DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               109 
 
Art. 3º Fica o titular da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e 
Empreendedorismo autorizado a expedir portaria para o fiel 
cumprimento desta Lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta do vigente Orçamento. 
  
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de maio de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:82653624 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.075, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
Dispõe sobre a criação de logradouro público no 
Município de Morada Nova/CE, com denominação 
Rodovia MN-04 - JOSÉ JOZIMAR DE SOUZA, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada 
Nova/CE, compreendido pela Rodovia Estadual CE-265 e a sede do 
Distrito de Dourado, com comprimento total de 8.500,00 metros / 8,5 
km. 
  
Parágrafo único. Fica denominada de Rodovia MN-04 - JOSÉ 
JOZIMAR DE SOUZA - o logradouro disciplinado pelo caput deste 
artigo. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação 
dos direitos assegurados na presente Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
16 de maio de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:36C850F3 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
PORTARIA Nº 109/2022 – SEDUC 
 
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do 
Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017, 
  
CONSIDERANDO o Art. 1.º da Lei Estadual nº 13.230, de 27 de 
junho de 2002 que autoriza a criação, nas escolas da rede pública e 
nas escolas privadas do Estado do Ceará, de comissões de proteção e 
prevenção à violência contra a criança e o adolescente e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de observância da lei supracitada, 
RESOLVE: 
Art. 1° Criar as comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra 
crianças e adolescentes nas escolas; 
Art. 2º Compete à Comissão de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e Adolescente: 
I- Desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção às 
diversas expressões de violência previstas na Lei Federal nº 11.340, 
de 7 de agosto de 2006, e na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 
2017, identificadas no ambiente escolar; 
II- Notificar e tomar as medidas cabíveis, do ponto de vista 
educacional e legal, nos casos de violência contra a criança e o 
adolescente, bem como realizar o devido encaminhamento às 
instituições e autoridades competentes, quando necessário; 
III- Implantar protocolo único de registro, sistematização e notificação 
nas escolas para os casos de violência contra crianças e adolescentes; 
IV- Notificar o Conselho Tutelar sobre os casos de suspeita de 
violência, nos termos da legislação vigente. 
Art. 3° A Comissão de Proteção e Prevenção à Violência contra a 
Criança e ao Adolescente das escolas do município de Morada Nova 
deverá ser composta dos seguintes membros: 
I. 1 (um) Diretor (a) ou coordenador (a) escolar. 
II. 1(um) Professor (a) podendo ou não ser membro do Conselho 
Escolar. 
III- 1(um) pai/mãe ou responsável de aluno(a). 
  
Art. 4º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida 
uma recondução; 
Art. 5º Essa portaria entra em vigor na sua data de publicação. 
  
GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 02 de maio 
de 2022. 
  
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA 
Secretário da Educação Básica 
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:E2CDD07C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PENALIDADE 
 
Aviso de Penalidade – Processo de Adesão nº 06.01.21/01-AD e 
Contratos nºs 11.01.2021.05-SME e 11.01.2021.03-FG. 
INTERESSADO: 
ALFA 
CONSTRUÇÕES 
COMERCIO 
E 
SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 24.362.938/0001-10. 
DISPOSITIVO: 09. Por todo o exposto, DECIDIMOS pela rescisão 
unilateral dos contratos de nº 11.01.2021.03-FG e 11.01.2021.05-
SME, firmados entre o Município de Nova Olinda/CE e a empresa 
ALFA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, com 
fulcro nos Art. 79, I c/c Art. 78, I, ambos da Lei 8.666/93. 10. 
DECIDIMOS, ainda, pela aplicação da penalidade de suspensão 
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento 
no Art. 87, inciso III, da Lei 8.666/93. 11. Desta feita, intime-se a 
empresa ALFA CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS 
EIRELI da decisão prolatada, facultando-lhe o direito de apresentar 
suas razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da 
intimação desta decisão via publicação no Diário Oficial do 
Município, restando caracterizado o direito ao contraditório e ampla 
defesa, previstos no art. 5º, inciso LV da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
  
Nova Olinda/CE, 10 de maio de 2022. 
  
CICERO THALLYSON FERNANDES PEREIRA  
Fundo Geral do Município de Nova Olinda/CE; 
  
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR  
Secretaria de Educação Básica. 

                            

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