DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sr. JOAQUIM ALEX
SILVA DINIZ, brasileiro, AGENTE ADMINISTRATIVO, de
matricula nº 1220 portador do RG nº 2001034099572 SSP CE, CPF nº
040.741.853-93, da Escola Reunidas Santo Expedito, para o
DEMUTRAN, esta instituição está vinculada à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Obras, localizada na Rua São José, 350 – Vila Alta.
Art. 2º - O (a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 10/03/2021 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 04/03/2002, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto ao DEMUTRAN, conforme ofício da
Secretaria de Urbanismo e Obras.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Agente Administrativo, Realizar
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando,
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar
computadores
(Windows,
Word
e
Excel);
TAREFAS
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias,
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços;
recepcionar
pessoas
em
ante-sala
se
gabinetes,
fornecendo
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores;
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas,
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores,
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar
outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 18 de maio de
2022.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:C5C5EBC7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL Nº 05/2022-
ANÁLISE DOS RECURSOS.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
DE
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
GERAIS,
VIGILANTES E MERENDEIRAS PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E AS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA – CE.
DECISÃO
DE
RECURSO
CONTRA
O
RESULTADO
PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR DO REFERIDO
PROCESSO SELETIVO -EDITAL Nº 05/2022.
DOS RECURSOS.
1. Trata-se de recursos interpostos por candidatos concorrentes no
processo seletivo simplificado para contratação temporária de auxiliar
de serviços gerais, vigilantes e merendeiras para a secretaria de
educação e as unidades escolares do município de Nova Olinda – CE
– Edital 05/2022, que insurgem contra o resultado preliminar,
conforme disposto no referido Edital. Foi impetrado e recebido três
(03) pedidos de recursos em relação a pontuação do resultado
preliminar da análise curricular do Edital Nº 05/2022.
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS – ANÁLISE DOS
RECURSOS.
1. Os questionamentos suscitados pelos recorrentes são a seguir
analisados:
a. Os candidatos Cezar Moura Mendes, CPF: ***587.193***-** e
Fernanda Taís Pereira Mourão, CPF: ***214.063***-**, pedem a
revisão de pontuação. Ambos entregam documentação anexada aos
seus recursos. A Comissão INDEFERE os pedidos e ratifica o
resultado. Seguindo o que está disposto nos Itens: 2.2 e 4 do Edital.
Dessa forma, não há possibilidade de inclusão de documento, a ser
anexado no currículo padronizado, com o intuito de reanalise da
pontuação.
b. A candidata Thais Gonçalves Severino, CPF: ***.668.853_**,
pede a correção da pontuação. Após a reanálise dos documentos, a
Comissão DEFERE o pedido e a pontuação da candidata foi alterada
de 60,00 para 67,50 pontos.
SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NOVA
OLINDA/CE, em 19 de maio de 2022.
COMISSÃO ORGANIZADORA
Portaria N° 18/2022
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:7A98451B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 366, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. ASAEL HONORIO MENDONÇA DE
SOUZA, portador do RG nº 2006099130920 e inscrito no CPF sob o
nº 618.422.473-52, ao cargo de provimento comissionado de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado a Secretaria
Municipal de Educação, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de
dezembro de 2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
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