DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 136
educação ou afim
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:3DD20AE4
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III - LEI MUNICIPAL Nº 656/2022
ANEXO III da Lei Municipal Nº 656/2022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CARGO
SÍMBOLO QUANT. REPRESENTAÇÃO
(R$)
VENCIMENTO (R$) SERVIDORES EFETIVOS
VENCIMENTO
(R$)
SERVIDORES
NÃO
EFETIVOS
ESCOLARIDADE MÍNIMA
DIRETOR ESCOLAR I EXE 4
07
300,00
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
DIRETOR ESCOLAR
II
EXE 3
01
500,00
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
DIRETOR ESCOLAR
III
EXE 5
5
200,00
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ESCOLAR I
EXE 6
12
100,00
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ESCOLAR II
EXE 04
02
300,00
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
ESCOLAR III
EXE 7
02
----------
Valor referente à Classe e Referência de enquadramento
do profissional, de acordo com a Tabela Salarial do
Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente,
Anexo I da Lei Municipal nº 650/2022, proporcional a
jornada de trabalho de 40 horas semanais
Valor referente ao salário base do Professor do
Quadro Temporário do Magistério do Município
de Aratuba, constante no art. 1º da Lei Municipal
nº 650/2022, proporcional a jornada de trabalho
de 40 horas semanais
Nível
Superior
com
formação
específica em pedagogia ou com
licenciatura/bacharelado na área da
educação ou afim
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:04A3207C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL DE Nº 512/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
―DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DAS LEIS MUNICIPAL Nº 249/2013, 289/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ, SR. SEBASTIÃO SOTERO VERAS, no uso competente de suas
atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o anexo único das Leis Municipal nº 249/2013, 289/2014, que será substituído pelo anexo desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ, em 19 de Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL DE Nº 512/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022.
CARGO OU FUNÇÃO
DIÁRIAS
DESLOCAMENTO ATÉ 300KM
DESLOCAMENTO ACIMA 300KM
INTEGRAL
(1)
PARCIAL
(2)
INTEGRAL
(1)
PARCIAL
(2)
PREFEITO/PRESIDENTE DA CÂMARA
200,00
150,00
400,00
300,00
VICE-PREFEITO/VEREADOR
150,00
100,00
300,00
250,00
CHEFE DE GABINETE, SECRETÁRIOS E PROCURADORES
150,00
100,00
300,00
250,00
DIRETORES E ASSESSORES
150,00
100,00
250,00
200,00
DIRETORES
DE
DEPARTAMENTO,
DIRETORES
DE
SETOR
E 100,00
80,00
250,00
200,00
Fechar