DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Art. 1º - Nomear a seguinte Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório dos Servidores Públicos Municipais nos moldes do
Decreto n° 071/2020 que dispõe sobre a avaliação dos servidores:
§1° – A Comissão Geral de Avaliação será composta pelos membros
efetivos:
I – TAMIRAMYS FERNANDES TOME, matrícula 00918671,
responsável pela Coordenação de Recursos Humanos que presidirá a
Comissão
II – CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS, matrícula
00918689, responsável pela Gerência do Núcleo de Cadastro e
Controle de Pagamento;
III – OZANIR EVÂNGELA OLIVEIRA, representante permanente
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá
(SINDSEP)
IV – JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO,
matrícula 00919165, representante permanente da Procuradoria Geral
do Município;
V– 01 membro temporário indicado no Art. 2° desta Portaria.
Leia-se:
Art. 1º - Nomear a seguinte Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório dos Servidores Públicos Municipais nos moldes do
Decreto n° 071/2020 que dispõe sobre a avaliação dos servidores:
§1° – A Comissão Geral de Avaliação será composta pelos membros
efetivos:
I – TAMIRAMYS FERNANDES TOME, matrícula 00918671,
responsável pela Coordenação de Recursos Humanos que presidirá a
Comissão
II – CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS, matrícula
00918689, responsável pela Gerência do Núcleo de Cadastro e
Controle de Pagamento;
III – OZANIR EVÂNGELA OLIVEIRA, representante permanente
do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá
(SINDSEP)
IV – JOSE DALVANIR BEZERRA DE ALMEIDA FILHO,
matrícula 00919165, representante permanente da Procuradoria Geral
do Município;
V– RAFAEL DA ROCHA AVELINO, matricula 00920580,
representante substituto da Procuradoria Geral do Município;
VI– 01 membro temporário indicado no Art. 2° desta Portaria.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Março de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:B420F7D0
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA N° 18.05.001/2022
ERRATA Nº 18.05.001/2022
No Decreto nº 23, de 27 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, considere-se:
Onde se lê:
DECRETO Nº 23, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO
DECRETO
MUNICIPAL
Nº
031,
DE
01/10/2019,
QUE
REGULAMENTA O VALOR DAS DIÁRIAS E AJUDA DE
CUSTO DENTRO DO MUNICÍPIO DO QUADRO DE PESSOAL
QUE COMPÕE O PODER EXECUTIVO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ.
Leia-se:
DECRETO Nº 23, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO
DECRETO
MUNICIPAL
Nº
031,
DE
01/10/2019,
QUE
REGULAMENTA O VALOR DAS DIÁRIAS DO QUADRO DE
PESSOAL
QUE
COMPÕE
O
PODER
EXECUTIVO
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 18 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:8E0312B4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 02.05.009/2022 CESSÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02.05.009/2022
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
LOTADO
NO
QUADRO
FUNCIONAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ
PARA
DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO
NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
CONSIDERANDO o Convênio Intermunicipal nº 26.02.001/2021
visando a Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Quixadá e o Município de Limoeiro do Norte, firmado
em 26 de fevereiro de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o (a) servidor (a) DEBORA THALIENE DE SOUSA
MOURA, matrícula nº 00915438, com o cargo de PROFESSOR
EDUCACAO BASICA I- EDUCACAO INFANTIL I, para exercer
cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Limoeiro do
Norte.
§ 1º A presente cessão terá início em 02/05/2022, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer a devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão será com ônus para a Prefeitura Municipal de
Quixadá, sendo assegurada ao servidor a percepção de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em
exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as
parcelas relativas ao exercício funcional.
§ 3.º A aludida solicitação tem como fundamento a Lei 8.666, de 21
de junho de 1993 e a Lei Complementar nº 101/00.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de Convênio de
Cooperação Técnica visando a Cessão de servidores, celebrado entre a
Prefeitura Municipal de Quixadá e Município de Limoeiro do Norte,
celebrado em 26 de fevereiro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal, Quixadá, 02 de Maio de 2022.
Fechar