DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 119
RESOLVE,
Art. 1º - DESIGNAR a Sr(a). Romulo Pereira de Paiva, para
responder interinamente, pelas ações do cargo Coordenador do
Núcleo de Especialidades e Atenção Especializada, simbologia
DAS-3, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de
02/05/2022 à 04/07/2022, em virtude do afastamento por Licença de
Saúde do titular.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Registre – se, publique – se e cumpra – se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 02 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:C0343F11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 16.05.011/2022
PORTARIA Nº 16.05.011/2022
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA ELENICE DO
NASCIMENTO COSTA, portador (a) do CPF 002.766.293-45,
servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de
Educação, admitido (a) em 05/11/2010, matrícula 00896709, no cargo
de AUX. DE SERVICOS, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA,
em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, conforme
disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em
16/05/2022.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Maio de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:7CBE1439
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 29.04.001/2022
ATO Nº 29.04.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor(a) ROMULO PEREIRA DE PAIVA, do
cargo de Coordenador da Vigilância Epidemiologica, simbologia
DAS-3, vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 29 de Abril de
2022
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:29927B83
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 26/2022 - 02 DE MAIO DE 2022
DECRETO Nº 26/2022 – 02 de maio de 2022
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
que
dispõe
sobre
Licitações
e
Contratos
Administrativos,
no
Município
e
dá
outras
providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Executivo municipal.
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
administração direta e indireta municipal.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Art. 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão
de Contratação, incumbe à condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar
subsídios
formais
aos
responsáveis
pela
elaboração
desses
documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o
caso;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas,
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à
autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade
competente e propor a sua homologação.
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo e
todos os processos licitatórios que envolvam procedimentos auxiliares
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