DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE a
Sra. JESSICA MONIELLY DA SILVA AMORIM, portadora do
CPF n° 022.680.843-29, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA
ED. BÁSICA (LINGUA PORTUGUESA)200H, no período de
04/05/2022 a 04/11/2022, de acordo com a Lei de acordo com a Lei
n° 357 de 12 de maio de 1977.
Art. 2°- Ao final do período de licença, a servidora deverá apresentar-
se no seu local de trabalho.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
entretanto, seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2022,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Cariri
Santana do Cariri/CE, 19 de maio de 2022
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ericka Rodrigues Maia
Código Identificador:EB03D61A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 123/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Designar a senhora LAMARA FREIRE DE ANDRADE, Secretária
de Cultura, mat. 4363, CPF 003.638.783-51, RG 2002002013921
SSPDC-CE, residente na Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4664,
Apartamento, Centro, lotada na Secretaria de Cultura, para efetuar
viagem à Itapipoca-CE, acompanhando a Cia Akatus para participar
da Mostra de Obras cênicas Intenções para fazer o amor vencer, no
Galpão da Cena, na Rua Raimundo Lopes de Sousa, nº 331, Coqueiro,
no dia 08 de abril do corrente ano.
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009,
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$
156,00 (cento e cinquenta e seis reais), referente a 01 (uma) diária, no
valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais),
correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a
serviço deste Município, na cidade de Itapipoca – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 04 de abril de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5F2CCF53
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
SECRETARIA DE SAÚDE
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
À supervisora de unidade
Maria Orlaide Pereira Pinheiro
Em resposta ao ofício nº 043/2022 emitido pela Camarca de
Ipaumirim tratando do processo nº 0000163-10.2016.8.06.0217 em
que há solicitação de perícia médica com o profissional
Oftalmologista para o Sr. Francisco Adalberto Gonçalves Neto,
informo que a consulta foi agendada junto à Policlínica Sebastião
Limeira Guedes, localizada na Rua Benjamin Contant S/N – Cidade
Nova – Icó/CE, data da consulta ficou para o dia 25/05/2022 às 07:00
horas.
Informo ainda que a senhora Jessica Gonçalves de Andrade, encontra-
se recuperando de uma cirurgia realizada na cidade de Fortaleza/CE,
recebendo atendimento domiciliar no intuido de evitar infecção
Hospitalar, devido ter passado por uma cirurgia de cesária, onde a
bebê infelizmente veio a óbito.
Informamos ainda que foi solicitado à família da senhora Jessica
Gonçalves da Andrade, que informe a esta Secretaria de Saúde
quando a mesma retornar à cidade para que a regualção possa marcar
a perícia com o referido profissional médico em oftalmologia.
Respeitosamente,
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS
Secretário Municipal de Saúde
Portaria 2022.01.03.003
Publicado por:
Ramon Yaponan Silva Magalhães
Código Identificador:589DE8BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.274, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários
sob responsabilidade do Município de Várzea Alegre,
relativos ao que se referem as alíneas ―a‖ e ―c‖ do
parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24
de julho de 1991, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos
débitos tributários sob a responsabilidade do Município de Várzea
Alegre, Estado do Ceará, relativos às contribuições previdenciárias a
que se referem as alíneas ―a‖ e ―c‖ do parágrafo único do artigo 11 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, autorizado em caráter
excepcional pelo artigo 116 dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais,
vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições
estabelecidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de
no 2.071, de 16 de março de 2022.
§ 1o O disposto no caput estende-se às contribuições a que se refere o
artigo 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, devidas a
terceiros mediante lei.
§ 2o Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por
meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada
até 30 de junho de 2022.
Art. 2º Os débitos que se encontram em discussão administrativa
podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta lei, devendo o
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