DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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Município desistir de impugnações ou recursos eventualmente 
interpostos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais 
eles se fundamentam. 
Art. 3º Em caso de débitos objeto de discussão judicial, podem ser 
incluídos no parcelamento de que trata esta Lei, desde que o 
Município desista expressamente, de forma irretratável e irrevogável, 
total ou parcialmente, até 30 de junho de 2022, da ação judicial 
correspondente e de eventuais recursos interpostos e renuncie a 
quaisquer alegações de direito sobre as quais a ação se fundamente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de 
maio de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:F861B3F5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.275, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
Altera a Lei Municipal de nº 1.235, de 16 de 
novembro de 2021. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
  
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal de nº 1.235, de 16 de 
novembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: 
―Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo. 
§1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
vigente Orçamento da Despesa, Crédito Adicional ESPECIAL, até o 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, inciso III, para atender 
ao disposto nesta Lei. 
§2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito de que trata o 
presente artigo são provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias autorizadas por Lei, na forma do art. 43 da Lei 
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o disposto a seguir: 
  
ADICIONAL 
ÓRGÃO 
08.01 
FUNDO MUNICIPAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
  
DOTAÇÃO 
12.122.0037.2.029.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Educação 
R$ 
40.000,00 
33.90.32.00 
Material de Distribuição Gratuita 
R$ 
40.000,00 
  
TOTAL 
R$ 
40.000,00 
  
§3º Fica modificado oPlano Plurianual 2022-2025e asDiretrizes 
Orçamentárias – LDOvigentes, nos moldes e naquilo que for 
pertinente, conforme descrito na presente Lei. 
§4º O Chefe do Executivo poderá expedir Decreto regulamentando a 
presente Lei para estabelecer os limites, a forma, os locais e as 
condições para distribuição e entrega dos absorventes higiêncios, 
considerando a demanda, além das demais regras necessárias à 
operacionalização do disposto nesta Lei.‖ 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Gabinte do Prefeito Municipal de Várzea Alegre –Ceará, em 19 de 
maio de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:7F156A07 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 092, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos, VII e X, 
da Lei Orgânica do Município. 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR o Senhor, ANTONIO ALVES DE ALMEIDA, 
portador do RG nº 2003005135112, inscrito no CPF nº 784.454.933-
53, no cargo de Coordenador Escolar/Nível VI símbolo CDS-06, da 
Secretaria de Educação. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 03 de maio de 2022. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,em 19 de maio 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:1CDF4B4D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 093, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
educação, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos, VII e X, 
da Lei Orgânica do Município. 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora JOELMA PEREIRA BARROS, 
portadora do RG nº 2003005134019, inscrita no CPF nº 025.315.623-
89, no cargo de Coordenador Zonal, símbolo CDA-02, da Secretaria 
de Educação. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
todos seus efeitos retroagindo a data de 03 de maio de 2022. 
  
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 19 de maio 
de 2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:2FC6738C 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001.09.05.2022 - 
F.M.A.S. 
 
O Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, nomeado 
pela Portaria n° 054, de 17 de Março de 2022, em cumprimento da 
ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, o 
Sr. Syene Cavalcante Leite Aquino, faz publicar o extrato resumido 

                            

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