DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2958 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               141 
 
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE CONTROLE QUE SÃO EXPEDIDOS PELOS REPRESENTANTES DE 
CONTROLE INTERNO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos 
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na 
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
  
RESOLVE: 
  
Expedir a seguinte instrução normativa: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1°. A presente Instrução Normativa regula e orienta a elaboração do Relatório Mensal do Controle Interno, emitido pelos Representantes do 
Controle Interno das Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta. 
Art. 2°. O relatório mensal é um instrumento de controle que se realiza mediante a fiscalização da atuação da Administração Municipal, e atende às 
exigências legais e regulamentares pertinentes à matéria. 
  
CAPÍTULO II 
DO RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO 
  
Art. 3°. O Relatório Mensal seguirá as orientações prescritas nesta e nas demais instruções normativas e conterá as informações por elas 
determinadas. 
Art. 4°. O relatório mensal deve ser finalizado e encaminhado à Controladoria Geral do Município de Iguatu – CGM, impreterivelmente até o 5° 
(quinto) dia útil após o envio das informações do mês correspondente ao Tribunal de Contas do Estado através do Sistema de informações 
Municipais - SIM. 
Parágrafo único. A não entrega do relatório no referido prazo poderá implicar na aplicação de sanções administrativas, conforme estabelecido na 
legislação pertinente. 
Art. 5°. É de competência de cada representante das diversas unidades de Controle Interno das Secretarias Municipais e dos demais Órgãos, no 
âmbito das suas áreas de atuação, a coleta e o tratamento dos dados para a elaboração e encaminhamento do relatório mensal à Controladoria Geral 
do Município de Iguatu – CGM. 
Parágrafo único. A elaboração e apresentação do Relatório Mensal de Controle Interno, bem como a sua não apresentação sujeita o responsável às 
sanções previstas nas normas e regramentos concernentes à matéria. 
Art. 6°. Os representantes das unidades de controle interno deverão, ainda, fazer constar no relatório mensal, obrigatoriamente: 
I - o resumo das atividades desenvolvidas pela unidade no período; 
II - o resumo das principais recomendações apresentadas e das efetivamente adotadas pelos representantes, decorrentes das atividades de controle 
realizadas; 
III - as informações sobre eventuais irregularidades constatadas no âmbito da unidade, com vistas à adoção das providências administrativas 
adequadas, sob pena de responsabilidade solidária. 
  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 7°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. 
Iguatu, 15 de abril de 2022. 
DANIEL GOUVEIA FILHO 
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL 
Portaria nº 066/2021 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI - nº 003-2022, de 18 de abril de 2022 
  
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, E INSTITUI O MANUAL TÉCNICO DE AUDITORIA INTERNA E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA 
INTERNA - PAALI. 
  
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos 
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na 
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, 
  
RESOLVE: 
  
Expedir a seguinte instrução normativa: 
  
DA FINALIDADE 
  
Art.1 – Orientar os órgãos públicos setoriais da administração direta e indireta que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de 
Iguatu/CE para a correta realização dos procedimentos relativos à aquisição de material e o trâmite da nota fiscal, quanto ao registro da compra 
efetuada. 
  
DA ABRANGÊNCIA 
  

                            

Fechar