DOMCE 20/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2958
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Lei Municipal nº. 2.558/2018 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 30/2019, bem como em atenção às prescrições exaradas pelo egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
RESOLVE:
Expedir a seguinte instrução normativa:
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições do estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional da Prefeitura, e definem as atribuições do Departamento
de Gestão de Pessoas, a presente instrução normativa vem estabelecer procedimentos relacionados às suas atividades diárias, tais como:
I - Confeccionar de pasta funcional dos servidores, constando todas as informações necessárias para o preenchimento do cadastro eletrônico, tais
como:
a) endereço atualizado;
b) foto recente;
c) certidão de nascimento dos filhos e certidão de casamento (quando casado);
d) documentos de comprovação do grau de escolaridade, como graduação, pós-graduação e outros (quando exigido);
e) ato administrativo de posse, ou contrato quando for o caso;
f) ato de nomeação inclusive quando em ocupação de outras funções (CPL, pregoeiro, Conselhos municipais e etc);
h) certificado de avaliação de desempenho;
i) cópia de documentos pessoais (CPF, cédula de identidade, CNH, título de eleitor, PIS/PASEP e comprovante de residência atualizado);
j) ficha financeira gerada eletronicamente;
k) comprovante de existência de conta bancária (conta salário) em estabelecimento definido pela administração;
l) cópia dos atestados médicos, requerimentos de licenças e certidões de faltas que possam servir de impedimento para efeito de licença ou
gratificações;
m) quando se tratar de cargo comissionado, declarar que não possui relação familiar ou parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o 3° grau, com o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores ou autoridades que exercem cargos de chefias ou
direção e assessorando de órgãos do Município nos termos da Súmula Vinculante nº.13/2008 do Supremo Tribunal Federal;
n) quaisquer outras informações que possam contribuir para a carreira do Servidor.
II - manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao Departamento de Gestão de Pessoas, tais como:
a) leis de contratação temporária;
b) lei que define diárias, adiantamentos e reembolso de despesas de viagens;
c) lei que concede auxílio alimentação aos servidores;
d) leis municipais de reajuste e revisão geral de salários;
e) lei de estrutura organizacional;
f) CLT, tabelas e instruções do INSS;
g) pareceres jurídicos e convênios de cessão de servidores a outros órgãos públicos;
h) Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal;
i) plano de carreiras (magistério, saúde e geral);
j) edital de processos de seleção simplificada e concursos, bem como os resultados publicados.
III - manter controle mensal das contribuições ao regime previdenciário, arquivando em pasta individuais as GFIPs, RAIS e outros documentos que
comprovam sua regularidade;
IV - manter controle de admissão e demissão dos servidores, fazendo publicar a lista dos aprovados e os convocados de forma cronológica;
V - manter a ficha financeira individualizada e atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual, com possibilidade de geração de cópia
destinada ao favorecido;
VI - manter lista de controle de contratações temporárias mediante processo de seleção simplificada, demonstrando vigência do contrato,
aditamentos e acúmulos de cargos na administração;
VII - manter controle de assiduidade e pontualidade dos servidores, emitindo relatórios regulares do volume de faltas e atrasos apontados nas
apurações de frequência;
VIII - para comprovar o cumprimento do disposto no inciso anterior, o Departamento de Pessoal, exigirá das chefias, expedição de certidão do
efetivo exercício dos servidores nas funções que foram designados sob suas responsabilidades;
IX - manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos, fornecendo formulários específicos e colhendo assinatura das partes
interessadas;
X - manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases, apontando calendário com antecedência mínima de um ano, para
possível promoção de concurso público para substituição de servidores em razão de vacâncias;
XI - manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário, encaminhando os servidores com benefício superior a 15
dias para o Regime Geral de Previdência pertinente;
XII - manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do TCE/CE, repassadas pelo Controlador Geral;
XIII - acompanhar o sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal nos termos do inciso III, § 1º do art. 41 da Constituição Federal e
de acordo com a legislação municipal;
XIV - incentivar a implantação de programa de reciclagem e capacitação permanente do servidor público municipal, objetivando a
profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração;
XV - manter controle da folha dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários) em pastas separadas, fazendo juntar na pasta as leis de
fixação dos respectivos subsídios;
XVI - propor e acompanhar a implantação do Conselho de Política de Administração de pessoal nos termos do § 2º do art. 39 da Constituição
Federal;
XVII - controlar as despesas com pessoal, alertando a Controladoria Municipal quando atingir 95% dos limites permitidos, nos termos do parágrafo
único do art. 22 da Lei Complementar nº. 101/2000;
XVIII - manter controle sobre passivo trabalhista, tais como INSS, FGTS, Precatórios e outros;
XIX - prestar informações à Controladoria Geral referente às irregularidades verificadas no setor, alertando sobre os riscos e indicando as medidas
que deverão ser adotadas previamente;
XX - calcular e emitir as respectivas guias de encargos da folha de pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, encaminhando-as tempestivamente à
Secretaria Municipal encarregada de processar o pagamento;
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