DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
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educação ou afim 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:3DD20AE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III - LEI MUNICIPAL Nº 656/2022 
 
ANEXO III da Lei Municipal Nº 656/2022 
  
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CARGO 
SÍMBOLO QUANT. REPRESENTAÇÃO 
(R$) 
VENCIMENTO (R$) SERVIDORES EFETIVOS 
VENCIMENTO 
(R$) 
SERVIDORES 
NÃO 
EFETIVOS 
ESCOLARIDADE MÍNIMA 
DIRETOR ESCOLAR I EXE 4 
07 
300,00 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
DIRETOR ESCOLAR 
II 
EXE 3 
01 
500,00 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
DIRETOR ESCOLAR 
III 
EXE 5 
5 
200,00 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
ESCOLAR I 
EXE 6 
12 
100,00 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
ESCOLAR II 
EXE 04 
02 
300,00 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO 
ESCOLAR III 
EXE 7 
02 
---------- 
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento 
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do 
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente, 
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a 
jornada de trabalho de 40 horas semanais 
Valor referente ao salário base do Professor do 
Quadro Temporário do Magistério do Município 
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal 
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho 
de 40 horas semanais 
Nível 
Superior 
com 
formação 
específica em pedagogia ou com 
licenciatura/bacharelado na área da 
educação ou afim 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:04A3207C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 512/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
 
―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DAS LEIS MUNICIPAL Nº 249/2013, 289/2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.‖ 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas 
atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e 
PROMULGO a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica alterado o anexo único das Leis Municipal nº 249/2013, 289/2014, que será substituído pelo anexo desta Lei. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
LEI MUNICIPAL DE Nº 512/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. 
  
CARGO OU FUNÇÃO 
DIÁRIAS 
DESLOCAMENTO ATÉ 300KM 
DESLOCAMENTO ACIMA 300KM 
INTEGRAL 
(1) 
PARCIAL 
(2) 
INTEGRAL 
(1) 
PARCIAL 
(2) 
PREFEITO/PRESIDENTE DA CÂMARA 
200,00 
150,00 
400,00 
300,00 
VICE-PREFEITO/VEREADOR 
150,00 
100,00 
300,00 
250,00 
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E PROCURADORES 
150,00 
100,00 
300,00 
250,00 
DIRETORES E ASSESSORES 
150,00 
100,00 
250,00 
200,00 
DIRETORES 
DE 
DEPARTAMENTO, 
DIRETORES 
DE 
SETOR 
E 100,00 
80,00 
250,00 
200,00 

                            

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