DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DOS RELATÓRIOS DE CONTROLE QUE SÃO EXPEDIDOS PELOS REPRESENTANTES DE
CONTROLE INTERNO NAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
RESOLVE:
Expedir a seguinte instrução normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°. A presente Instrução Normativa regula e orienta a elaboração do Relatório Mensal do Controle Interno, emitido pelos Representantes do
Controle Interno das Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 2°. O relatório mensal é um instrumento de controle que se realiza mediante a fiscalização da atuação da Administração Municipal, e atende às
exigências legais e regulamentares pertinentes à matéria.
CAPÍTULO II
DO RELATÓRIO MENSAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 3°. O Relatório Mensal seguirá as orientações prescritas nesta e nas demais instruções normativas e conterá as informações por elas
determinadas.
Art. 4°. O relatório mensal deve ser finalizado e encaminhado à Controladoria Geral do Município de Iguatu – CGM, impreterivelmente até o 5°
(quinto) dia útil após o envio das informações do mês correspondente ao Tribunal de Contas do Estado através do Sistema de informações
Municipais - SIM.
Parágrafo único. A não entrega do relatório no referido prazo poderá implicar na aplicação de sanções administrativas, conforme estabelecido na
legislação pertinente.
Art. 5°. É de competência de cada representante das diversas unidades de Controle Interno das Secretarias Municipais e dos demais Órgãos, no
âmbito das suas áreas de atuação, a coleta e o tratamento dos dados para a elaboração e encaminhamento do relatório mensal à Controladoria Geral
do Município de Iguatu – CGM.
Parágrafo único. A elaboração e apresentação do Relatório Mensal de Controle Interno, bem como a sua não apresentação sujeita o responsável às
sanções previstas nas normas e regramentos concernentes à matéria.
Art. 6°. Os representantes das unidades de controle interno deverão, ainda, fazer constar no relatório mensal, obrigatoriamente:
I - o resumo das atividades desenvolvidas pela unidade no período;
II - o resumo das principais recomendações apresentadas e das efetivamente adotadas pelos representantes, decorrentes das atividades de controle
realizadas;
III - as informações sobre eventuais irregularidades constatadas no âmbito da unidade, com vistas à adoção das providências administrativas
adequadas, sob pena de responsabilidade solidária.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Iguatu, 15 de abril de 2022.
DANIEL GOUVEIA FILHO
CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL
Portaria nº 066/2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA/UCCI - nº 003-2022, de 18 de abril de 2022
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA INTERNA NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E INSTITUI O MANUAL TÉCNICO DE AUDITORIA INTERNA E O PLANO ANUAL DE AUDITORIA
INTERNA - PAALI.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial observância ao disposto nos
arts. 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar n.º 101/2000; art. 41 da Constituição Estadual; conjugados com o disposto na
Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
RESOLVE:
Expedir a seguinte instrução normativa:
DA FINALIDADE
Art.1 – Orientar os órgãos públicos setoriais da administração direta e indireta que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de
Iguatu/CE para a correta realização dos procedimentos relativos à aquisição de material e o trâmite da nota fiscal, quanto ao registro da compra
efetuada.
DA ABRANGÊNCIA
Fechar