DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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Art.2 - Abrange todas as unidades da estrutura organizacional, da administração Direta e Indireta, quer como executora de tarefas quer como
fornecedora ou recebedora de dados e informações em meio documental ou informatizado que compõem a estrutura do Poder Executivo do
Município de Iguatu/CE.
DOS CONCEITOS
Art.3 - Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - AUDITORIA INTERNA: consiste na análise e verificação sistemática, no âmbito da entidade, dos atos e registros contábeis, orçamentários,
financeiros, operacionais e patrimoniais e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, que mede e avalia os demais controles, caracterizando-se mais como
uma ação preventiva do que fiscalizadora;
II - AUDITORIA CONTÁBIL: é a técnica utilizada no exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante
procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio, com o objetivo de obter elementos comprobatórios suficientes que permitam
opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias
refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações
nelas demonstradas;
III - AUDITORIA OPERACIONAL: voltada a medir a efetividade na observância das rotinas internas e procedimentos de controle estabelecidos
através das diversas instruções normativas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento;
IV - AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO: realizada ao longo dos processos de gestão com o objetivo de atuar em tempo real
sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade administrativa, evidenciando melhorias e economias existentes no
processo ou prevenindo anomalias no desempenho da instituição. A auditoria de gestão compreende o exame das peças que instrui o processo de
prestação de contas anual, exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos, verificação da eficiência dos sistemas de
controles administrativos e contábil, verificação do cumprimento da legislação pertinente, avaliação dos resultados operacionais e da execução dos
programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia;
V - AUDITORIA ESPECIAL: exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza comum ou extraordinária, sendo realizada para
atender determinação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VI - INSPEÇÃO: é o instrumento utilizado para suprir omissões, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e
fatos específicos praticados por responsáveis pelos sistemas administrativos e executores de tarefas, bem como apurar denúncias e representações;
VII - AMOSTRAGEM: processo pelo qual se obtêm informações sobre o todo a partir da seleção de apenas uma parte de determinados documentos,
cadastros, transações ou outros objetos de controle a serem examinadas;
VII - ESCOPO DE TRABALHO: abrangência do trabalho, com indicação genérica do assunto e áreas envolvidas, de forma a identificar a
profundidade e amplitude do trabalho de auditoria, necessário para alcançar o seu objetivo;
VIII - TÉCNICAS DE AUDITORIA: meios utilizados pelo auditor para a realização do trabalho, de forma a assegurar a obtenção de evidências
suficientes, pertinentes e satisfatórias sobre qualquer assunto sujeito a seu exame;
IX - PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI): cronograma dos projetos de auditoria e demais atividades a serem realizadas pela
equipe das centrais de controle interno no decorrer do exercício seguinte, indicando, dentre outros elementos, o segmento da auditoria, a quantidade
estimada de horas/homem, o período para a realização do trabalho e o objetivo preliminar;
X - MANUAL DE AUDITORIA INTERNA: documento de uso das centrais de controle interno, detalhando aspectos éticos, conceituais e técnicos
inerentes à atividade de auditoria interna, incluindo orientações e critérios para a elaboração do PAAI, a metodologia de trabalho a ser adotada, a
estrutura dos relatórios de auditoria e seu encaminhamento;
XI - FLUXOGRAMA: demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades
executoras.
DAS RESPONSABILIDADES
Art.4 - São responsabilidades da Controladoria Geral como Órgão Central do Sistema de Controle Interno - OCSCI:
I – Cumprir fielmente as determinações desta Instrução Normativa, observando a metodologia e critérios estabelecidos no Manual de Auditoria
Interna, em especial quanto às condições e procedimentos a serem observados no planejamento e na realização das atividades inerentes à auditoria
interna e inspeção;
II – Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle, propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles, através de
atividades de auditoria interna e inspeções;
III – Aprovar o PAAIC - Plano Anual de Auditoria Interna Consolidado, que será composto pelos planos anuais de auditoria elaborados pelas
Centrais de Controle Interno dos Fundos Gestores;
IV – Cientificar o Executivo Municipal encaminhando-lhe cópia do PAAI do ano seguinte, até o último dia do ano de trabalho da prefeitura;
V – Executar os trabalhos de auditoria interna de acordo com os procedimentos e técnicas de auditoria interna, definidos nas Normas para o
Exercício de Auditoria Interna e Manual de Auditoria Interna.
Art.5 – São responsabilidades das unidades sujeitas à auditoria interna:
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