DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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Município desistir de impugnações ou recursos eventualmente
interpostos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais
eles se fundamentam.
Art. 3º Em caso de débitos objeto de discussão judicial, podem ser
incluídos no parcelamento de que trata esta Lei, desde que o
Município desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável,
total ou parcialmente, até 30 de junho de 2022, da ação judicial
correspondente e de eventuais recursos interpostos e renuncie a
quaisquer alegações de direito sobre as quais a ação se fundamente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de
maio de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:F861B3F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.275, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei Municipal de nº 1.235, de 16 de
novembro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do
cargo e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal de nº 1.235, de 16 de
novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
―Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo.
§1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL, até o
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, inciso III, para atender
ao disposto nesta Lei.
§2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que trata o
presente artigo são provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43 da Lei
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o disposto a seguir:
ADICIONAL
ÓRGÃO
08.01
FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
12.122.0037.2.029.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Educação
R$
40.000,00
33.90.32.00
Material de Distribuição Gratuita
R$
40.000,00
TOTAL
R$
40.000,00
§3º Fica modificado oPlano Plurianual 2022-2025e asDiretrizes
Orçamentárias – LDOvigentes, nos moldes e naquilo que for
pertinente, conforme descrito na presente Lei.
§4º O Chefe do Executivo poderá expedir Decreto regulamentando a
presente Lei para estabelecer os limites, a forma, os locais e as
condições para distribuição e entrega dos absorventes higiêncios,
considerando a demanda, além das demais regras necessárias à
operacionalização do disposto nesta Lei.‖
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de
maio de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:7F156A07
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 092, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos, VII e X,
da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, ANTONIO ALVES DE ALMEIDA,
portador do RG nº 2003005135112, inscrito no CPF nº 784.454.933-
53, no cargo de Coordenador Escolar/Nível VI símbolo CDS-06, da
Secretaria de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 03 de maio de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 19 de maio
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:1CDF4B4D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 093, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de
educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo,
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos, VII e X,
da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora JOELMA PEREIRA BARROS,
portadora do RG nº 2003005134019, inscrita no CPF nº 025.315.623-
89, no cargo de Coordenador Zonal, símbolo CDA-02, da Secretaria
de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
todos seus efeitos retroagindo a data de 03 de maio de 2022.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de maio
de 2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:2FC6738C
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.09.05.2022 -
F.M.A.S.
O Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, nomeado
pela Portaria n° 054, de 17 de Março de 2022, em cumprimento da
ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, o
Sr. Syene Cavalcante Leite Aquino, faz publicar o extrato resumido
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