DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
RESOLVE, 
  
Art. 1º - DESIGNAR a Sr(a). Romulo Pereira de Paiva, para 
responder interinamente, pelas ações do cargo Coordenador do 
Núcleo de Especialidades e Atenção Especializada, simbologia 
DAS-3, da Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de 
02/05/2022 à 04/07/2022, em virtude do afastamento por Licença de 
Saúde do titular. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Registre – se, publique – se e cumpra – se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 02 de Maio de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:C0343F11 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 16.05.011/2022 
 
PORTARIA Nº 16.05.011/2022 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A 
(O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA ELENICE DO 
NASCIMENTO COSTA, portador (a) do CPF 002.766.293-45, 
servidor (a) municipal, lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de 
Educação, admitido (a) em 05/11/2010, matrícula 00896709, no cargo 
de AUX. DE SERVICOS, REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, 
em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, conforme 
disposto em Lei, por um período de 01(um) ano, com início em 
16/05/2022. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 16 de Maio de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:7CBE1439 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 29.04.001/2022 
 
ATO Nº 29.04.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor(a) ROMULO PEREIRA DE PAIVA, do 
cargo de Coordenador da Vigilância Epidemiologica, simbologia 
DAS-3, vinculado a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 29 de Abril de 
2022 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:29927B83 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 26/2022 - 02 DE MAIO DE 2022 
 
DECRETO Nº 26/2022 – 02 de maio de 2022 
  
Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
que 
dispõe 
sobre 
Licitações 
e 
Contratos 
Administrativos, 
no 
Município 
e 
dá 
outras 
providências. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, 
DECRETA: 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Executivo municipal. 
Art. 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
administração direta e indireta municipal. 
Art. 3º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
Art. 4º Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão 
de Contratação, incumbe à condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - conduzir a sessão pública; 
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
V - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
VIII - indicar o vencedor do certame; 
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente e propor a sua homologação. 
§ 1º A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo e 
todos os processos licitatórios que envolvam procedimentos auxiliares 

                            

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