 37 da Constituição 
Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência; 
  
CONSIDERANDO que foram remetidas a esta Secretaria, 
informações sobre suposta omissão dos servidores, abaixo indicados, 
relativamente ao exercício de suas funções, no tocante a recusa em 
prestar o apoio devido e organização do trânsito em importante evento 
ocorrido no município no início do mês de maio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
os 
fatos 
noticiados 
configuram, 
supostamente, a hipótese de violação ao art. 118, incisos I e IV do 
Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 574/2009; 
  
CONSIDERANDO 
ainda a observância dos princípios do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatos relacionados às condutas atribuídas aos servidores: 
F.V.D.L, CPF nº 035.203.303-77, matrícula 3286, ocupante do cargo 
de Fiscal de Trânsito; A.B.L, CPF nº 892.863.753-87. matrícula 3029, 
Fiscal de Trânsito; C.C.O.P, CPF nº 024.248.913-38, matrícula 4007, 
Fiscal de Trânsito; J.P.S, CPF nº 843.267.513-04, matrícula 2870, 
Fiscal de Trânsito; C.R.F.S, CPF nº 008.444.453-39, matrícula 2869, 
ocupante do cargo de Fiscal de Trânsito, a fim de apurar a possível a 
prática de desobediência hierárquica e insubordinação, ou conduta 
semelhante, que configure infração disciplinar por parte dos 
servidores indicados. 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 54/2022, de 22 de fevereiro de 2022, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
portador 
do 
RG 
nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matricula 
1249, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO WAGNEY MATOS DA SILVA, portador do RG n° 
96029089586, inscrito no CPF sob o n° 833-582-423-15, matrícula nº 
190, servidor público efetivo; 
  
ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matricula 1231, 
servidor público efetivo. 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelos servidores citados no Art. 1º, em razão das condutas 
imputadas aos mesmos. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos e secretarias, podendo, inclusive, realizar diligência, requisitar 
documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo 
Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 19 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:7B91FFB3 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 011 DE 18 DE MAIO DE 2022. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  

                            

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