DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               132 
 
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º- CONCEDER na forma da lei LICENÇA MATERNIDADE a 
Sra. JESSICA MONIELLY DA SILVA AMORIM, portadora do 
CPF n° 022.680.843-29, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA 
ED. BÁSICA (LINGUA PORTUGUESA)200H, no período de 
04/05/2022 a 04/11/2022, de acordo com a Lei de acordo com a Lei 
n° 357 de 12 de maio de 1977. 
Art. 2°- Ao final do período de licença, a servidora deverá apresentar-
se no seu local de trabalho. 
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
entretanto, seus efeitos retroagem ao dia 04 de maio de 2022, 
revogadas as disposições em contrário.  
  
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Cariri 
  
Santana do Cariri/CE, 19 de maio de 2022 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ericka Rodrigues Maia 
Código Identificador:EB03D61A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 123/2022 DE 04 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
Designar a senhora LAMARA FREIRE DE ANDRADE, Secretária 
de Cultura, mat. 4363, CPF 003.638.783-51, RG 2002002013921 
SSPDC-CE, residente na Rua Cel. Pio Gadelha, nº 4664, 
Apartamento, Centro, lotada na Secretaria de Cultura, para efetuar 
viagem à Itapipoca-CE, acompanhando a Cia Akatus para participar 
da Mostra de Obras cênicas Intenções para fazer o amor vencer, no 
Galpão da Cena, na Rua Raimundo Lopes de Sousa, nº 331, Coqueiro, 
no dia 08 de abril do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 001/2022, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
156,00 (cento e cinquenta e seis reais), referente a 01 (uma) diária, no 
valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), 
correspondente ao dia em que a servidora acima mencionada estará a 
serviço deste Município, na cidade de Itapipoca – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 04 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5F2CCF53 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AGENDAMENTO DE PERÍCIA 
 
À supervisora de unidade 
Maria Orlaide Pereira Pinheiro 
  
Em resposta ao ofício nº 043/2022 emitido pela Camarca de 
Ipaumirim tratando do processo nº 0000163-10.2016.8.06.0217 em 
que há solicitação de perícia médica com o profissional 
Oftalmologista para o Sr. Francisco Adalberto Gonçalves Neto, 
informo que a consulta foi agendada junto à Policlínica Sebastião 
Limeira Guedes, localizada na Rua Benjamin Contant S/N – Cidade 
Nova – Icó/CE, data da consulta ficou para o dia 25/05/2022 às 07:00 
horas. 
Informo ainda que a senhora Jessica Gonçalves de Andrade, encontra-
se recuperando de uma cirurgia realizada na cidade de Fortaleza/CE, 
recebendo atendimento domiciliar no intuido de evitar infecção 
Hospitalar, devido ter passado por uma cirurgia de cesária, onde a 
bebê infelizmente veio a óbito. 
Informamos ainda que foi solicitado à família da senhora Jessica 
Gonçalves da Andrade, que informe a esta Secretaria de Saúde 
quando a mesma retornar à cidade para que a regualção possa marcar 
a perícia com o referido profissional médico em oftalmologia. 
  
Respeitosamente, 
  
JOSUÉ GRANGEIRO BARROS 
Secretário Municipal de Saúde 
Portaria 2022.01.03.003 
  
Publicado por: 
Ramon Yaponan Silva Magalhães 
Código Identificador:589DE8BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.274, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários 
sob responsabilidade do Município de Várzea Alegre, 
relativos ao que se referem as alíneas ―a‖ e ―c‖ do 
parágrafo único do artigo 11 da Lei no 8.212, de 24 
de julho de 1991, e dá outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CE, Estado 
do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do 
cargo e de acordo com o art. 50 e art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento dos 
débitos tributários sob a responsabilidade do Município de Várzea 
Alegre, Estado do Ceará, relativos às contribuições previdenciárias a 
que se referem as alíneas ―a‖ e ―c‖ do parágrafo único do artigo 11 da 
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, autorizado em caráter 
excepcional pelo artigo 116 dos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, 
vencidos até 31 de outubro de 2021, na forma e condições 
estabelecidas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de 
no 2.071, de 16 de março de 2022. 
§ 1o O disposto no caput estende-se às contribuições a que se refere o 
artigo 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007, devidas a 
terceiros mediante lei. 
§ 2o Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados por 
meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a ser apresentada 
até 30 de junho de 2022. 
Art. 2º Os débitos que se encontram em discussão administrativa 
podem ser incluídos no parcelamento de que trata esta lei, devendo o 

                            

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