DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI - nº 008-2022, de 03 de maio de 2022. 89
INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI – nº 009-2022, de 05 de maio de 2022. 93
INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI - nº 001-2022, de 13 de abril de 20.
DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DESTINADAS A REGULAMENTAR
AS ROTINAS DE TRABALHO RELATIVAS AOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
RESOLVE:
Expedir a seguinte instrução normativa:
DA FINALIDADE
Art.1 - Dispor sobre a produção de Instruções Normativas a respeito das rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura
do Município de Iguatu/CE, objetivando a implementação de procedimentos de controle.
DA ABRANGÊNCIA
Art.2 - Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, das administrações Direta e Indireta, quer como executoras de tarefas, quer como
fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art.3 — Ficam assim conceituados:
3.1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA: documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padronização na execução de
atividades e rotinas de trabalho;
3.2 - MANUAL DE ROTINAS INTERNAS COM PROCEDIMENTOS DE CONTROLE: coletânea de Instruções Normativas.
3.3 - FLUXOGRAMA: demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades
executoras.
3.4 - SISTEMA: conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.
3.5 - SISTEMA ADMINISTRATIVO: conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas
unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
3.6 - PONTO DE CONTROLE: aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores,
sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
3.7 - PROCEDIMENTOS DE CONTROLE: procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das
operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio
público.
3.8 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos sistemas administrativos, executados
ao longo da estrutura organizacional sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle
interno.
Art.4 - A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, que visam à implementação
do Sistema de Controle Interno do Município de Iguatu/CE, sobre o qual dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art.41] da
Constituição Estadual, art.59 da Lei Complementar nº 101/2000 e art.52 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, além da Lei
Municipal nº 2.558/2018 e do Decreto nº 30/2019, que dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Iguatu/CE.
ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art.5 - As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade da padronização de procedimentos e do estabelecimento de mecanismos de
controle, tendo em vista as exigências legais e regulamentares, as orientações da administração e as constatações do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno — OSCI, decorrentes de suas atividades de auditoria interna.
Art.6 - Cabe à unidade que atua como órgão central de cada sistema administrativo, conforme indicado no art.2, do Decreto Municipal nº 30/2019,
que passa a ser identificada como ―Unidade Responsável‖ pela Instrução Normativa, a definição e formatação das Instruções Normativas inerentes
ao sistema. As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle
estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser denominadas ―Unidades Executoras‖.
DAS RESPONSABILIDADES
Art.7 — Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OSCI:
I - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as
rotinas de trabalho e identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade de controle interno e promover sua divulgação e
implementação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa;
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